DOE 09/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº192  | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2024
9.2. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público 
no processo de chamamento público ou na execução da parceria;
b) prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de seleção ou de execução da parceria;
c) prática conluiada: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais OSCs participantes deste chamamento, visando fraudar o processo de seleção 
ou de execução da parceria;
d) prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em 
um processo de chamamento público ou afetar a execução da parceria.
e) prática obstrutiva: (1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes da Administração Pública, 
com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste subitem; (2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o 
exercício do direito da Administração Pública de promover inspeção.
9.3. A Administração Pública, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas previstas na Lei Federal n° 13.019/2014 se comprovar o envol-
vimento de representante da Organização da Sociedade Civil em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer do Chamamento 
Público ou na execução do instrumento de parceria, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Complementar 
nº 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.810/2018 e da legislação específica, a SPS poderá aplicar à organização da sociedade civil as 
seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão;
c) declaração de inidoneidade.
10.1.1. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela OSC parceira no âmbito da execução 
do instrumento que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.
10.1.2. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas 
da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso 
concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública estadual.
10.1.2.1 A sanção de suspensão temporária impede a OSC de participar de chamamento público e celebrar parcerias com órgãos e entidades da administração 
pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos.
10.1.3. A sanção de declaração de inidoneidade impede o convenente de participar de chamamento público e celebrar parceria com órgãos e entidades de 
todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que 
aplicou a penalidade, que ocorrerá quando o convenente ressarcir a administração pública estadual pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da 
sanção aplicada com base na alínea “b” do item 10.1.
10.2. As sanções estabelecidas são de competência exclusiva da Secretária Titular da SPS, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo 
de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade.
10.3. As sanções aqui estabelecidas também poderão ser aplicadas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, no âmbito de sua atuação enquanto Órgão 
Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual.
10.4. Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas neste Edital caberá recurso administrativo para a defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) 
dias, contado da data de abertura de vistas dos autos processuais.
10.5. Prescreve no prazo de 5 (cinco) anos a aplicação das sanções previstas neste Edital, contado da data da apresentação da prestação de contas ou do fim 
do prazo de sua apresentação, no caso de omissão no dever de prestar contas.
10.5.1.. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
10.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O presente Edital e seus atos serão divulgados no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção Social – SPS na internet: www.sps.ce.gov.br, na área 
específica destinada ao Edital de Chamamento Público.
11.2. Este Edital de Chamamento Público deverá ter seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado – DOE na forma do art. 21 do Decreto Estadual nº 
32.810/2018.
11.3. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital ou apresentar pedido de esclarecimento, decorrente de dúvidas na interpretação deste Chamamento, 
com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio das propostas, de forma eletrônica (cicap.infancia@sps.ce.gov.br) ou protocolada na 
sede da SPS à Comissão de Seleção, cabendo a esta a resposta.
11.3.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital, devendo as respostas às impugnações e os esclarecimentos 
prestados serem juntados nos autos do processo de chamamento público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
11.3.2. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu 
o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
11.4. A Comissão de Seleção resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que 
regem a administração pública.
11.5. O presente Edital poderá ser revogado a qualquer tempo por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso 
implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.6. A OSC participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste 
Chamamento Público, podendo acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato 
às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime, a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das 
informações nele contidas.
11.6.1. Caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das 
contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019/2014.
11.7. A vigência do presente Edital será análoga ao Plano Plurianual vigente, a contar da data da homologação do resultado definitivo.
11.8. O(s) instrumento(s) de parceria de que trata(m) este Edital será(ão) celebrado(s) de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado 
o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas.
11.9. A seleção de propostas não obriga a SPS a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao 
repasse financeiro.
11.10. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras 
realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria.
11.11. A SPS promoverá cursos de formação às OSCS selecionadas através do presente edital, visando qualificar a realização das ações pactuadas durante 
a execução do respectivo Termo de Fomento.
11.12. Constituem anexos do presente Edital, dele sendo parte integrante:
a) ANEXO I - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA;
b) ANEXO II - MATRIZ DE AVALIAÇÃO;
c) ANEXO III - PLANO DE TRABALHO;
d) ANEXO IV - RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES DA OSC;
e) ANEXO V - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DE REGULARIDADE CADASTRAL;
f) ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA;
g) ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI ESTADUAL Nº 17.207/2020;
h) ANEXO VIII - MINUTA DO TERMO DE FOMENTO.
Fortaleza-CE, 09 de outubro de 2024.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no EDITAL 018/2024 – CHAMA-
MENTO PÚBLICO e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos 
apresentados durante o processo de seleção e celebração.
Local-UF, ____ de ______________ de 2024
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

                            

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