PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 08 de outubro de 2024 14 79. 2.º Sargento PM ADEAN LOPES MIRANDA 16545 80. BEETHOWEN SOUZA DE LIMA 16615 81. CLEUTER SÁ DE SOUZA 16630 82. EULER DO BOM JESUS SILVA 16695 83. JOSÉ GLEYSON CASTRO RUFINO 16821 84. MAURO CÉSAR DA SILVA COSTA 16898 85. NEURIMAR JANDER SILVA DOS SANTOS 17568 86. ROSSY NEY MENEZES DA SILVEIRA 17354 87. VALDISON MARINHO DE SOUZA 17004 II - OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS E OUTRAS COIRMÃS: ORD. POSTO/ GRADUAÇÃO NOME 1. General DIV CARLOS ANDRÉ ALCÂNTARA LEITE 2. General EX RICARDO AUGUSTO FERREIRA COSTA NEVES 3. Coronel EB FERNANDO CUNHA DE ALMEIDA 4. Coronel AVIADOR LÁZARO DE ANDRADE STALLONE 5. Coronel MATBEL ALEXANDRE MAGNO DEVEZA PEREIRA 6. Tenente-Coronel INFANTE VITOR HUGO BERGAMASCHI 7. Tenente-Coronel PMERJ CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA BASTOS 8. Major BRIG DAVID ALMEIDA ALCOFORADO III - AUTORIDADES CIVIS: ORD. CARGO NOME 1. Vice-Governador do Estado do Amazonas TADEU DE SOUZA SILVA 2. Desembargadora do Tribunal de Justiça do Amazonas NÉLIA CAMINHA JORGE 3. Conselheira do Tribunal de Contas do Amazonas YARA LINS DOS SANTOS 4. Procurador-Geral Estado GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ 5. Subprocurador-Geral Estado MATEUS SEVERIANO DA COSTA 6. Procurador do Estado ALBERTO RODRIGUES DO NASCIMENTO JÚNIOR 7. Procuradora do Estado ALZIRA MELO COSTA 8. Juiz de Direito MARCO ANTÔNIO PINTO DA COSTA 9. Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA 10. Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - Biênio de 2022 a 2024 JORGE MANOEL LOPES LINS 11. Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO 12. Secretária Particular do Governador MARKILZE ALVES PEREIRA 13. Secretário de Estado de Governo SERGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO 14. Secretário Executivo Adjunto da Casa Civil WILLIAM FRANCO RODRIGUES 15. Chefe da Consultoria Técnico- Legislativa da Casa Civil TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO 16. Delegado-Geral da Polícia Civil do Amazonas BRUNO DE PAULA FRAGA 17. Delegado da Polícia Civil do Estado do Amazonas MÁRIO PAULO TELES 18. Defensor Público do Amazonas RICARDO QUEIROZ DE PAIVA 19. Delegado da Polícia Civil do Estado do Amazonas RODRIGO DE SÁ BARBOSA 20. Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas GERSON ANTÔNIO DOS SANTOS MOURÃO 21. Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas TATYANA COSTA AMORIM RAMOS 22. Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA 23. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas ROBERTO MAIA CIDADE FILHO 24. Deputada Estadual do Amazonas DÉBORA SALGUEIRO DE MENEZES 25. Deputado Estadual do Amazonas PÉRICLES RODRIGUES DO NASCIMENTO 26. Secretária Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS 27. Secretária de Assistência Social KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA 28. Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO 29. Secretário Executivo Adjunto de Inteligência JOSÉ DIVANILSON CAVALCANTI JUNIOR 30. Secretário ELIEZIO FERNANDEZ JUNIOR 31. Secretário FRANCISCO DAS CHAGAS LISBOA JUNIOR 32. Secretário Executivo de Manaus WILLIAM DE OLIVEIRA DIAS 33. Vereador de Manaus FRANCISCO CARPEGIANE VERAS DE ANDRADE GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas Protocolo 197944 <#E.G.B#197946#14#201548> DECRETO Nº 50.425, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 INSTITUI o Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SISCONV, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 54 da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 35 da Lei Delegada n.° 123, de 31 de outubro de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de exercer um controle mais eficaz da aplicação dos recursos públicos, na formalização, execução e prestação de contas das Transferências Voluntárias no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de maior transparência, racionalização e agilidade no controle dos recursos públicos pela Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de implementar uma moderna administração governamental, com a utilização intensiva da tecnologia da informação; CONSIDERANDO o estabelecido no Art. 25 da Lei Complementar n.º 101, de 04 maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar