PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 08 de outubro de 2024 12 de fls.166/170, deve conservar sua eficácia até determinação em sentido contrário; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01103/2024, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01473/2022-PRC - Procuradoria de Responsabilidade Civil, a fim de voltar a cumprir o teor da mencionada decisão; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003204/2022-37, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida à Senhora MARIA DE JESUS MACHADO pensão mensal, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#197941#12#201543/> Protocolo 197941 <#E.G.B#197942#12#201544> DECRETO Nº 50.422, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos dos Embargos de Declaração em Recurso Inominado n.º 0666214-98.2021.8.04.0001, que conheceu do recurso e no mérito deu-lhe provimento, para determinar o enquadramento da Recorrente ROSELY DE SOUZA DO CARMO, no cargo de Técnica de Enfermagem, Classe B, Referência 3; CONSIDERANDO a Folha de Informação n° 404-2024-GCP/DGTES/ SES-AM, do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde - DGTES; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02761/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3249/2024-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013687/2024-40, DECRETA: Art. 1.o Fica promovida a servidora ROSELY DE SOUZA DO CARMO, Matrícula n.o 191.071-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA Técnico de Enfermagem A 3 Técnico de Enfermagem B 3 Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#197942#12#201544/> Protocolo 197942 <#E.G.B#197943#12#201545> DECRETO Nº 50.423, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0674758-75.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar a progressão funcional da Autora IZABEL DO ESPIRITO SANTO BRAGA BARBOSA, para a Classe A, Referência 2; CONSIDERANDO a manifestação de fls. 13/14, do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02866/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3248/2024-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013915/2024-81, DECRETA: Art. 1.º Fica promovida a servidora IZABEL DO ESPIRITO SANTO BRAGA BARBOSA, Matrícula n.º 239.968-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA Terapeuta Ocupacional A 1 Terapeuta Ocupacional A 2 Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#197943#12#201545/> Protocolo 197943 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar