DOE 09/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº192  | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2024
julgamento estabelecidos na Matriz de Avaliação constante do ANEXO II, às exigências contidas no item 6.4.5 deste Edital e ao teto estabelecido por este 
Edital para cada termo de fomento.
d) possuir equipe mínima, a qual deverá ser composta por profissionais das áreas de saúde e assistência social, dotada de no mínimo: (1) psicólogo, (1) 
terapêutica ocupacional, (1) assistente social, e (1) fonoaudiólogo;
e) comprovação de realização de, no mínimo, 400 (quatrocentos) atendimentos multidisciplinares por mês.
4.3. Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE a validação do cadastramento de parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, 
não possuindo a SPS ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à OSC, com a máxima antecedência, providenciar as diligências necessárias 
à finalização, além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas.
4.4. Será celebrado apenas 1 (um) Termo de Fomento por cada Osc.
4.5. Não é permitida a atuação em rede.
4.6. A participação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da(s) proposta(s) e quaisquer 
outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SPS.
5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1. A Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP é o colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital de Chama-
mento Público, sendo composta por, no mínimo, 3 (três) membros, detentores de capacidade técnica, sendo pelo menos 1 (um) servidor ocupante de cargo 
efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública estadual.
5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação, 
constante do ANEXO II.
5.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como 
associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção 
configure conflito de interesse.
5.3.1. A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção.
5.3.2. Configurado o impedimento, deverá ser designado, através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem 
necessidade de divulgação de novo Edital.
5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado.
5.5. A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs 
concorrentes, para verificar o seu desempenho no sistema e-Parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados 
os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
6. DA FASE DE SELEÇÃO
6.1. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados.
6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 2:
ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA
DATAS
01
Divulgação do Edital de Chamamento Público (Decreto Estadual 32.810/2018, art.21, caput)
09.10.2024 a 08.11.2024
02
Envio das propostas pelas OSC´s (Decreto Estadual 32.810/2018, art.21, § 1º)
11.11.2024 a 26.11.2024
Horário: 8h às 12h e das 13h às 16h30
03
Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção
27.11.2024 a 06.12.2024
04
Divulgação do resultado preliminar
09.12.2024
05
Interposições de recursos contra o resultado preliminar (Decreto Estadual 32.810/2018, art.29)
10.12.2024 a 16.12.2024
06
Divulgação das interposições dos recursos
17.12.2024
07
Interposições de contrarrazões (Decreto Estadual 32.810/2018, art.29)
18.12.2024 a 23.12.2024
08
Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 29 § 1º)
24.12.2024 a 03.01.2025
09
Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção
06.01.2025
10
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção
06.01.2025
11
Etapa da celebração (Decreto Estadual nº32.810/2018, art.44)
07.01.2025 a 03.02.2025
6.3. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público
6.3.1. O presente Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção Social – SPS: www.sps.ce.gov.br, em área específica 
destinada ao Edital de Chamamento Público, por 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital.
6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs
6.4.1. O prazo para apresentação de propostas e documentos de avaliação será de 15 (quinze) dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital.
6.4.1.1. Para os fins deste Edital, são os documentos de avaliação:
a) a Certidão de Regularidade e Adimplência, a fim de comprovar tão somente o cadastro no e-parcerias;
b) a Declaração de Ciência e Concordância, de acordo com o modelo constante do ANEXO I;
c) o detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, contendo a descrição dos itens a serem contratados ou adquiridos 
com recurso da parceria, a unidade de medida correspondente, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em conformidade 
com o teto previsto para este Edital;
d) o Estatuto atualizado e registrado da OSC;
e) a Ata de eleição e posse do quadro dirigente atual da OSC;
f) o Portfólio contendo a comprovação documental das experiências relativas ao item (D) da Matriz de Avaliação e a descrição minuciosa destas, das 
atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador (es), local ou abrangência, beneficiários, resultados e impactos alcançados, dentre outras 
informações relevantes;
g) comprovação de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e o Comprovante de Entrega de Documentação Anual, referente ao ano 
de 2024 (Relatório de Atividades 2023 e Plano de Ação 2024), ou, inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES;
h) comprovação de capacidade técnica da equipe formada, a qual deverá ser composta por profissionais das áreas de saúde e assistência social, dotada de no 
mínimo: (1) psicólogo, (1) terapêutica ocupacional, (1) assistente social, e (1) fonoaudiólogo;
i) comprovação de histórico de atuação em projetos de assistência social voltados à saúde e reabilitação infantil;
j) comprovação de presença e impacto em comunidades vulneráveis;
6.4.2. A proposta e os documentos de avaliação deverão ser entregues pessoalmente no Setor de Protocolo da SPS, em envelope fechado com identificação 
da OSC e meios de contato, com o título “Proposta – EDITAL 018/2024 – CHAMAMENTO PÚBLICO no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, 
230 – Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, no horário de 8h as 12h e de 13h as 16h30min, de segunda a sexta-feira.
6.4.2.1. A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações:

                            

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