DOE 09/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº192  | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2024
II incentivar a participação cidadã dos jovens em suas comunidades, buscando conscientizar a população local da importância da união em torno de ações 
que resguardem a sustentabilidade;
III propiciar o desenvolvimento da autoestima e de sentimento de pertencimento familiar e comunitário com vistas a uma perspectiva positiva de vida pelos 
jovens do Programa;
IV qualificar social e profissionalmente jovens por meio de ações socioambientais.
1.3 O Programa será executado, coordenado e monitorado pela Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA.
1.3.1 O Município de Fortaleza poderá atuar, sob a supervisão da SEMA, no acompanhamento e no apoio local do Programa. Este procedimento será, neces-
sariamente, formalizado por meio de um Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a Prefeitura do Município de Fortaleza e a SEMA.
1.3.2 A Prefeitura Municipal de Fortaleza indicará à SEMA representante(s) (Supervisor Local), designado(s) por ofício em cumprimento ao item 1.3.1
1.4 Será concedido ao AJA ativo no Programa auxílio financeiro no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), durante 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado 
01 (uma) única vez pelo mesmo período, desde que mantidos os requisitos mínimos habilitatórios contidos no item 3.1 deste Edital.
1.5 Para execução do Programa, a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA
– fornecerá ao AJA, além de auxílio financeiro, curso de formação, seguro acidente, fardamento e certificados.
2 DAS ATIVIDADES
2.1 O AJA classificado deverá passar por uma capacitação em educação ambiental, realizada pela Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, 
em formato de Ensino à Distância – EAD, com duração de 60 (sessenta) horas/aula.
2.2 Concluída a fase de capacitação, terá início a fase de execução do programa, onde o AJA realizará as seguintes atividades:
I – Mobilizar, por meio dos Planos de Ação Comunitários, as populações dos referidos territórios, ajudando na organização de eventos educativos e promo-
vendo ações de educação ambiental junto a moradores da comunidade, preferencialmente no entorno de áreas protegidas.
II – Apoiar a gestão ambiental de todas as esferas governamentais no desenvolvimento de ações voltadas à proteção do meio ambiente e na defesa de espaços 
especialmente protegidos; 
III – Contribuir na execução de projetos de educação ambiental, apoiando o desenvolvimento de atividades de educação ambiental para ampliar a consciência 
ambiental das comunidades, a exemplo da coleta seletiva, arborização, campanha contra abandono de animais, implantação de casas de sementes, ocupações 
irregulares em área de preservação permanente – APP;
IV – Colaborar para conservação da biodiversidade do Ceará, mediante a execução de ações que promovam, respeitem e valorizem os recursos naturais e 
ecossistemas, bem como a realização de atividades de reflorestamento, de proteção de espécies da fauna e flora e de manejo sustentável nos espaços naturais.
2.2.1 As ações serão monitoradas e gerenciadas pela Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, por meio de relatórios mensais e avaliações 
dos Coordenadores Regionais.
3 DA ELEGIBILIDADE E PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1 Estarão habilitados os jovens que, na data da inscrição, comprovadamente:
a) possuam idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos;
b) estejam matriculados ou tenham concluído o ensino médio em Escola Pública do Estado do Ceará;
c) estejam cadastrados ou integrem família cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico;
d) sejam residentes e domiciliados no MUNICÍPIO DE FORTALEZA-CE.
e) não possuam vínculo empregatício formal;
f) em já havendo participado do Programa anteriormente, não tenham sido desligados por motivação constante na Instrução Normativa 04/2022 – ART.40.
g) não estejam matriculados, cursando ou tenham concluído o ensino superior;
3.2 Após a habilitação, os jovens serão classificados de acordo com a menor renda familiar.
3.3 Fica possibilitado o remanejamento de vagas eventualmente não preenchidas pelo presente edital para outros municípios do Estado do Ceará à critério 
da SEMA.
3.4 Receberão o auxílio financeiro os jovens habilitados de acordo com os critérios constantes no item 3.1 que, após classificação e aplicação do critério de 
desempate, forem selecionados e se mantiverem dentro do número de vagas previstas no presente Edital.
3.5 Os candidatos classificados fora do número de vagas formarão um cadastro de reserva, cuja utilização estará condicionada à liberação de vagas no prazo 
de validade da Seleção, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação final por renda familiar.
3.5.1 A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no site da Secretaria do Meio Ambiente e 
Mudança do Clima – SEMA, respeitado o número de vagas.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições no processo seletivo serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, na forma eletrônica, através do link www.sema.ce.gov.br/ no período infor-
mado no Cronograma (ANEXO II).
4.2 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição e anexar os seguintes documentos comprobatórios:
a RG do candidato;
b CPF do candidato;
c n° de inscrição atualizado do Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico – do candidato ou do responsável familiar;
d certificado de conclusão do ensino médio ou declaração atualizada da instituição de ensino que comprove cursar ou ter concluído o ensino médio em escola 
pública do Estado do Ceará;
e. Comprovante de endereço.
4.2.1 A falta de quaisquer dos documentos citados no item 4.2 será motivo de desclassificação do candidato.
5 DO RESULTADO E RECURSO
5.1 Após análise das inscrições, será divulgado o resultado preliminar da seleção no site institucional da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima 
– SEMA, conforme Cronograma do Edital.
5.2 O candidato poderá apresentar RECURSO, somente na forma eletrônica, através do e-mail: recurso.aja@sema.ce.gov.br mediante o preenchimento de 
Formulário para Interposição de Recurso, conforme Cronograma, não sendo aceitos recursos interpostos fora do prazo.
5.3 Finalizada a fase de inscrições, não haverá a possibilidade de inserção de novos documentos e/ou modificação dos documentos já inseridos no sistema 
de inscrições.
5.4 Não caberá análise do recurso quando não houver justificativa ou comprovação de novos elementos além das informações já fornecidas.
5.5 As inscrições e recursos interpostos serão analisados pela Comissão Seleção e Avaliação, da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, 
a ser criada por meio de Instrumento Específico.
5.6 Após a análise dos recursos, será divulgado o resultado final no site institucional da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, 
conforme Cronograma.
6 DO PAGAMENTO AO AGENTE JOVEM AMBIENTAL
6.1 O saque do auxílio por seus beneficiários será efetuado através de cartão magnético, após o seu fornecimento pela instituição financeira contratada para 
a operação, nos termos da legislação vigente;
6.2 Os documentos e informações pessoais enviadas deverão estar regularizadas, corretas e de acordo com os critérios bancários e da Receita Federal, para 
o fornecimento e uso do cartão por parte do beneficiário;
6.3 Condiciona-se o recebimento do auxílio financeiro à comprovação do cumprimento das atividades constantes no Plano de Ação Comunitária (PAC), 
mediante envio do Relatório Mensal e aprovação pelo respectivo Coordenador Regional, de acordo com a Instrução Normativa nº04/2022.
6.3.1 O AJA deverá enviar o Relatório Mensal de atividades ao seu Coordenador Regional no máximo até o último dia do mês, sob pena, do não envio, causar 
advertências e/ou desligamento, de acordo com o previsto na Instrução Normativa 04/2022;
7 DO DESLIGAMENTO
7.1 Garantidos a ampla defesa e o contraditório, o AJA poderá ser desligado e o seu pagamento cancelado quando ocorrer, no curso do Programa, quaisquer 
das seguintes condições:
a constituição de vínculo empregatício formal;
b comprovação de qualquer falsidade ideológica;
c mudança de município;
d incorrer em qualquer situação prevista na da Instrução Normativa Nº 04/2022.
7.2 Em caso de desligamento, e houver recebimento indevido, o AJA deverá restituir os valores correspondentes ao Erário Estadual.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo sítio www.sema.ce.gov.br todas as informações divulgadas a respeito do presente edital.
8.2 A qualquer tempo este edital poderá ser alterado, prorrogado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Secretaria do Meio 
Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito 
à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

                            

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