DOE 09/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            32
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº192  | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2024
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 206/2021
CONTRATANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ - COHAB-CE “EM LIQUIDAÇÃO”. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉ-
TICA DO CEARÁ OBJETO: Resolvem aditar pela terceira vez o Contrato de Compra de Energia Regulada, sob o nº206/2021 e ratificar os termos 
da cláusula de vigência do CONTRATO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 FORO: Comarca 
de Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: fazendo constar que o atual ciclo da vigência corresponde ao período de 05/10/2024 a 04/10/2025. VALOR GLOBAL: R$: 
39.000,00 (trinta e nove reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46.00006.16.122. 421.20201.03.339039.1.50091.00000.0 DATA DA ASSINATURA: 04 
de Outubro de 2024. SIGNATÁRIOS: VILANI PINHEIRO FALCÃO pela COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ ‘Em Liquidação’ e ELOÁ DA 
SILVEIRA SANTANDER pela COMPANHIA ENERGETICA DO CEARÁ.
Bárbara Almeida Ramos
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
EDITAL 018/2024 – CHAMAMENTO PÚBLICO
FUNDO MAIS INFÂNCIA CEARÁ - FMIC
FORTALEZA-CE
2024
EDITAL 018/2024 – CHAMAMENTO PÚBLICO
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, 
Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, por meio da Comissão de Seleção constituída através da Portaria SPS n° 463/2024, publicada no Diário Oficial do Estado 
em 01 de outubro de 2024, torna público o presente Edital com objetivo de selecionar programa(s) ou projeto(s) cujas concepções sejam das organi-
zações da sociedade civil, através de Termo de Fomento, no âmbito da Proteção Social do Estado, visando à consecução de interesses públicos e recíprocos 
que envolvem a transferência de recursos financeiros, conforme condições estabelecidas neste Edital.
1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Constituição Estadual, da Lei Ordinária Estadual nº 15.175/2012, e do 
Processo NUP 47001.016045/2024-35, o presente edital tem como fundamento:
a) a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações;
b) a Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações;
c) o Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações;
d) Lei Estadual n° 18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025); e
e) as demais legislações aplicáveis à política pública de que trata este instrumento convocatório.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Edital selecionar Organizações da Sociedade Civil – OSC para fins de celebração de 40 (quarenta) termos de fomento com o 
Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social - SPS, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e 
recíproco, visando a execução de ações finalísticas da Política de Assistência Social, voltada para o atendimento de crianças e adolescentes, com autismo e 
outras deficiências intelectuais que ocasionam atraso no neurodesenvolvimento.
2.2. As entidades selecionadas irão compor rede de atendimento especializado, garantindo um cuidado integral e contínuo, com foco no acompanhamento 
multidisciplinar das crianças e adolescentes atendidos.
2.3. A(s) OSC(s) interessada(s) poderá(ão) apresentar proposta de execução para o seguinte lote:
Tabela 1:
POLÍTICA 
PÚBLICA
LOTE
PROJETO/PROGRAMA
PÚBLICO-ALVO
VALOR DE 
REFERÊNCIA(R$)
PRAZO DE 
EXECUÇÃO
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
ÚNICO 
Projetos de atendimento multidisciplinar de 
crianças e adolescentes, conforme público-alvo
Crianças e adolescentes com autismo e outras deficiências 
intelectuais que ocasionam atraso no neurodesenvolvimento
R$ 100.000,00
Fevereiro a 
Dezembro de 2025
2.3. Os recursos destinados à execução da(s) parceria(s) de que trata(m) este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria da Proteção Social – SPS, 
por meio do Fundo Mais Infância Ceará - FMIC, de acordo com a(s) classificação(ões) orçamentária(s) abaixo, sem prejuízo da inclusão de outras eventu-
almente criadas ou modificadas:
47100017.08.243.168.21081.01.335041.150000.0
47100017.08.243.168.21081.02.335041.150000.0
47100017.08.243.168.21081.03.335041.150000.0
47100017.08.243.168.21081.04.335041.150000.0
47100017.08.243.168.21081.05.335041.150000.0
47100017.08.243.168.21081.06.335041.150000.0
47100017.08.243.168.21081.07.335041.150000.0
47100017.08.243.168.21081.08.335041.150000.0
47100017.08.243.168.21081.09.335041.150000.0
47100017.08.243.168.21081.10.335041.150000.0
47100017.08.243.168.21081.11.335041.150000.0
47100017.08.243.168.21081.12.335041.150000.0
47100017.08.243.168.21081.13.335041.150000.0
47100017.08.243.168.21081.14.335041.150000.0
3. DA JUSTIFICATIVA
A população com deficiência no Brasil foi estimada em 18,6 milhões de pessoas de 2 anos ou mais, o que corresponde a 8,9% da população dessa faixa 
etária, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/2022). O Nordeste foi a região com o maior percentual de população com 
deficiência registrada na pesquisa, com 5,8 milhões, o equivalente a 10,3% do total.
Quanto o recorte de gênero 10,7 milhões são mulheres, o que representa 10% da população feminina no país. Enquanto isso, são 7,9 milhões de homens, 
7,7% da população masculina. Em relação à cor ou raça autodeclarada, o percentual de pessoas com deficiência dentro da população preta (de 9,5%) é maior 
do que entre pardos (8,9%) e brancos (8,7%).
Diversos autores trazem dados convergentes de que o diagnóstico precoce favorece e potencializa as possibilidades de intervenção em fases iniciais do 
desenvolvimento infantil por possibilitar a aquisição de repertório, como o desenvolvimento das habilidades: cognitivas, como a linguagem verbal e comu-
nicação; sociocognitivas, como a atenção compartilhada; e comportamentais, como autonomia e habilidades sociais. Alguns autores também descrevem que 
o diagnóstico precoce auxilia na melhor orientação de pais através da psicoeducação e do desenvolvimento de estratégias de manejo.
Neste sentido, a importância do diagnóstico precoce e do acesso ao tratamento adequado fica cada vez mais evidente na literatura, em função do impacto 
potencial da intervenção, que propicia a estimulação da criança. Isso porque, nos primeiros anos de vida, há maior capacidade de organização neural, o que 
favorece melhor prognóstico e qualidade de vida.
Segundo dados do IBGE, estima-se que cerca de 1,4% da população brasileira tem ou terá algum tipo de deficiência intelectual ao longo da vida. Essas esta-
tísticas refletem o aumento significativo no diagnóstico de condições como autismo, Síndrome de Down e paralisia cerebral, patologias essas com condições 
permanentes que se caracterizam por um desenvolvimento intelectual lento e um funcionamento cognitivo abaixo da média, que necessitam de acompanha-
mento permanente para o desenvolvimento da autonomia e habilidades de vida diária, sendo fundamental para qualidade de vida de crianças e adolescentes.
Diante desta complexidade e cientes da necessidade de ampliar e qualificar a rede de cuidado da criança e do adolescente com deficiência, o presente edital 
visa fomentar instituições que prestam atendimento a este público-alvo, auxiliando na qualificação do atendimento prestado e/ou ampliando a disponibili-
zação de serviços ofertados.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, 
e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada.
4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
a) estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e-parcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão 
de Regularidade e Adimplência emitido pelo citado sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta;
b) declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, que está ciente e concorda com as disposi-
ções previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados 
durante o processo de seleção, devendo tal documento ser apresentado no momento da entrega da proposta;
c) apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4.1.1, contendo informações que atendam aos itens e seus respectivos critérios de 

                            

Fechar