45 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº192 | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2024 estrutura, a escala e o volume de suas operações, bem como a sensibilidade dos dados tratados. 22.7.1. É dever da OSC orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD, inclusive dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. 22.7.2. A OSC se responsabilizará por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou fornecedores que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, agirão de acordo com o presente termo, com as leis de proteção de dados e que estes respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, documento que estar disponível em caráter permanente para exibição da SPS, mediante solicitação. 22.7.3. A OSC deverá promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos da SPS, em caso de desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do presente instrumento. 22.8. Em caso de incidente de segurança em relação aos dados tratados neste instrumento, que comprometa a confidencialidade, a integridade e a dispo- nibilidade dos dados, a PARTE que sofreu o incidente deverá comunicar imediatamente a ocorrência a partir de uma notificação que conterá, no mínimo: a) Data e hora do incidente; b) Data e hora da ciência pela PARTE responsável; c) Descrição dos dados pessoais afetados; d) Número de titulares afetados; e) Relação dos titulares envolvidos; f) Riscos relacionados ao incidente; g) Indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados; h) Motivos da demora, no caso de a comunicação não haver sido imediata; i) Medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo; j) O contato do Encarregado de Proteção de Dados ou de outra pessoa junto a qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; 22.8.1. Na hipótese descrita acima, as PARTES atuarão em regime de cooperação para: a) Definir e implementar as medidas necessárias para fazer cessar o incidente e minimizar seus impactos; b) Prover as informações necessárias à apuração do ocorrido no menor prazo possível; c) Definir o padrão de respostas a serem dadas aos titulares, terceiros, à ANPD e demais autoridades competentes. 22.9. Os dados obtidos em razão deste termo serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na apli- cação de acesso (log), adequado controle baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento dessas informações com terceiros; 22.10. A critério da SPS, a OSC poderá ser provocada a colaborar na elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, conforme a sensi- bilidade e o risco inerente dos bens objeto deste instrumento, no tocante a dados pessoais. 22.11. A OSC indenizará a SPS, em razão do não cumprimento das obrigações previstas nas leis, normas, regulamentos e recomendações das autoridades de proteção de dados com relação ao presente contrato, de quaisquer danos, prejuízos, custos e despesas, incluindo-se honorários advocatícios, multas, penali- dades e eventuais dispêndios investigativos relativos a demandas administrativas ou judiciais propostas em face da SPS a esse título. 22.12. Em caso de responsabilização do Estado por danos e/ou violações à LGPD decorrentes do objeto deste termo, deverá ser apurado os danos que efeti- vamente cada uma das partes causarem ao titular dos dados, para fins de assegurar o direito de regresso do Estado nos termos da legislação. 22.12.1. A SPS poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo a OSC atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. 22.13. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da Lei nº 13.709/2018 deverão ser comunicados à ANPD. 22.14. Este instrumento pode ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO 23.1. Na forma do Artigo 54, X, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste termo, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, XX de XXXX de XXXX. XXXXXXXXXXXXXX Secretaria da Proteção Social ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA XXXXXXX XXXXXXXXXXXX ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL TESTEMUNHAS: 1._______________________________ CPF nº 2._______________________________ CPF nº SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA Nº2154/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e conside- rando o disposto no artigo 15 do Decreto 33.545, de 20 de abril de 2020, que regulamenta a Lei 17.184, de 23 de março de 2020, a qual foi alterada pela Lei 17.542, de 29 de junho de 2021, e, conforme § 5º da Portaria nº 22/2024, publicada em 15 de fevereiro de 2024, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais – GIATE, à SERVIDORA elencada no Anexo Único desta Portaria, a qual foi designada como gestora dos contratos Nº 843/2019 e Nº 190/2021, firmados entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e as empresas que constam no referido anexo. Parágrafo único. A gratificação em questão terá a sua concessão de acordo com o período previsto no Anexo único desta Portaria. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2024. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2154/2024, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 QTD. NOME CONTRATO EMPRESA INÍCIO DA FUNÇÃO DE GESTOR FINALIZAÇÃO DA FUNÇÃO DE GESTOR 1 SHEILA MARIA VERAS SALES Nº 842/2019 COPY MITA COMERCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA 20/12/2022 02/07/2024 Nº 190/2021 MYRTON CABRAL NETO 07/11/2022 VIGENTE *** *** *** PORTARIA Nº2180/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 04734060/2023 do VIPROC, RESOLVE CONCEDER, A GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS, INCLUSIVE COM RISCO DE VIDA OU SAÚDE, no percentual de 20% (VINTE POR CENTO) sobre o Vencimento-base, nos termos dos arts. 132, inciso VI e 136 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto do Servidor), c/c o artigo 1º, da Lei Estadual nº 16.129, de 14 de outubro de 2016, c/c art. 2º, §2º, inciso III, da Lei Estadual nº 18.338, de 04 de abril de 2023, à servidora JESSICA CANDIDO DE SOUSA, matrícula nº 300062-0-8, que ocupa o cargo de Técnico de Enfermagem (Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS), lotada nesta Secretaria da Saúde, em exercício funcional no Hospital Geral de Fortaleza-HGF, a partir de 28 de abril de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2024. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** ***Fechar