DOE 09/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            28
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº192  | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2024
disposta no processo nº. 08012.047405/2024-60. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar, de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação 
desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a instituição credora TÁGIDE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, inscrita no CNPJ 
nº 05.551.841/0001-00, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do 
veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 27 de setembro de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº2120/2024 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a 
competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre 
os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e 
do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as 
disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece 
normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização 
direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico; CONSIDERANDO a documentação 
disposta no processo nº. 08012.046308/2024-50. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar, de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação 
desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a instituição credora GRIVEL VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.379.449/0001-10, para fins 
da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição 
da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 27 de 
setembro de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº2121/2024 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a 
competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre 
os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e 
do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as 
disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece 
normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização 
direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico; CONSIDERANDO a documentação 
disposta no processo nº. 08012.035018/2024-81. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar, de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação 
desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a instituição credora ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS SICREDI LTDA, inscrita no CNPJ 
nº 07.808.907/0001-20, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do 
veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 27 de setembro de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 072/CEGÁS/2024
EXTRATO NR 2881936
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁS. CONTRATADA: IOB INFORMAÇOES OBJETIVAS PUBLICAÇOES JURI-
DICAS LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para emissão de Boletim de Informações Contábeis, Trabalhista, Previdenciários, Fiscal e Socie-
tário de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I do Art. 30 da Lei 
13.303/2016 e os preceitos do direito privado e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 
De 15 (quinze) meses, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: 7.553,00 (sete mil quinhentos e cinquenta e três reais), pagos em Na primeira 
quinta feira após 15 (quinze) dias do recebimento da fatura no protocolo da CEGÁS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da CEGÁS. DATA 
DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 04 de outubro de 2024 SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Miguel Antônio Cedraz Nery(CEGÁS) e 
Jefferson Biguetti, Maria Antônia Melo Costa (IOB).
Miguel Antonio Cedraz Nery
DIRETOR-PRESIDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO 2885829
Nº DO DOCUMENTO 074/CEGÁS/2024
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; CONTRATADA: DANIEL ELIAS GARCIA; OBJETO: Serviço de contratação 
de Leiloeiro Público Oficial para a realização de leilão público de bens móveis pertencentes à Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS, conforme espe-
cificações e quantitativos descritos no Anexo A, do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Lei Federal nº 13.303/2016 e o Regulamento de Interno de Licitações e Contratos da CEGÁS e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de 
seu objeto.; FORO: De Fortaleza/Ce; VIGÊNCIA: De 30 (trinta) meses, contado a partir de sua celebração; VALOR GLOBAL: Taxa de comissão definida 
em 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante sobre o bem arrematado no leilão, conforme Parágrafo único, do art. 24 do Decreto nº 21.981/32. 
pagos em XX; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios oriundos da CEGÁS; DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-Ce., 01 de outubro de 2024; 
SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Miguel Antonio Cedraz Nery (CEGÁS) e Daniel Elias Garcia.
Miguel Antonio Cedraz Nery
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
EDITAL SEMA Nº04/2024
PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, com esteio nas Lei nº 17.383, de 11 de Janeiro de 2021, 
Lei Nº17.410, 12 de Março de 2021 e na Instrução Normativa nº 04/2022, torna público o presente Edital visando à seleção de jovens em situação de 
vulnerabilidade social residentes EXCLUSIVAMENTE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA-CE para atuação em projetos socioambientais.
1 DO OBJETO E DO PROGRAMA
1.1 O presente Edital tem por objetivo tornar pública a seleção de 1.500 (hum mil e quinhentas) vagas imediatas e formação de cadastro de reserva para 
JOVENS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ESTADO DO CEARÁ que, após formação, atuarão na promoção de ações socioambientais 
em suas comunidades, cumprindo carga horária de 4 (quatro) horas diárias, perfazendo 20 horas semanais.
1.2 O Programa Agente Jovem Ambiental tem como propósito estimular a participação de jovens em projetos sustentáveis, através da inclusão social e 
ambiental, viabilizando o desenvolvimento de suas competências e habilidades, ampliando as oportunidades de geração de renda e o protagonismo juvenil, 
focando na melhoria da qualidade de vida e na preservação do meio ambiente.
1.2.1 Constituem objetivos do Programa:
I capacitar os jovens para a promoção da educação ambiental, conscientizando a população dos seus municípios sobre a importância das políticas de desen-
volvimento sustentável;

                            

Fechar