DOEAM 08/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 08 de outubro de 2024 17
Termo de Outorga n.º 054/2023, no período de 01/10/2024 a 01/10/2025, 
no âmbito do Edital n.º 012/2022.
 Manaus, 08 de outubro de 2024.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#197744#17#201346/>
Protocolo 197744
<#E.G.B#197749#17#201351>
EXTRATO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 003/2023. 
Processo: 01.02.016301.004279/2022-58-FAPEAM. Data de Assinatura: 
08/10/2024. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, a 
Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado - FMT-HVD, 
de CNPJ n.º 04.534.053/0001-43 e Camila Helena Aguiar Bôtto de 
Menezes, de CPF n.º ***.***.***-91. Objeto: Prorrogar a vigência do 
Termo de Outorga n.º 003/2023, no período de 26/12/2024 a 26/06/2025, 
no âmbito do Edital n.º 008/2022. 
Manaus, 08 de outubro de 2024.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#197749#17#201351/>
Protocolo 197749
Universidade do Estado 
do Amazonas -  UEA
<#E.G.B#197725#17#201327>
PORTARIA Nº 156/2024 - PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e estatutárias e, CONSIDERANDO que o art. 74, caput, da Lei n. 
14.133/2021, preceitua inexigível a licitação quando inviável a competição; 
CONSIDERANDO o que determina o Art. 167 do Decreto Estadual nº 
47.133/2023, que estabelece os casos que se aplica a dispensa de licitação 
na modalidade de Inexigibilidade; CONSIDERANDO a necessidade de 
acompanhar as ações e políticas relacionadas ao Sistema Nacional de 
Pós-Graduação; CONSIDERANDO que a pessoa jurídica a ser contratada é a 
prestadora exclusiva, conforme atestado de exclusividade; CONSIDERANDO 
que o preço constante da proposta apresentada pela empresa está 
compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO teor 
do Parecer jurídico nº 0835/2024 PJ/UEA; CONSIDERANDO finalmente o 
que consta no processo administrativo nº 01.02.011304.022598/2024-63; 
RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos 
do art. 74, caput, da Lei n. 14.133/2021, para a contratação do FÓRUM 
NACIONAL DE PRÓ-REITORES DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO 
DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR BRASILEIRAS; inscrita sob 
o CNPJ nº 20.251.882/0001-75; II - ADJUDICAR o objeto da contratação 
em questão pelo valor global de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), 
nos termos do art. 152, do Decreto Estadual nº 47.133/2023, e demais 
disposições acima citadas. À consideração do Reitor da Universidade do 
Estado do Amazonas para ratificação.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO 
DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2024.
NILSON JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR
Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão da Pró-reitoria de Administração, nos termos da Lei n° 
14.133, de 1 de abril de 2021, de acordo com as disposições supracitadas. 
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#197725#17#201327/>
Protocolo 197725
<#E.G.B#197726#17#201328>
PORTARIA Nº 157/2024 - PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, 
e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. XV, da Lei Federal nº 14.133, de 
1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de 
contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária 
apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, 
desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, 
inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou 
para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa 
presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e 
profissional e não tenha fins lucrativos; CONSIDERANDO a necessidade 
de contratação de Instituição sem fins lucrativos para apoio Institucional na 
execução do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Extensão Uni-
versitária(PADEX); CONSIDERANDO que o preço constante da proposta 
apresentada pela empresa está compatível com os preços praticados no 
mercado conforme mapa comparativo fls. 106; CONSIDERANDO teor do 
Parecer jurídico nº 0822/2024-PJ/UEA; Parecer nº. 0711/2024-DJUR/CSC; 
CONSIDERANDO finalmente o que consta no processo administrativo nº 
01.02.011304.022027/2024-29; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o 
procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. XV, da Lei Federal nº 
14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157, inciso III, do Decreto Estadual 
n. 47.133, de 10 de março de 2021, para a contratação da empresa 
FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL MURAKI, inscrita sob o CNPJ 
03.343.080/0001-76; II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão 
pelo valor global de R$ 2.426.040,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte e 
seis mil e quarenta reais), nos termos do art. 75, do Decreto Estadual nº 
47.133/2023, e demais disposições acima citadas. À consideração do Reitor 
da Universidade do Estado do Amazonas para ratificação.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO 
DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2024.
NILSON JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR
Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão da Pró-reitoria de Administração, nos termos da Lei n° 
14.133, de 1 de abril de 2021, de acordo com as disposições supracitadas. 
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#197726#17#201328/>
Protocolo 197726
Fundação Universidade Aberta da 
Terceira Idade -  FUNATI
<#E.G.B#197648#17#201250>
EXTRATO TERMO ADITIVO
1˚ Termo Aditivo ao Termo de Colaboração 003/2023 - FUNATI/MURAKI. 
Data Assinatura: 16 de setembro de 2024; Partes: Fundação Universidade 
Aberta da Terceira Idade - FUNATI e a Fundação de Apoio Institucional 
MURAKI. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato original por mais 
05 (cinco) meses, a contar de 09 de outubro de 2024 a 09 de março de 2025, 
conforme o Plano de Trabalho que integra o presente Termo Aditivo, como 
se nele estivesse transcrito. Prazo: Ficando a vigência do Plano de Trabalho 
a mesma de 08 de novembro de 2023 a 09 de março de 2025. Fundamento 
do Ato: Termo de Colaboração 003/2023.
EULER ESTEVES RIBEIRO
Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade
<#E.G.B#197648#17#201250/>
Protocolo 197648
Fundo de Promoção Social e 
Erradicação da Pobreza -  FPS
<#E.G.B#197672#17#201274>
PORTARIA N.º 074/2024-GFPS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E 
ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as parcerias firmadas entre as Organizações da Sociedade 
Civil - OSC e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, 
no Edital n. 001/2024-FPS Setor Social;
Considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 55 da Lei 
13.019/2014 quanto à execução das parcerias entre a administração pública 
e organizações da sociedade civil;
Considerando que as parcerias do Edital acima mencionado se encontram 
em fase de execução;
RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o prazo de vigência da parceria firmada 
por meio do Edital 001/2024-FPS, Termo de Fomento nº 035/2024, com 
GRUPO DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE COM CANCER - 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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