27 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº192 | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2024 CORRIGENDA No Diário Oficial do Estado do Ceará nº 12406, de 10 de agosto de 1978, que publicou o Extrato 646 que contratou o(a) servidor(a) JULIANA MARA FURTADO para exercer a função de Professor de ensino de 1º grau, lotado(a) na Secretaria da Educação. ONDE SE LÊ: JULIANA MAIA FURTADO LEIA-SE: JULIANA MARA FURTADO. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 189 SÉRIE 3 ANO XVI, 04 DE OUTUBRO DE 2024, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO PROCESSO nº 22001.117806/2024-44, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI PROFESSORA MARIA ANTONIETA NUNES, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0517-06, FORTALEZA/CE e a empresa COOPERATIVA DA AGRI- CULTURA FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO SOLIDÁRIO – COOPADES, inscrita no CNPJ sob n.º 32.524.122/0001-73. Onde se lê: PRAZO DE EXECUÇÃO: Leia-se: PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) dias, contados a partir da data de publicação em D.O.E. Fortaleza, 07 de outubro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº132/2024 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como o art. 5º, inciso XIV do Decreto Estadual nº 33.471, de 14 de fevereiro de 2020; CONSI- DERANDO o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar os seus contratos disposto no artigo 117, da Lei n° 14.133/21, RESOLVE: Art.1º DESIGNAR, conforme Processo Administrativo NUP nº 08001.002442/2024-78, como GESTOR o servidor CARLOS MARCÍLIO PITOMBEIRA NOBRE, matrícula nº 119500-19, como FISCAL a servidora MARIA VÂNIA GONÇALVES DE FREITAS, matrícula nº 3000025-0 e como FISCAL SUBSTITUTO, o servidor ALEXSIDNEY FONTENELE CARNEIRO, matrícula nº 3000012-9, do Contrato nº 006/SEINFRA/2024, firmado com esta Secretaria da Infraestrutura, a partir de sua publicação. Art. 2º Revogam-se todos os atos contrários. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 04 de outubro de 2024. Hélio Winston Barreto Leitão SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA *** *** *** PORTARIA Nº133/2024 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como o art. 5º, inciso XIV do Decreto Estadual nº 33.471, de 14 de fevereiro de 2020; CONSI- DERANDO o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar os seus contratos, conforme disposição contida no art. 117 da Lei Federal n° 14.133/21; RESOLVE: Art.1º - DESIGNAR, conforme Processo Administrativo NUP nº 08001.002445/2024-10, os SERVIDORES Raimundo Nonato Rodrigues Silva, matrícula nº 30000196 e Felipe Leitão Portugal Moura, matrícula n° 30000145, respectivamente, como GESTOR e FISCAL do Contrato n.º 011/SEINFRA/2024, firmado entre esta Secretaria da Infraestrutura e a empresa Sercon Serviços e Construção Ltda, a partir do dia 04 de setembro de 2024 (data de assinatura do referido Contrato). Art. 2º - Revogam-se todos os atos contrários. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 04 de outubro de 2024. Hélio Winston Barreto Leitão SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº2109/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.033976/2024-17; RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 17 de outubro de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº 2971/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CEATRAN- EXAMES MÉDICO E PSICOLÓGICO DE TRÂNSITO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.520.830/0001-61, estabelecida à Av. Frei Cirilo, n° 4597, Bairro Messejana, no Município Fortaleza, CEP.: 60.840- 285, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3148/CE, e no Conselho Regional de Psicologia Nº.11/391C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO do Ceará, Fortaleza-CE, 30 de setembro de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº2118/2024 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.045053/2024-16. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 27 de julho de 2024, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 1247/2023 DETRAN/CE, da instituição credora INDÚSTRIA DE CARROCERIAS METÁLICAS IBIPORà LTDA, inscrita no CNPJ nº 85.462.471/0001-74, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 27 de setembro de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº2119/2024 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico; CONSIDERANDO a documentaçãoFechar