DOEAM 08/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 08 de outubro de 2024 3
nº 168.700-OC, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes 
para comprovar a infração atribuída aos servidores, com o consequente 
arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 01 de outubro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#197653#3#201255/>
Protocolo 197653
<#E.G.B#197655#3#201257>
RESOLUÇÃO Nº 074/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO 
ORDINÁRIA REALIZADA EM 30 DE SETEMBRO DE 2024.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO-CRDM, no 
uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 
17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO 
os 
fatos 
contidos 
no 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar-PAD 
nº 
024/2024/CRDM/SEDUC, 
Processo 
nº 
01.01.028101.008379/2024-15/SEDUC, que apura denúncia formulada em 
desfavor dos servidores LÚCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO JÚNIOR e 
MARCOS DE ALMEIDA CARDOSO;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que 
concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO dos servidores LÚCIO ALMEIDA DO 
NASCIMENTO JÚNIOR, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 217.088-4A, 
e MARCOS DE ALMEIDA CARDOSO, Professor PF20.ESP-III, matrícula 
nº 168.700-OC;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO dos servidores LÚCIO ALMEIDA DO 
NASCIMENTO JÚNIOR, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 217.088-4A, 
e MARCOS DE ALMEIDA CARDOSO, Professor PF20.ESP-III, matrícula 
nº 168.700-OC, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes 
para comprovar a infração atribuída aos servidores, com consequente 
arquivamento do processo;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da 
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO-CRDM, em Manaus, 30 de setembro de 2024.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membra - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membra - CRDM/SEDUC
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ
Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIAR
Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
<#E.G.B#197655#3#201257/>
Protocolo 197655
<#E.G.B#197656#3#201258>
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 65/2024.
DATA DA ASSINATURA: 04.10.2024. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar e, do outro lado, o Sr. EZENILDO DE PINHO MENDONÇA. 
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais noventa (90) 
dias, contados de 06.10.2024 até 04.01.2025 para dar continuidade ao 
fornecimento do dos itens contratados, em atendimento ao Requerimento, 
Termo de Referência e Parecer n°. 4.481/2024-ASSJUR, partes 
integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 
01.01.028101.035204/2024-80.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#197656#3#201258/>
Protocolo 197656
<#E.G.B#197657#3#201259>
RESOLUÇÃO Nº 075/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO 
ORDINÁRIA REALIZADA EM 30 DE SETEMBRODE 2024.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO-CRDM, no 
uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 
17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO 
os 
fatos 
contidos 
no 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar-PAD 
nº 
019/2024/CRDM/SEDUC, 
Processo 
nº 
01.01.028101.003671/2023-60/SEDUC, que apura denúncia formulada em 
desfavor do servidor RUBENS PAIVA ASSAYAG;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, 
que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO 
por trinta (30) dias ao servidor RUBENS PAIVA ASSAYAG, Professor PF20.
ESP-III, matrícula nº 144.831-5A;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta 
(30) dias ao servidor RUBENS PAIVA ASSAYAG, Professor PF20.ESP-III, 
matrícula nº 144.831-5A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o 
Artigo 161, por violação do seu dever ao descumprir o Artigo 155, incisos V, 
VI e IX, todos da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da 
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO-CRDM, em Manaus, 30 de setembro de 2024.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membra - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membra - CRDM/SEDUC
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ
Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIAR
Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
<#E.G.B#197657#3#201259/>
Protocolo 197657
<#E.G.B#197658#3#201260>
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/
PAD Nº 019/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.003671
/2023-60-SEDUC/SIGED,
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 
075/2024-CRDM/SEDUC, sugeriu a SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao 
servidor RUBENS PAIVA ASSAYAG, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 
144.831-5A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por 
violação do seu dever ao descumprir o Artigo 155, incisos V, VI e IX, todos 
da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 01 de outubro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#197658#3#201260/>
Protocolo 197658
<#E.G.B#197660#3#201262>
PORTARIA GS Nº 1355, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/
PAD/ 
019/2024/CRDM/SEDUC, 
Processo 
nº 
01.01.028101.003671
/2023-60-SEDUC/SIGED;
RESOLVE:
APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao 
servidor RUBENS PAIVA ASSAYAG, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 
144.831-5A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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