DOE 09/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº192  | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2024
todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a 
administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea c.
VII – não tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por
Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão
irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
VIII – não tenha como dirigente ou responsável legal pessoa:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer 
esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar 
a inabilitação;
c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da 
Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.
Local-UF, ____ de ______________ de 2024.
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA
O (A) ................................., inscrito (a) no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da 
Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº........................., DECLARA, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, para fins do disposto 
no inciso IV do art. 47 do Decreto nº 32.810/2018, que possui as instalações e outras condições materiais, necessárias à execução do objeto da parceria, ou 
sobre a previsão de contratar ou adquirir.
Local-UF, ____ de ______________ de 2024.
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI ESTADUAL Nº 17.207/2020
O (A) ................................., inscrito (a) no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da 
Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº........................., DECLARA, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, que a OSC não incorreu 
em infração civil no que tange à divulgação, por meio eletrônico ou similar, de notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado do Ceará.
Local-UF, ____ de ______________ de 2024.
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VIII - MINUTA DO TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO Nº               /2024
SACC nº
PR nº
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, E A XXXXXXXXXX, PARA O FIM NELE INDICADO.
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXX, 
CPF nº XXXXXXX, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e o(a) XXXXXXXXXX, inscrito (a) no CNPJ sob o nº XXXXXXX, com 
sede na XXXXXXXXX, XXXXXX-XX, doravante denominado(a) ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado(a) por seu Presi-
dente, XXXXX, RG nº XXXXX, CPF nº XXXXX, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº XXXXXXX, mediante as 
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual:
a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações;
b) na Lei Estadual nº 15.175/2012;
c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações;
d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações;
e) na Lei Estadual nº xxxxxxx (Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente);
f) no Edital de Chamamento Público nº XX/XXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto XXXXXXX, credenciado e executado conforme Plano de Trabalho devidamente 
aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 
XXXXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXX), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por 
conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s):
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRAPARTIDA
4.1. Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 
13.019/2014.
CLÁUSULA QUINTA  – DA VIGÊNCIA
5.1. O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em XX de XXXXXX de XXXX, podendo ser 
alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto.
CLÁUSULA SEXTA  – DA PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
6.1. O atraso na liberação dos recursos financeiros previstos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, motivado exclusivamente pela Adminis-
tração Pública, ensejará a prorrogação de ofício, em prazo correspondente ao período do atraso, configurando atraso também a liberação parcial de valores 
previstos no cronograma de desembolso;
6.2. A prorrogação de ofício, de que trata o item 6.1, dar-se-á por meio de apostilamento e deverá ser efetivada na vigência do Termo de Fomento, assegurada 
a publicidade prevista no Portal da Transparência do Estado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1. Compete à Administração Pública:
a) proceder a liberação de recursos financeiros obedecendo o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho aprovado e assinado, observando 
a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes;
b) exigir, por ocasião de cada repasse financeiro à organização da sociedade civil, comprovação da situação de regularidade cadastral e adimplência, na 
forma da lei;
c) certificar-se de que a organização da sociedade civil está adimplente em relação à prestação de contas de recursos recebidos junto a outros órgãos ou 
entidades da Administração Pública Estadual;
d) transferir ou assumir a responsabilidade pelo Termo de Fomento, no caso de paralisação ou fato relevante que venha a ocorrer, com o fim de evitar a 
descontinuidade dos serviços;
e) acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as metas a serem executadas pela organização da sociedade civil, zelando pelo cumprimento de todas as 
cláusulas deste Termo;
f) fixar e dar ciência à organização da sociedade civil dos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do objeto deste instrumento, apoiando 
sua execução e prestando a necessária assistência à organização da sociedade civil;
g) constituir comissão de monitoramento e avaliação responsável pelo monitoramento da execução e avaliação dos resultados das parcerias, a ser designada 

                            

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