DOE 09/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            34
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº192  | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2024
6.4.2.2. Na entrega do envelope será aberto um protocolo no VIPROC.
6.4.2.3. A proposta deverá ser em única via, impressa e encadernada, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, sem rasuras e, ao final, 
assinada pelo representante legal da OSC proponente.
6.4.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não 
forem explícita e formalmente solicitados pela SPS.
6.4.4. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta para este Edital.
6.4.4.1. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise da Comissão de Seleção.
6.4.5. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos;
c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e
d) o valor global.
6.4.6. Cada OSC selecionada poderá firmar apenas uma parceria dentro do objeto deste edital, na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
6.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção
6.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes.
6.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 2 para conclusão do julgamento das
propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado.
6.5.3. As propostas deverão ser apresentadas de acordo com o teto no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por termo de fomento.
6.5.4. Os documentos de avaliação serão considerados e pontuados de acordo com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II.
6.5.5. A falsidade de informações na proposta deverá acarretar a sua eliminação, podendo ensejar a aplicação de sanção administrativa contra a OSC propo-
nente e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
6.5.6. As OSCs que não cumprirem com as exigências do item 4.2 não terão suas propostas analisadas e, consequentemente, não avançarão para as etapas 
seguintes.
6.5.7. Serão eliminadas as propostas:
a) cujo somatório de pontos atribuído por pelo menos 1 (um) dos membros da Comissão de Seleção for inferior à metade do total de pontos a ser atingido;
b) que recebam nota “zero” em qualquer um dos critérios de julgamento dos itens (A), (B), (C), (D) ou (E) da Matriz de Avaliação;
c) que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as 
ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o 
cumprimento das metas; o detalhamento das despesas e o valor global proposto;
d) que estejam em desacordo com o Edital;
e) com valor incompatível com o objeto da parceria e/ou inviável econômica e financeiramente, com base em avaliação da CICAP à luz do orçamento 
disponível; ou
f) iguais ou redigidas parcialmente (em qualquer proporção) idênticas à proposta apresentada por outra OSC participante deste edital, sendo eliminadas todas 
as propostas assim caracterizadas, independente da data de protocolo.
6.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Matriz de Avaliação, 
assim considerada a média aritmética das notas lançadas por 3 (três) membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos itens.
6.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base nos seguintes critérios:
a) maior pontuação obtida no item (A);
b) maior pontuação obtida, sucessivamente, nos itens (D), (B) e (C);
c) mais tempo de constituição;
d) por sorteio, realizado na presença das OSCs empatadas.
6.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levan-
do-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto.
6.5.11. Ao final da avaliação, a CICAP deverá emitir parecer técnico sobre a proposta mais bem classificada, pronunciando-se expressamente sobre:
a) o mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada;
b) a identidade e a reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria;
c) a viabilidade de sua execução.
6.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar
6.6.1. A SPS divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio eletrônico oficial do Órgão: www.sps.ce.gov.br, na área específica 
destinada ao Edital de Chamamento Público, iniciando-se o prazo para recurso.
6.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar
6.7.1. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
6.7.2. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo no prazo indicado na Tabela 2, ao 
colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão, não sendo conhecido recurso interposto fora do prazo.
6.7.3. Os recursos serão apresentados pessoalmente para registro no Setor de Protocolo da SPS, no mesmo endereço indicado no item 6.4.2.
6.7.4. É assegurado aos participantes ter acesso aos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, sendo vedada a retirada de qualquer 
documentação referente ao Edital de Chamamento Público das dependências da SPS.
6.8. Etapas 6 e 7: Divulgação das interposições de recursos e interposição de contrarrazões
6.8.1. Interposto recurso, a SPS dará ciência deste fato aos demais interessados, em sua página oficial na internet, conforme Tabela 2, para apresentarem 
contrarrazões, se desejarem.
6.8.2. Caso o sítio oficial esteja indisponível para essa finalidade, a SPS dará ciência preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados apre-
sentem suas contrarrazões, não sendo conhecidas as fora do prazo.
6.9. Etapa 8: Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção
6.9.1. Havendo recursos e contrarrazões, a Comissão de Seleção os analisará.
6.9.2. Recebido o recurso e a contrarrazão, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão conforme Tabela 2.
6.9.3. A decisão final do recurso e contrarrazão, devidamente motivada, deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concor-
dância com fundamentos de pareceres anteriores, informações, decisões ou propostas, que, nesse caso, serão parte integrante do ato decisório, não cabendo 
novo recurso contra essa decisão.
6.9.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, sendo o início e fim exclusivamente em dia útil no âmbito da SPS.
6.9.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.10. Etapas 9 e 10: Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção e homologação e publicação do resultado definitivo 
da fase de seleção
6.10.1. Após o julgamento dos recursos e contrarrazões ou o transcurso do prazo sem interposição, a SPS divulgará as decisões recursais proferidas e o 
resultado final do processo de seleção, após homologado pela Secretária da Proteção Social – SPS, no sítio oficial do Órgão: www.sps.ce.gov.br, na área 
específica destinada ao Edital de Chamamento Público.
6.10.2. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria, nos termos do art. 27, §6º, da Lei nº 13.019/2014.
6.10.3. Após o recebimento e análise das propostas, havendo uma única OSC com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências 
deste Edital, passado o prazo para interposição de recursos, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para 
iniciar o processo de celebração, dispensando o prazo para interposição de contrarrazões e para análise dos recursos.
7. DA FASE DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO
7.1. A fase de celebração observara as seguintes etapas:
Tabela 3:
ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA
DATAS
01
Apresentação e verificação dos requisitos e impedimentos para celebração
07.01.2025 a 22.01.2025
02
Apresentação do Plano de Trabalho
07.01.2025 a 22.01.2025
03
Vistoria de funcionamento
23.01.2025 a 03.02.2025
04
Elaboração do instrumento
23.01.2025 a 03.02.2025
05
Vinculação orçamentária e financeira
23.01.2025 a 03.02.2025
06
Emissão do parecer jurídico
23.01.2025 a 03.02.2025
07
Formalização do instrumento
23.01.2025 a 03.02.2025
08
Publicidade do instrumento
23.01.2025 a 03.02.2025

                            

Fechar