DOEAM 08/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 08 de outubro de 2024
8
CONSIDERANDO a importância e a necessidade de atualização da Instrução 
Normativa Nº 003 de 02 de maio de 2011, que regulamenta a construção 
dos Acordos de Pesca no Amazonas, devido ao seu tempo de vigência e 
sua importância na resolução de conflitos pesqueiros, e conservação de 
recursos aquáticos.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de apresentar 
proposta de ato normativo objetivando a revisão da Instrução Normativa Nº 
003 de 02 de maio de 2011, que estabelece critérios e procedimentos para a 
regulamentação de Acordos de Pesca no Estado do Amazonas.
Art. 2º - Fica determinado ao Grupo de Trabalho propor, discutir, consultar 
e deliberar acerca das propostas de alterações e ajustes relacionados à 
legislação estadual que regulamenta os Acordos de Pesca no Estado do 
Amazonas.
Art. 3º - As reuniões serão convocadas de acordo com o cronograma 
definido pelo Grupo de Trabalho.
Art. 4° - O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria de Estado 
do Meio Ambiente - SEMA e, a partir da publicação desta Portaria, deverá 
apresentar o relatório final com proposta de ato normativo que contemple as 
contribuições dos atores envolvidos em até 90 dias, podendo ser prorrogado 
por igual período.
Art. 5° - O Grupo de Trabalho será composto por um titular e um suplente 
indicado por cada uma das seguintes instituições:
I - Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA;
II - Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR;
III - Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM;
IV - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do 
Estado do Amazonas - IDAM;
V - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis 
- IBAMA.
Art. 6° - A participação no Grupo de Trabalho Técnico será considerada 
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7° - O Grupo de Trabalho poderá convidar outras entidades públicas 
ou privadas, bem como profissionais especializados para contribuir com o 
desenvolvimento dos trabalhos relacionados ao objeto desta Portaria.
Art. 8° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, com eficácia 
após a sua publicação.
CERTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da SEMA, em Manaus, 8 de outubro de 2024.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA
<#E.G.B#197716#8#201318/>
Protocolo 197716
Secretaria de Estado de Relações 
Federativas e Internacionais -  SERFI
<#E.G.B#197722#8#201324>
PORTARIA Nº 046/2024, DE 08/10/24.
A ORDENADORA DE DESPESA DA SERFI no uso de suas atribuições 
legais, e;
CONSIDERANDO que o artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021 preceitua ser 
dispensável a licitação para contratação de serviços e compras de pequeno 
valor, nos limites estabelecidos da mesma Lei, alterado pelo Decreto nº 
11.871, de 29 de dezembro de 2023, cujo valor não superior a R$ 59.906,02 
(cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 150, do Decreto n. 47.133/2023, de 
10 de março de 2023 do Estado do Amazonas que regulamenta a aplicação 
da Lei 14.133/2023 no âmbito do Estado;
CONSIDERANDO o fracasso da DLE nº 013/2024 e a necessidade 
da prestação dos serviços continuados e o que consta do Processo 
Administrativo nº 01.01. 040101.000.000110/2024 - 96/SIGED-SERFI e RDL 
nº 012/2024 no e-Compras do Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO a contratação da empresa NET EXPRESS BRASIL 
TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, CNPJ nº 24.857.944/0001-48, para a 
prestação de serviços contínuos de fornecimento de link dedicado de 
internet, via fibra ótica, com capacidade de 100 Mbps, a fim de atender 
necessidades desta SERFI.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do inciso 
II, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, para a contratação supracitada.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo 
valor total, de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
À consideração da Secretária de Estado da SERFI.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Brasília, 08 de outubro 
de 2024.
RATIFICO a decisão supra nos termos da Lei 14.133, de 01 de abril de 
2021, de acordo com as disposições acima citadas. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Secretaria de Relações Federativas e 
Internacionais - SERFI. 
Brasília, 08 de outubro de 2024..
TAYZ HELENA GUIMARÃES MOURA DE MATTOS
Ordenadora de Despesa
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Relações Federativas e Internacionais
<#E.G.B#197722#8#201324/>
Protocolo 197722
Secretaria de Estado de Energia,  
Mineração e Gás -  SEMIG
<#E.G.B#197702#8#201304>
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 016/2024 - SEMIG
ESPÉCIE: Contrato nº 016/2024-SEMIG, oriundo do Processo Administrativo 
nº 01.01.044101.000273/2024-20. OBJETO: Contratação de empresa 
especializada na prestação de serviços de fornecimento de passagens 
fluviais. PARTES: Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás 
- SEMIG e a empresa Vianatur - Viana Turismo Ltda. VALOR GLOBAL: 
R$ 148.218,30 (cento e quarenta e oito mil, duzentos e dezoito reais e 
trinta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NE Nº 2024NE0000237; 
Data De Emissão: 16/09/2024; Unidade Orçamentária: 44101 Secretaria 
De Estado De Energia, Mineração E Gás; Programa de Trabalho: 
25.753.3302.2830.0001- Promoção do Segmento de Petróleo e Gás Natural; 
Fonte de Recurso: 1.501.2850.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 
- Outras Fontes; Natureza da Despesa: 33903301 - Passagens Nacionais. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 14.133/21 e suas alterações. PRAZO: 12 
(doze) meses a contar da assinatura, 17/09/2024.
Manaus, 8 de outubro de 2024.
RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTO
Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás
<#E.G.B#197702#8#201304/>
Protocolo 197702
Centro de Serviços Compartilhados – 
CSC
<#E.G.B#197695#8#201297>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO
O CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC, no uso 
de 
suas 
atribuições 
legais, 
CONSIDERANDO 
o 
teor 
do 
Proc. 
01.01.013102.003025/2024-05, referente ao PE 172/24, para formalização 
de Sistema de Registro de Preços; e, CONSIDERANDO os termos do artigo 
148, III, do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023.
RESOLVE:
HOMOLOGAR o resultado do PE 172/24, legalmente adjudicado à(s) 
empresa(s): ELFA MEDICAMENTOS S.A - item(ns) 13; NATCOFARMA DO 
BRASIL LTDA - item(ns) 1; NORD PRODUTOS EM SAUDE LTDA - item(ns) 
4, 5; P H COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - 
item(ns) 15; PRIMECARE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS 
HOSPITALARES LTDA - item(ns) 6; UNI HOSPITALAR LTDA - item(ns) 2, 
3, 8, 10, 12, 14; VINORTE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES 
LTDA - item(ns) 9; CONVOCAR o(s) responsável(eis) legal(is) da(s) 
empresa(s) acima citadas, para assinar Ata de Registro de Preços, no prazo 
de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente ato.
Manaus, 08 de outubro de 2024.
ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS
Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#197695#8#201297/>
Protocolo 197695
<#E.G.B#197697#8#201299>
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS N.º 0194/2023-2; oriunda do PE n.º 325/23 - CSC (Proc. 
Nº 013102.007339/2023); OBJETO: Prorrogar o prazo de validade da 
Ata de Registro de Preços n.º 0194/2023-2-e-Compras.AM, por mais 1 
(um) ano; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e a empresa: ALTO RIO 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar