DOEAM 08/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 08 de outubro de 2024
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Art. 3° - CONSIDERAR CONCEDIDO licença maternidade à servidora abaixo:
I- Daniela Aparecida dos Santos, matrícula nº 256.844-6A, no período de
06/09/2024 a 04/03/2025, referente a 180 (cento e oitenta) dias, conforme
Cartilha de Afastamento SEAD/AM;
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de
outubro de 2024.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#197731#14#201333/>
Protocolo 197731
Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas –
FCECON
<#E.G.B#197708#14#201310>
EXTRATO. TERMO DE CONTRATO Nº 21/2024.
Partes contratantes: FCECON e ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA.
Objeto: a aquisição de MEDICAMENTO OSIMETINIBE. Vigência:
17/09/2024 a 17/04/2025. Valor Global: R$ 263.966,40 (duzentos e sessenta
e três mil, novecentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos). PT:
10.303.3305.2089.0001; ND: 33903009; Processo Administrativo: 01.02.017
301.001292/2023-07-FCECON. Gabinete do Diretor Presidente.
Manaus, 7 de outubro de 2024.
HILKA FLÁVIA BARRA DO ESPIRÍTO SANTO ALVES PEREIRA
Diretora Presidente, em exercício
<#E.G.B#197708#14#201310/>
Protocolo 197708
<#E.G.B#197728#14#201330>
PORTARIA Nº 0209/2024 - FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO
CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos
de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência
de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer
a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras,
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente
para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que
possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data
de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos
respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base
no disposto neste inciso;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.02.017301.001677/2023-66.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e
no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para
a aquisição de FONTE RADIOATIVA TIPO ESTRÔNCIO, pela empresa
MEDINTEC LATIN AMERICA LTDA, CNPJ 03.916.159/0001-49.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de
R$162.720,00 (cento e sessenta e dois mil e setecentos e vinte reais).
À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas
- FCECON.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO
AMAZONAS - FCECON, em Manaus, 08 de outubro de 2024.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual
n. 47.133, de 27 de setembro de 2023, de acordo com as disposições acima
citadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON, em exercício, em Manaus, 08 de
outubro de 2024.
HILKA FLÁVIA BARRA DO ESPIRÍTO SANTO ALVES PEREIRA
Diretora Presidente, em exercício
<#E.G.B#197728#14#201330/>
Protocolo 197728
<#E.G.B#197729#14#201331>
PORTARIA Nº 0210/2024 - FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO
CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 74, inc. I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de
materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que
só possam ser fornecidos por produto, empresa ou representante comercial;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.02.017301.001478/2024-39.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74,
inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do
Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para a aquisição de
FONTE DE COBALTOTERAPIA, pela empresa BEST THERATRONICS
LTD, vinculado ao CNPJ: PF0000151;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de
R$2.223.648,00 (dois milhões e duzentos e vinte e três mil e seiscentos e
quarenta e oito reais);
À consideração do Diretor Presidente - FCECON, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO
AMAZONAS - FCECON, em Manaus, 08 de outubro de 2024.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual
n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima
citadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON, em exercício, em Manaus, 08 de
outubro de 2024.
HILKA FLÁVIA BARRA DO ESPIRÍTO SANTO ALVES PEREIRA
Diretora Presidente, em exercício
<#E.G.B#197729#14#201331/>
Protocolo 197729
<#E.G.B#197730#14#201332>
PORTARIA Nº 0212/2024 - FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO
CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 74, inc. I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de
materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que
só possam ser fornecidos por produto, empresa ou representante comercial;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.02.017301.003046/2023-81.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74,
inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do
Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para a contratação
de EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS: TERMO CICLADOR,
ESPECTROFOTÔMETRO, FLUORÔMETRO E SISTEMA DE PCR
(THERMO FISHER CIENTIFIC), pela empresa LIFE TECHNOLOGIES
BRASIL COM IND PROD BIOTECNOLOGIA LTD, vinculado ao CNPJ
63.067.904/0002-35;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de
R$74.864,88 (setenta e quatro mil e oitocentos e sessenta e quatro reais e
oitenta e oito centavos);
À consideração do Diretor Presidente - FCECON, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA
DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO
DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS -
FCECON, em Manaus, 08 de outubro de 2024.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual
n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima
citadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON, em exercício, em Manaus, 08 de
outubro de 2024.
HILKA FLÁVIA BARRA DO ESPIRÍTO SANTO ALVES PEREIRA
Diretora Presidente, em exercício
<#E.G.B#197730#14#201332/>
Protocolo 197730
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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