DOE 09/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº192  | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2024
estrutura, a escala e o volume de suas operações, bem como a sensibilidade dos dados tratados.
22.7.1. É dever da OSC orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD, inclusive dará conhecimento 
formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta cláusula.
22.7.2. A OSC se responsabilizará por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou fornecedores que, no exercício das suas atividades, 
tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, agirão de acordo com o presente termo, com as leis de proteção de dados e que 
estes respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de 
tais dados, documento que estar disponível em caráter permanente para exibição da SPS, mediante solicitação.
22.7.3. A OSC deverá promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos da SPS, em caso de desligamento de 
funcionário das atividades inerentes à execução do presente instrumento.
22.8. Em caso de incidente de segurança em relação aos dados tratados neste instrumento, que comprometa a confidencialidade, a integridade e a dispo-
nibilidade dos dados, a PARTE que sofreu o incidente deverá comunicar imediatamente a ocorrência a partir de uma notificação que conterá, no mínimo:
a) Data e hora do incidente;
b) Data e hora da ciência pela PARTE responsável;
c) Descrição dos dados pessoais afetados;
d) Número de titulares afetados;
e) Relação dos titulares envolvidos;
f) Riscos relacionados ao incidente;
g) Indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados;
h) Motivos da demora, no caso de a comunicação não haver sido imediata;
i) Medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo;
j) O contato do Encarregado de Proteção de Dados ou de outra pessoa junto a qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido;
22.8.1. Na hipótese descrita acima, as PARTES atuarão em regime de cooperação para:
a) Definir e implementar as medidas necessárias para fazer cessar o incidente e minimizar seus impactos;
b) Prover as informações necessárias à apuração do ocorrido no menor prazo possível;
c) Definir o padrão de respostas a serem dadas aos titulares, terceiros, à ANPD e demais autoridades competentes.
22.9. Os dados obtidos em razão deste termo serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na apli-
cação de acesso (log), adequado controle baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo 
estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o 
compartilhamento dessas informações com terceiros;
22.10. A critério da SPS, a OSC poderá ser provocada a colaborar na elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, conforme a sensi-
bilidade e o risco inerente dos bens objeto deste instrumento, no tocante a dados pessoais.
22.11. A OSC indenizará a SPS, em razão do não cumprimento das obrigações previstas nas leis, normas, regulamentos e recomendações das autoridades de 
proteção de dados com relação ao presente contrato, de quaisquer danos, prejuízos, custos e despesas, incluindo-se honorários advocatícios, multas, penali-
dades e eventuais dispêndios investigativos relativos a demandas administrativas ou judiciais propostas em face da SPS a esse título.
22.12. Em caso de responsabilização do Estado por danos e/ou violações à LGPD decorrentes do objeto deste termo, deverá ser apurado os danos que efeti-
vamente cada uma das partes causarem ao titular dos dados, para fins de assegurar o direito de regresso do Estado nos termos da legislação.
22.12.1. A SPS poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo a OSC atender prontamente eventuais pedidos de comprovação 
formulados.
22.13. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da Lei nº 13.709/2018 deverão ser comunicados à ANPD.
22.14. Este instrumento pode ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em 
especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
23.1. Na forma do Artigo 54, X, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste termo, que não possam 
ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas 
e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, XX de XXXX de XXXX.
XXXXXXXXXXXXXX
Secretaria da Proteção Social
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
XXXXXXX
XXXXXXXXXXXX
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
 TESTEMUNHAS:
1._______________________________
CPF nº 
2._______________________________
CPF nº
SECRETARIA DA SAÚDE 
PORTARIA Nº2154/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e conside-
rando o disposto no artigo 15 do Decreto 33.545, de 20 de abril de 2020, que regulamenta a Lei 17.184, de 23 de março de 2020, a qual foi alterada pela Lei 
17.542, de 29 de junho de 2021, e, conforme § 5º da Portaria nº 22/2024, publicada em 15 de fevereiro de 2024, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a Gratificação 
de Incentivo às Atividades Especiais – GIATE, à SERVIDORA elencada no Anexo Único desta Portaria, a qual foi designada como gestora dos contratos 
Nº 843/2019 e Nº 190/2021, firmados entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e as empresas que constam no referido anexo. Parágrafo único. A 
gratificação em questão terá a sua concessão de acordo com o período previsto no Anexo único desta Portaria. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2154/2024, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
QTD.
NOME
CONTRATO
EMPRESA
INÍCIO DA FUNÇÃO DE 
GESTOR
 FINALIZAÇÃO DA 
FUNÇÃO DE GESTOR
1
SHEILA MARIA 
VERAS SALES
Nº 842/2019
COPY MITA COMERCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA
20/12/2022
02/07/2024
Nº 190/2021
MYRTON CABRAL NETO
07/11/2022
VIGENTE
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PORTARIA Nº2180/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe 
confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 04734060/2023 
do VIPROC, RESOLVE CONCEDER, A GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS, INCLUSIVE COM 
RISCO DE VIDA OU SAÚDE, no percentual de 20% (VINTE POR CENTO) sobre o Vencimento-base, nos termos dos arts. 132, inciso VI e 136 da Lei 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto do Servidor), c/c o artigo 1º, da Lei Estadual nº 16.129, de 14 de outubro de 2016, c/c art. 2º, §2º, inciso III, da 
Lei Estadual nº 18.338, de 04 de abril de 2023, à servidora JESSICA CANDIDO DE SOUSA, matrícula nº 300062-0-8, que ocupa o cargo de Técnico de 
Enfermagem (Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS), lotada nesta Secretaria da Saúde, em exercício funcional no Hospital Geral de 
Fortaleza-HGF, a partir de 28 de abril de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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