DOEAM 08/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 08 de outubro de 2024
14
79.
2.º Sargento PM
ADEAN LOPES MIRANDA
16545
80.
BEETHOWEN SOUZA DE LIMA
16615
81.
CLEUTER SÁ DE SOUZA
16630
82.
EULER DO BOM JESUS SILVA
16695
83.
JOSÉ GLEYSON CASTRO
RUFINO
16821
84.
MAURO CÉSAR DA SILVA
COSTA
16898
85.
NEURIMAR JANDER SILVA DOS
SANTOS
17568
86.
ROSSY NEY MENEZES DA
SILVEIRA
17354
87.
VALDISON MARINHO DE
SOUZA
17004
II - OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS E OUTRAS COIRMÃS:
ORD. POSTO/ GRADUAÇÃO
NOME
1.
General DIV
CARLOS ANDRÉ ALCÂNTARA LEITE
2.
General EX
RICARDO AUGUSTO FERREIRA COSTA
NEVES
3.
Coronel EB
FERNANDO CUNHA DE ALMEIDA
4.
Coronel AVIADOR
LÁZARO DE ANDRADE STALLONE
5.
Coronel MATBEL
ALEXANDRE MAGNO DEVEZA PEREIRA
6.
Tenente-Coronel
INFANTE
VITOR HUGO BERGAMASCHI
7.
Tenente-Coronel
PMERJ
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
BASTOS
8.
Major BRIG
DAVID ALMEIDA ALCOFORADO
III - AUTORIDADES CIVIS:
ORD.
CARGO
NOME
1.
Vice-Governador do Estado do
Amazonas
TADEU DE SOUZA SILVA
2.
Desembargadora do Tribunal de
Justiça do Amazonas
NÉLIA CAMINHA JORGE
3.
Conselheira do Tribunal de Contas
do Amazonas
YARA LINS DOS SANTOS
4.
Procurador-Geral Estado
GIORDANO BRUNO COSTA
DA CRUZ
5.
Subprocurador-Geral Estado
MATEUS SEVERIANO DA
COSTA
6.
Procurador do Estado
ALBERTO RODRIGUES DO
NASCIMENTO JÚNIOR
7.
Procuradora do Estado
ALZIRA MELO COSTA
8.
Juiz de Direito
MARCO ANTÔNIO PINTO DA
COSTA
9.
Desembargador do Tribunal
Regional do Trabalho da 11.ª
Região
AUDALIPHAL HILDEBRANDO
DA SILVA
10.
Presidente do Tribunal Regional
Eleitoral do Amazonas - Biênio de
2022 a 2024
JORGE MANOEL LOPES
LINS
11.
Secretário de Estado Chefe da
Casa Civil
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
12.
Secretária Particular do
Governador
MARKILZE ALVES PEREIRA
13.
Secretário de Estado de Governo
SERGIO PAULO MONTEIRO
LITAIFF FILHO
14.
Secretário Executivo Adjunto da
Casa Civil
WILLIAM FRANCO
RODRIGUES
15.
Chefe da Consultoria Técnico-
Legislativa da Casa Civil
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG
TOLEDO
16.
Delegado-Geral da Polícia Civil do
Amazonas
BRUNO DE PAULA FRAGA
17.
Delegado da Polícia Civil do
Estado do Amazonas
MÁRIO PAULO TELES
18.
Defensor Público do Amazonas
RICARDO QUEIROZ DE
PAIVA
19.
Delegado da Polícia Civil do
Estado do Amazonas
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
20.
Diretor-Presidente da Fundação
Centro de Controle de Oncologia
do Estado do Amazonas
GERSON ANTÔNIO DOS
SANTOS MOURÃO
21.
Diretora-Presidente da Fundação
de Vigilância em Saúde do Estado
do Amazonas
TATYANA COSTA AMORIM
RAMOS
22.
Secretária de Estado de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania
JUSSARA PEDROSA
CELESTINO DA COSTA
23.
Presidente da Assembleia
Legislativa do Estado do Amazonas
ROBERTO MAIA CIDADE
FILHO
24.
Deputada Estadual do Amazonas
DÉBORA SALGUEIRO DE
MENEZES
25.
Deputado Estadual do Amazonas
PÉRICLES RODRIGUES DO
NASCIMENTO
26.
Secretária Executiva do Fundo de
Promoção Social e Erradicação da
Pobreza
KATHELEN DE OLIVEIRA
BRAZ DOS SANTOS
27.
Secretária de Assistência Social
KELY PATRÍCIA PAIXÃO
SILVA
28.
Coordenador Executivo da
Unidade Gestora de Projetos
Especiais - UGPE
MARCELLUS JOSÉ
BARROSO CAMPÊLO
29.
Secretário Executivo Adjunto de
Inteligência
JOSÉ DIVANILSON
CAVALCANTI JUNIOR
30.
Secretário
ELIEZIO FERNANDEZ
JUNIOR
31.
Secretário
FRANCISCO DAS CHAGAS
LISBOA JUNIOR
32.
Secretário Executivo de Manaus
WILLIAM DE OLIVEIRA DIAS
33.
Vereador de Manaus
FRANCISCO CARPEGIANE
VERAS DE ANDRADE
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 08 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Protocolo 197944
<#E.G.B#197946#14#201548>
DECRETO Nº 50.425, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
INSTITUI o Sistema de Gestão de Transferências
Voluntárias - SISCONV, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 54 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 35 da Lei Delegada
n.° 123, de 31 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de exercer um controle mais eficaz da
aplicação dos recursos públicos, na formalização, execução e prestação de
contas das Transferências Voluntárias no âmbito da Administração Pública
Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de maior transparência, racionalização
e agilidade no controle dos recursos públicos pela Administração Pública
Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar uma moderna
administração governamental, com a utilização intensiva da tecnologia da
informação;
CONSIDERANDO o estabelecido no Art. 25 da Lei Complementar n.º
101, de 04 maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se por
transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro
ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira,
que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao
Sistema Único de Saúde.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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