DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 08 de outubro de 2024 11 1524> DECRETO Nº 50.419, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.737.925,34 (HUM MILHÃO, SETECENTOS E TRINTA E SETE MIL, NOVECENTOS E VINTE E CINCO REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.714.291 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda Protocolo 197920 DECRETO Nº 50.418, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$128.500,00 (CENTO E VINTE E OITO MIL E QUINHENTOS REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.660.243 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Bloco de Financiamento da Gestão - SUAS - IGD, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#197920#11#201522/> ANEXO DO DECRETO Nº 50.418, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3235 AMAZONAS SOCIAL 08 244 3235 2070 - Aprimoramento e Fortalecimento da Gestão do SUAS 0001 A 1.660.243 3390 128.500,00 TOTAL 128.500,00 128.500,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 ANEXO DO DECRETO Nº 50.419, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16702 FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DO ESTADO DO AMAZONAS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3302 DESENVOLVIMENTO DA MATRIZ ECONÔMICA SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS 11 332 3302 2062 - Intermediação de Mão de Obra 0001 A 1.714.291 3390 28.308,33 0001 A 1.714.291 3390 1.261.633,51 11 363 3302 2063 - Qualificação Profissional e Social 0001 A 1.714.291 3390 447.983,50 TOTAL 1.737.925,34 1.737.925,34 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 197922 201542> DECRETO Nº 50.420, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 CONCEDE pensão mensal à FLÁVIO FELÍCIO TAVARES FERREIRA, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0724789-02.2021.8.04.0001; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01102/2024, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01476/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015474/2024-52, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida ao menor FLÁVIO FELÍCIO TAVARES FERREIRA, representado por sua genitora, Sra. ELIZANETE TAVARES DE SOUZA, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 07/06/2033, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#197940#11#201542/> Protocolo 197940 <#E.G.B#197941#11#201543> DECRETO Nº 50.421, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 CONCEDE pensão mensal à MARIA DE JESUS MACHADO, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0670793-60.2019.8.04.0001, no sentido de que a Decisão Interlocutória VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar