DOEAM 08/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 08 de outubro de 2024
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n.º 01.01.022102.021651/2023-85, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.022102.019745/2024-75, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 22 de agosto de 2024, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que nomeou
o candidato abaixo especificado:
CARGO: ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 4.ª CLASSE
N.º DE
ORDEM
NOME DO CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
08
MARCEONE DA GAMA ARAÚJO
(SUBJUDICE PcD)
98.º
II - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.o, I, e 8.o, da Lei n.o 1.762,
de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em Concurso Público,
para exercerem o cargo de Escrivão de Polícia de 4.ª Classe, do Quadro
de Pessoal Permanente da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os
candidatos abaixo especificados:
N.º DE ORDEM
NOME DO CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
08
MAURICIO SILVA SOUZA
98.º
III - DETERMINAR à Polícia Civil do Estado do Amazonas que proceda
à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197959#16#201561/>
Protocolo 197959
<#E.G.B#197960#16#201562>
DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 353/2024-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR, a partir de 10 de outubro de 2024, JOSICLÉCIA GOMES
NOGUEIRA, para exercer o cargo de confiança de Secretária de Estado de
Comunicação Social, constante do Anexo Único, Parte 6, da Lei Delegada
n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#197960#16#201562/>
Protocolo 197960
<#E.G.B#197954#16#201556>
DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 354/2024-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, a contar de 07 de outubro de 2024, nos termos do
artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes
dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA EXECUTIVA
DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA,
constantes do Anexo Único, Parte 29, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ROSEANE FLORES DOS SANTOS ROSÁRIO
Assessor
Técnico
-
DEWBERT TAVARES VIANA
Assessor II
AD-2
II - NOMEAR, a contar de 07 de outubro de 2024, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os
cargos de provimento em comissão da SECRETARIA EXECUTIVA DO
FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA,
constantes do Anexo Único, Parte 29, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
AYLA KAROL DA SILVA ROSÁRIO FREIRE
Assessor Técnico -
IVANILDE LIMA MACHADO VIANA
Assessor II
AD-2
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197954#16#201556/>
Protocolo 197954
<#E.G.B#197962#16#201564>
DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 497/2024-GP/
ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e a necessidade
de regularizar a situação funcional do militar interessado;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer
n.o 129/2024, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado da Casa
Militar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, item 5, do Decreto n.o
4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c, do mesmo
Diploma e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.009498/2024-92,
resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de julho de 2024, junto à
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze)
meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente
Militar, com ônus para o órgão de origem, o militar 1.o TEN QCOBM OZIEL
DE SOUSA E SOUSA, ID 1518, Matrícula n.o 177.687-8B, do Quadro
Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197962#16#201564/>
Protocolo 197962
<#E.G.B#197963#16#201565>
DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação do Tribunal de Justiça do Estado do
Amazonas contida no Ofício n.o 1864-SECEX;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer
n.o 4398/2024-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto Escolar;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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