70 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº192 | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2024 NOTA DE INSTRUÇÃO Nº3/2024 – CEPRAE/AESP NUP: 10041.001923/2024-31 1. FINALIDADE: Regular as ações a serem desenvolvidas por ocasião da prova prática da disciplina de “ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR - I”, de caráter eliminatório e classificatório, de componente curricular do Curso de Formação de Oficiais – CFO QOPM/2024, regulamentado pelo PAE Nº 7/2024- COENI/DG/AESP, sob o NUP nº 10041.000503/2024-38, ora realizado pela AESP. 2. OBJETIVO GERAL: Avaliar o desempenho operacional, bem como a capacidade de aprendizado dos discentes do Curso de Formação de Oficiais – CFO QOPM/2024, após a conclusão da disciplina de “ATENDI- MENTO PRÉ-HOSPITALAR – I”. 3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: 3.1. Cumprir o que estabelece o PAE Nº 7/2024-COENI/DG/AESP; 3.2. Estabelecer parâmetros para a avaliação prática da disciplina; 3.3. Medir a capacidade de aprendizado dos alunos; 3.4. Aplicar notas conforme os parâmetros estabele- cidos; 3.5. Proporcionar ao Policial Militar conhecimentos básicos sobre como realizar procedimentos de primeiros socorros, nas mais diversas situações, até a chegada de um serviço especializado; 3.6. Dispor sobre os preceitos que norteiam o atendimento pré-hospitalar. 4. COORDENAÇÃO E EQUIPE DE APOIO: A Coordenação ficará a cargo da Célula de Práticas Educacionais – CEPRAE/COENI/AESP. 5. DESENVOLVIMENTO DA INSTRUÇÃO As avaliações práticas da disciplina de ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR - I, para os Cadetes do Curso de Formação de Oficiais – CFO QOPM/2024, serão executadas pelo Instrutor da disciplina ministrada ao longo do curso, devidamente apoiado por seu Coordenador e Monitor, os quais possibilitarão todos os recursos materiais e humanos necessários para a realização da tarefa, conforme descreve item 7.3. 6. PARTICIPANTES 6.1. Instrutor A cargo da CEPRAE. 6.2. Discentes Todos os Cadetes Policiais Militares devidamente matriculados no Curso de Formação de Oficiais – CFO QOPM/2024. 7. EXECUÇÃO 7.1. LOCAL / DATA / HORÁRIOS PROVA LOCAL DATA HORÁRIO 1ª AESP/CE Conforme QTS – sessões 26 e 27 Conforme QTS 2ª AESP/CE Conforme QTS – sessões 53 e 54 Conforme QTS 7.2. UNIFORME: 7.2.1. Instrutores: de acordo com a instituição de origem; 7.2.2. Discentes: uniforme de sala de aula do curso; 7.3. DAS PROVAS PRÁTICAS DA DISCIPLINA DE “ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR – I” 7.3.1. As provas práticas da disciplina “ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR - I”, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas pelo próprio Instrutor, observando-se: 7.3.1.1. 1ª Avaliação: nas sessões 26 e 27, conforme Quadro de Trabalho Semanal (QTS) do pelotão. 7.3.1.2. 2ª avaliação: nas sessões 53 e 54, conforme Quadro de Trabalho Semanal (QTS) do pelotão. 7.3.2. A nota final da disciplina será pontuada pela média aritmética das 2 (duas) avaliações práticas, devendo o Cadete atingir no mínimo a nota 7.0 (sete) ao final para ser aprovado na disciplina de “ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR – I”; 7.3.3. A prova valerá no cômputo geral 10,00 (dez) pontos; 7.3.4. As avaliações serão compostas de 10 quesitos, todos de conteúdos práticos, que avaliarão a aprendizagem e os conhecimentos técnicos adquiridos pelos Cadetes durante o decorrer da disciplina. Cada quesito será avaliado de 1,00 (um) ponto; 7.3.5. As técnicas que deverão ser executadas durante cada avaliação serão encaminhadas para o Instrutor através do Coordenador ou Monitor do Grupo, todas com base no material didático da disciplina; 7.3.6. O Cadete deverá obter no mínimo nota 7,00 (sete) nas provas práticas de Atendimento Pré-Hospitalar - I para que seja considerado APROVADO; 7.3.7. O Cadete que não obtiver a nota final no mínimo 7,00 (sete) na prova prática terá resultado “NÃO SATISFATÓRIO” e realizará uma segunda tentativa, em caráter de recuperação, em data a ser estabelecida pela AESP/CE; 7.3.8. Caso o Cadete for para a segunda tentativa (recuperação), a avaliação terá os mesmos parâmetros da primeira avaliação, de acordo com os critérios objetivos da prova; 7.3.9. Será considerado REPROVADO quem obtiver nota inferior a 7,00 (sete) na segunda tentativa (recuperação), e consequentemente seus integrantes serão desligados do curso, conforme item 8.11.1.4 do PAE Nº 7/2024-COENI/DG/AESP. 8. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 8.1. Instrução Normativa nº. 001/2017-DG/AESP, que aprova o Regime Acadêmico da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESP/ CE); 8.2. PAC 2024, publicado no DOE 52, de 15 de março de 2024, pág. 083; 8.3. PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL - PAE Nº 7/2024-COENI/DG/ AESP. 9. PRESCRIÇÕES DIVERSAS 9.1. A Célula de Práticas Educacionais - CEPRAE coordenará todas as ações para a realização das provas práticas; 9.2. O Instrutor deverá orientar os alunos quanto à forma de execução dos exercícios para que não haja dúvidas na execução; 9.3. O Instrutor Avaliador deverá ter os cuidados necessários, procurando agir sempre com prudência e cautela necessárias, primando pela segurança dos alunos; 9.4. Ao final de cada avaliação deverá ser preenchida a ficha com os resultados, a qual carecerá da assinatura do avaliador e do aluno(a); 9.5. O Monitor deverá entregar as fichas preen- chidas com os nomes dos Cadetes ao Instrutor avaliador, conforme o modelo em anexo. Após a avaliação, receber as fichas e encaminhá-las para a CEPRAE para os devidos fins; 9.6. Os Instrutores Avaliadores deverão ter os cuidados necessários, procurando agir sempre com prudência e cautela, primando pela segurança dos alunos; 9.7. O (a) aluno (a) que não estiver em condições de realizar a prova prática deverá apresentar laudo médico (atestado), especificando o motivo, bem como realizará a referida prova prática oportunamente, em data a ser fixada pela AESP/CE; 9.8. O discente que desejar interpor recursos contra o resultado das provas práticas de “ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR - I” disporá de dois dias úteis após a divulgação oficial do resultado; 9.9. O (a) aluno (a) deverá comparecer na data, horário e local especificado com o uniforme previsto; 9.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução – COENI, em conjunto com a Direção-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 04 de outubro de 2024. Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA RESOLUÇÃO Nº768, de 08 de outubro de 2024. CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE À DEPUTADA GABRIELLA AGUIAR, PELO PERÍODO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS. A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 151, inciso VI, § 3.º, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022, e alterações posteriores, promulga a seguinte Resolução: Art. 1.º Concede Licença-Maternidade à Deputada Gabriella Aguiar, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 1.º de outubro de 2024, nos termos do art. 54, § 4.º, da Constituição Estadual. Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 de outubro de 2024. Dep. Evandro Leitão PRESIDENTE Dep. Fernando Santana 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Osmar Baquit 2º VICE-PRESIDENTE Dep. Danniel Oliveira 1º SECRETÁRIO Dep. João Jaime 2º SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO Dep. Dr. Oscar Rodrigues 3º SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO Dep. David Durand 4º SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO *** *** *** PORTARIANº79/2024 - O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso I do art. 27 da Resolução N° 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), CONSIDERANDO que o Diretor do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará estará de férias no período de 1º a 30 de outubro de 2024; CONSIDERANDO a necessidade de manter os serviços essenciais do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade; RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora SONALE PAIVA CIDRÃO, matrícula nº 001512, Orientadora da Célula de Programação e Execução Financeira, para, sem prejuízo das atribuições que exerce, substituir interinamente o Diretor do Departamento deFinanças, Orçamento e Contabilidade da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, LUIZ SERGIO MENEZES DA COSTA, no período de 1º a 30 de outubro de 2024. GABINETE DA PRIMEIRA SECRETARIA DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de outubro de 2024. Deputado Danniel Oliveira PRIMEIRO SECRETÁRIO *** *** ***Fechar