DOEAM 08/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 08 de outubro de 2024
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de fls.166/170, deve conservar sua eficácia até determinação em sentido
contrário;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
contida na Solicitação n.º 01103/2024, encaminhada por intermédio do
Ofício n.º 01473/2022-PRC - Procuradoria de Responsabilidade Civil, a fim
de voltar a cumprir o teor da mencionada decisão;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.003204/2022-37,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida à Senhora MARIA DE JESUS MACHADO
pensão mensal, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197941#12#201543/>
Protocolo 197941
<#E.G.B#197942#12#201544>
DECRETO Nº 50.422, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão
Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde,
que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferido nos autos dos Embargos de Declaração em Recurso Inominado n.º
0666214-98.2021.8.04.0001, que conheceu do recurso e no mérito deu-lhe
provimento, para determinar o enquadramento da Recorrente ROSELY
DE SOUZA DO CARMO, no cargo de Técnica de Enfermagem, Classe B,
Referência 3;
CONSIDERANDO a Folha de Informação n° 404-2024-GCP/DGTES/
SES-AM, do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
- DGTES;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 02761/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício
n.º 3249/2024-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.013687/2024-40,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a servidora ROSELY DE SOUZA DO CARMO,
Matrícula n.o 191.071-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal,
nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24
de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
Técnico de
Enfermagem
A
3
Técnico de
Enfermagem
B
3
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197942#12#201544/>
Protocolo 197942
<#E.G.B#197943#12#201545>
DECRETO Nº 50.423, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora
da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM.
JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º
0674758-75.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação,
para determinar a progressão funcional da Autora IZABEL DO ESPIRITO
SANTO BRAGA BARBOSA, para a Classe A, Referência 2;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 13/14, do Departamento de
Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de
Saúde;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 02866/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício
n.º 3248/2024-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.013915/2024-81,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida a servidora IZABEL DO ESPIRITO SANTO
BRAGA BARBOSA, Matrícula n.º 239.968-7A, do Quadro de Pessoal
Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão
horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de
24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA
Terapeuta
Ocupacional
A
1
Terapeuta
Ocupacional
A
2
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197943#12#201545/>
Protocolo 197943
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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