33 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº192 | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2024 julgamento estabelecidos na Matriz de Avaliação constante do ANEXO II, às exigências contidas no item 6.4.5 deste Edital e ao teto estabelecido por este Edital para cada termo de fomento. d) possuir equipe mínima, a qual deverá ser composta por profissionais das áreas de saúde e assistência social, dotada de no mínimo: (1) psicólogo, (1) terapêutica ocupacional, (1) assistente social, e (1) fonoaudiólogo; e) comprovação de realização de, no mínimo, 400 (quatrocentos) atendimentos multidisciplinares por mês. 4.3. Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE a validação do cadastramento de parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, não possuindo a SPS ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à OSC, com a máxima antecedência, providenciar as diligências necessárias à finalização, além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas. 4.4. Será celebrado apenas 1 (um) Termo de Fomento por cada Osc. 4.5. Não é permitida a atuação em rede. 4.6. A participação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da(s) proposta(s) e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SPS. 5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 5.1. A Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP é o colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital de Chama- mento Público, sendo composta por, no mínimo, 3 (três) membros, detentores de capacidade técnica, sendo pelo menos 1 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública estadual. 5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II. 5.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse. 5.3.1. A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção. 5.3.2. Configurado o impedimento, deverá ser designado, através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital. 5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado. 5.5. A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs concorrentes, para verificar o seu desempenho no sistema e-Parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 6. DA FASE DE SELEÇÃO 6.1. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados. 6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 2: ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 01 Divulgação do Edital de Chamamento Público (Decreto Estadual 32.810/2018, art.21, caput) 09.10.2024 a 08.11.2024 02 Envio das propostas pelas OSC´s (Decreto Estadual 32.810/2018, art.21, § 1º) 11.11.2024 a 26.11.2024 Horário: 8h às 12h e das 13h às 16h30 03 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 27.11.2024 a 06.12.2024 04 Divulgação do resultado preliminar 09.12.2024 05 Interposições de recursos contra o resultado preliminar (Decreto Estadual 32.810/2018, art.29) 10.12.2024 a 16.12.2024 06 Divulgação das interposições dos recursos 17.12.2024 07 Interposições de contrarrazões (Decreto Estadual 32.810/2018, art.29) 18.12.2024 a 23.12.2024 08 Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 29 § 1º) 24.12.2024 a 03.01.2025 09 Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 06.01.2025 10 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção 06.01.2025 11 Etapa da celebração (Decreto Estadual nº32.810/2018, art.44) 07.01.2025 a 03.02.2025 6.3. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público 6.3.1. O presente Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção Social – SPS: www.sps.ce.gov.br, em área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, por 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital. 6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs 6.4.1. O prazo para apresentação de propostas e documentos de avaliação será de 15 (quinze) dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital. 6.4.1.1. Para os fins deste Edital, são os documentos de avaliação: a) a Certidão de Regularidade e Adimplência, a fim de comprovar tão somente o cadastro no e-parcerias; b) a Declaração de Ciência e Concordância, de acordo com o modelo constante do ANEXO I; c) o detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, contendo a descrição dos itens a serem contratados ou adquiridos com recurso da parceria, a unidade de medida correspondente, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em conformidade com o teto previsto para este Edital; d) o Estatuto atualizado e registrado da OSC; e) a Ata de eleição e posse do quadro dirigente atual da OSC; f) o Portfólio contendo a comprovação documental das experiências relativas ao item (D) da Matriz de Avaliação e a descrição minuciosa destas, das atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador (es), local ou abrangência, beneficiários, resultados e impactos alcançados, dentre outras informações relevantes; g) comprovação de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e o Comprovante de Entrega de Documentação Anual, referente ao ano de 2024 (Relatório de Atividades 2023 e Plano de Ação 2024), ou, inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES; h) comprovação de capacidade técnica da equipe formada, a qual deverá ser composta por profissionais das áreas de saúde e assistência social, dotada de no mínimo: (1) psicólogo, (1) terapêutica ocupacional, (1) assistente social, e (1) fonoaudiólogo; i) comprovação de histórico de atuação em projetos de assistência social voltados à saúde e reabilitação infantil; j) comprovação de presença e impacto em comunidades vulneráveis; 6.4.2. A proposta e os documentos de avaliação deverão ser entregues pessoalmente no Setor de Protocolo da SPS, em envelope fechado com identificação da OSC e meios de contato, com o título “Proposta – EDITAL 018/2024 – CHAMAMENTO PÚBLICO no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, no horário de 8h as 12h e de 13h as 16h30min, de segunda a sexta-feira. 6.4.2.1. A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações:Fechar