DOE 09/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº192  | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2024
8.3 Os participantes do Edital são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados.
8.3.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a aplicação das sanções administrativas 
cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
8.4 O jovem que completar 30 (trinta) anos será desligado automaticamente do Programa AJA e não receberá o benefício a partir do mês do seu aniversário.
8.5 A Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as 
disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública.
8.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação e tem validade legal de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do início das atividades/acolhi-
mento (Etapa 11), em conformidade com o Cronograma constante do Anexo I do presente Edital.
8.7 Este Edital contém 2 (dois) anexos, partes integrantes da convocação aqui regida, de conhecimento e cumprimento obrigatório aos participantes, quais sejam:
ANEXO I – Cronograma do Edital.
ANEXO II – Formulário para Interposição de Recurso.
Fortaleza, CE, 07 de outubro de 2024.
Gustavo de Alencar e Vicentino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO I
CRONOGRAMA DO EDITAL
ETAPA
ATIVIDADE
PERÍODO
1
Lançamento do Edital (publicação no DOE-CE)
Outubro/2024
2
Inscrições on line
04 de novembro de 2024 a 15 de dezembro de 2024
3
Análise dos documentos
16 de dezembro de 2024 a 16 de janeiro de 2025
4
Resultado da Análise Documental
20 de janeiro de 2025
5
Período para Interposição de Recursos
20 e 21 de janeiro de 2025
6
Resultado Preliminar pós Recursos e convocação para assinatura do Termo de Adesão e Compromisso
22 de janeiro de 2025
7
Período para assinatura do Termo de Adesão e Compromisso
22 de janeiro de 2025 a 07 de fevereiro de 2025
8
Divulgação do Resultado Final
10 de fevereiro de 2025
9
Período para Interposição de Recursos
10 e 11 de fevereiro de 2025
10
Resultado Final pós recursos
12 de fevereiro de 2025
11
Início das Atividades/Acolhimento
10 de março de 2025
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
DADOS DOS REQUERENTES:
MUNICÍPIO: __________________________________________________ 
Nome do (a) Candidato (a):________________________________________ 
 
CPF: _________________________________________________________ 
E-mail:________________________________________________________
Fone: ( ) ___________________ 
À Comissão de Recurso,
Considerando a prerrogativa que é assegurada no Edital, item 5.2. DO RESULTADO E RECURSOS, requeremos a REVISÃO DO RESULTADO, consi-
derando as justificativas abaixo elencadas.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº114/2024 - A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora LILIANA MARIA MOTA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Fiscal Ambiental, matrícula 
000575-1-7, a viajar à Cidade de JOÃO PESSOA -PB., no período de 21 a 25 de outubro do corrente ano, a fim de participar do XX Simpósio Brasileiro de 
Geografia Física Aplicada, concedendo-lhe 4.5 (quatro e meia) diárias no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro 
centavos), acrescidos de 35% (trinta e cinco por cento), no total de R$ 2.155,65 (dois mil, cento e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), de 
acordo com o artigo 1º; alínea II, § 2º do art. 4º; art. 16, classe II do anexo I do Decreto 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta 
da dotação orçamentária da SEMACE, ressaltando que o deslocamento se dará por via terrestre em veículo próprio. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL 
DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 02 de outubro de 2024.
Virgínia Adélia Rodrigues Carvalho
SUPERINTENDENTE ADJUNTA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07/2020 - (9912508725)
NUP: 46001.007321/2024-10 – SACC: 1148621 – IG: 1344122
ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo; CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA 
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993; OBJETO: Prorrogação 
da vigência do Contrato original por mais 12 (doze) meses; VALOR: R$93.000,00 (noventa e três mil reais); VIGÊNCIA: 30/10/2024 até 29/10/2025; 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo 
presente instrumento; DATA: 02/10/2024; SIGNATÁRIOS: Antonio Roziano Ponte Linhares – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, 
Helen Aparecida de Oliveira Cardoso e Leina Brasil Quadros – Representantes Legais da CONTRATADA.
Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes
COORDENADORA DA ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº14/2024
NUP: 46001.002224/2024-22
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, inscrita no CNPJ: 08.691.976/0001-60, com sede nesta capital, na 
Avenida General Afonso Albuquerque Lima, S/N – Edifício SEPLAG – Bairro: Cambeba, CEP: 60.822-325, reconhece dever à ICLEANPRO COMÉRCIO 
E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.614.493/0001-09, situada na Rua Doutor Francisco Gadelha, nº 720, Engenheiro Luciano Cavalcante, 
Fortaleza – CE, a quantia líquida no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), referente ao reequilíbrio econômico-financeiro concedido pela SEPLAG por inter-
médio do Primeiro Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços n°2023/14792, publicado no DOE do dia 13 de novembro de 2023, nos termos do processo 
supra e manifestação da sua Assessoria Jurídica, cujas despesas correrão a conta da Dotação Orçamentária: 46100007.04.122.421.20121.03.339092.1.500.9
100000.0.2.01 (03865), assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução, em conformidade com os arts. 62 e 63 da Lei nº 
4.320 de 17 de março de 1964 e art. 59 e 60 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Fortaleza, 04 de outubro de 2024.
Antonio Roziano Ponte Linhares
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

                            

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