PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 08 de outubro de 2024 18 PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 17 de agosto de 2024, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, da servidora GEANE AMORIM DA GRAÇA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II, Nível 01, Referência 1, Matrícula n.o 154.165-0E, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#197973#18#201575/> Protocolo 197973 <#E.G.B#197974#18#201576> DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl.36, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017305.002812/2024-31, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de julho de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor JOSÉ JORGE PINHEIRO GUIMARÃES, Matrícula nº 183.847-4H, do cargo de Médico Especialista, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#197974#18#201576/> Protocolo 197974 <#E.G.B#197975#18#201577> DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 49, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017110.001090/2023-69, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 13 de dezembro de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor NEDEM PEREIRA DA SILVA, Matrícula n.º 240.126-6A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#197975#18#201577/> Protocolo 197975 <#E.G.B#197976#18#201578> DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 14 de junho de 2019, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.o 016/2019-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 038/2018-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor EDSON SOARES DA SILVA, por incontinência pública ou escandalosa e valer-se do cargo para lograr proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função pública; CONSIDERANDO o pedido de revisão do Processo Administrativo Disciplinar n.º 038/2018 - CDRM, apresentado por advogada do Servidor Edson Soares da Silva; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 000123/2024-PPC/PGE, opinando pelo indeferimento do pedido de revisão, bem como, pela demissão, por estarem cumpridos os requisitos legais e estando regularmente instruídos os autos, com a caracterização da infração administrativa, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.002721/2023-15, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com os artigos 156, inciso IX, e 164, inciso IV, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, EDSON SOARES DA SILVA, Matrícula n.º 154.281-8B, do cargo de Professor, PF40.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#197976#18#201578/> Protocolo 197976 <#E.G.B#197977#18#201579> DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0744580-20.2022.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto, reformando a r. sentença para determinar a promoção do Recorrente ALBERTO MOTA DE ALBUQUERQUE, à graduação de Subtenente PM, a contar de 25 de agosto de 2022; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05325/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.015600/2024-79, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2022, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM ALBERTO MOTA DE ALBUQUERQUE (15936), Matrícula n.º 161.189-5 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praça (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar