DOE 09/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº192  | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2024
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.085124/2024-65
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM JOSÉ DE ALENCAR, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) ROBERTO FERREIRA SENA FILHO, matrícula n° 22200181383790, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 17/06/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante 
em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.085124/2024-65. Fortaleza, 17 de junho de 2024. 
SEFOR 2 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de agosto de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.093211/2024-96
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ANA NORONHA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) SIDINEY LIMA PAIVA, matrícula nº 22200181644942, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho 
temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 30/07/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho tempo-
rário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 08/07/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à 
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.093211/2024-96. Parambu, 
30 de julho de 2024. CREDE 15 - TAUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de setembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.097446/2024-57
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MATIAS BECK, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) ADRIANA DE SA LEITE DE BRITO, matrícula nº 22200181288046, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato 
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 31/07/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni-
cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001097446/2024-57. 
Fortaleza, 31 de Julho de 2024. SEFOR 2 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de setembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.044965/2024-12
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA JARDIM DAS OLIVEIRAS, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA JULIA MARQUES DA SILVA, matrícula nº 22200181301387, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 11/03/2024, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
22001.044965/2024-12. Poranga, 11 de março de 2024. CREDE 13 – CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de agosto 
de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.097952/2024-46
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do ESCOLA INDÍGENA POVO CACETEIRO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSE DANILO SILVA DA LUZ, matrícula nº 22200181355266, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2024, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
22001.097952/2024-46. Monsenhor Tabosa, 01 de agosto de 2024. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 
de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.042792/2024-06
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MATILDE RODRIGUES VASCONCELOS, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) KELVIA PRISCILA DE ALENCAR TAVARES DE FIGUEIREDO, matrícula nº 22200181307202, 
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/03/2024, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2024. Iniciativa do 
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.042792/2024-06. Uruburetama, 06 de março de 2024. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de agosto de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.047987/2024-34
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA ADALGISA BONFIM SOARES, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GEIRLA MARIA NUNES DE SOUZA, matrícula nº 22200181659648, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/03/2024, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 12/03/2024. Avaliação do Núcleo 

                            

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