DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 08 de outubro de 2024 17 CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, caput, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.034379/2024-70, resolve COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, a contar de 1.o de outubro de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete de Juiz de Entrância Final - PJ-AG, sem ônus para o órgão de origem, o servidor GABRIEL LOURENÇO PRAZERES, ocupante do cargo de Assistente Técnico PNM.ANM-III, Matrícula n.o 259.438-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#197963#17#201565/> Protocolo 197963 <#E.G.B#197964#17#201566> DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 2240/2024-GAB PRESI/PRESI-IPHAN, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional do Ministério da Cultura; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 4273/2024-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, caput, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.018869/2024-20, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 05 de maio de 2024, junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional do Ministério da Cultura, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Superintendente, Código CCE 1.13, sem ônus para o órgão de origem, da servidora BEATRIZ CALHEIRO DE ABREU EVANOVICK, ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.o 227.924-0B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#197964#17#201566/> Protocolo 197964 <#E.G.B#197965#17#201567> DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 329/2023-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 698/2024-NTJP-DGRH-SES/AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 28 da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013460/2023-33, resolve I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de agosto de 2024, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício do cargo de provimento em comissão de Gerente, CAD-3, na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, com ônus para o órgão de origem, da servidora DÉBORA LARISSA CUNHA DE LIMA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 241.726-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Saúde a manter em folha de pagamento a servidora referida no item I, mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#197965#17#201567/> Protocolo 197965 <#E.G.B#197972#17#201574> DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão, exarado à fl. 68, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.024567/2022-29, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 16 de agosto de 2022, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora ISADORA DESTERRO E SILVA XAVIER, Matrícula n.º 226.329-7A, do cargo de Professor, PF40.DTR-I, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#197972#17#201574/> Protocolo 197972 <#E.G.B#197973#17#201575> DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 453/2024-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 316/2024-ASJUR/SEJUSC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania; CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008739/2024-86, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar