DOEAM 08/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 08 de outubro de 2024
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PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 17 de agosto de 2024, junto 
à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) 
meses, com ônus para o órgão de origem, da servidora GEANE AMORIM 
DA GRAÇA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II, Nível 01, 
Referência 1, Matrícula n.o 154.165-0E, do Quadro de Pessoal da Secretaria 
de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197973#18#201575/>
Protocolo 197973
<#E.G.B#197974#18#201576>
DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado à fl.36, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.02.017305.002812/2024-31, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de julho de 2024, nos termos do 
artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor JOSÉ 
JORGE PINHEIRO GUIMARÃES, Matrícula nº 183.847-4H, do cargo de 
Médico Especialista, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano 
Jorge”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#197974#18#201576/>
Protocolo 197974
<#E.G.B#197975#18#201577>
DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 49, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.017110.001090/2023-69, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 13 de dezembro de 2023, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
NEDEM PEREIRA DA SILVA, Matrícula n.º 240.126-6A, do cargo de Agente 
Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#197975#18#201577/>
Protocolo 197975
<#E.G.B#197976#18#201578>
DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário 
de Estado de Educação e Desporto, à época, publicada no Diário Oficial 
do Estado, edição do dia 14 de junho de 2019, acatando a deliberação 
da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na 
Resolução n.o 016/2019-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo 
Administrativo Disciplinar n.º 038/2018-CRDM/SEDUC, que recomendou a 
aplicação da pena de demissão ao servidor EDSON SOARES DA SILVA, 
por incontinência pública ou escandalosa e valer-se do cargo para lograr 
proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função pública;
CONSIDERANDO o pedido de revisão do Processo Administrativo 
Disciplinar n.º 038/2018 - CDRM, apresentado por advogada do Servidor 
Edson Soares da Silva;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 000123/2024-PPC/PGE, opinando 
pelo indeferimento do pedido de revisão, bem como, pela demissão, por 
estarem cumpridos os requisitos legais e estando regularmente instruídos os 
autos, com a caracterização da infração administrativa, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.013101.002721/2023-15, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com os artigos 156, 
inciso IX, e 164, inciso IV, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, EDSON 
SOARES DA SILVA, Matrícula n.º 154.281-8B, do cargo de Professor, 
PF40.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#197976#18#201578/>
Protocolo 197976
<#E.G.B#197977#18#201579>
DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA 
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0744580-20.2022.8.04.0001, 
que conheceu e deu provimento ao recurso interposto, reformando a r. 
sentença para determinar a promoção do Recorrente ALBERTO MOTA DE 
ALBUQUERQUE, à graduação de Subtenente PM, a contar de 25 de agosto 
de 2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 05325/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 
01.01.011103.015600/2024-79, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2022, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei 
n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM ALBERTO MOTA 
DE ALBUQUERQUE (15936), Matrícula n.º 161.189-5 A, à graduação de 
Subtenente PM do Quadro de Praça (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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