DOMCE 10/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3565  
 
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Contrato Nº 20240130 
Edital de Pregão Eletrônico nº PE-002/2024 - SESA 
Prezado Sr. Francisco Edinardo Freitas 
  
Eu, Fernanda Damasceno, fiscal de contrato, devidamente designada 
por esta secretaria responsável pela fiscalização do contrato, venho 
por meio deste laudo relatar as constatações em relação ao contrato 
acima identificado celebrado entre a Secretaria de Saúde e a empresa 
contratada 
MANUPA 
COMERCIO, 
EXPORTAÇÃO, 
IMPORTAÇÃO 
DE 
EQUIPAMENTOS 
E 
VEÍCULOS 
ADAPTADOS EIRELI, para a prestação de serviços de aquisição de 
veículos, regido pelo Edital de Pregão Eletrônico mencionado e pelo 
contrato assinado em 02 de maio de 2024. 
  
1. Contextualização 
O contrato entre a Prefeitura Municipal de Alto Santo, por meio da 
Secretaria de Saúde, e a Empresa MANUPA COMERCIO, 
EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E 
VEÍCULOS ADAPTADOS EIRELI. Objeto do Contrato: Aquisição 
de veículos (zero quilômetro) tipo ambulâncias simples remoção tipo 
a, destinados ao atendimento do sistema de saúde, de responsabilidade 
da secretaria de saúde, de acordo com as quantidades e especificações 
constantes no termo de referência, anexo I do edital. Este será 
destinado ao atendimento ao sistema de saúde do município de Alto 
Santo, conforme as quantidades e especificações detalhadas no 
Documento de Formalização de Demanda. Contratante: Prefeitura 
Municipal de Alto Santo, representada pela Secretaria de Saúde. 
Contratada: 
MANUPA 
COMERCIO, 
EXPORTAÇÃO, 
IMPORTAÇÃO 
DE 
EQUIPAMENTOS 
E 
VEÍCULOS 
ADAPTADOS EIRELI. Documento de Formalização de Demanda: 
O contrato baseia-se nas diretrizes estabelecidas no Documento de 
Formalização de Demanda, documento que detalha as características 
técnicas, quantidades e demais especificações dos equipamentos e 
materiais a serem adquiridos. O cumprimento rigoroso dessas 
especificações é essencial para garantir a eficácia e adequação dos 
itens ao atendimento do sistema de saúde municipal. Cláusulas 
Relevantes: Cláusula oitava –PRAZO, CONDIÇÕES DA ENTREGA 
DOS PRODUTOS, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO 
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO. Destaca a obrigação 
do contratado em entregar os produtos solicitados na ordem de 
compra, oportunidade em que receberá o atesto declarando o 
fornecimento. É ressaltado que os produtos devem ser entregues em 
um prazo máximo 60 dias corridos (para todos os lotes). 
  
2.0. Violação do Contrato: Com base na fiscalização realizada no 
período compreendido entre 15 de agosto de 2024 a 09 de outubro 
de 2024, foram constatadas as seguintes violações do contrato por 
parte da empresa contratada:  
  
2.1. Em relação ao contrato estabelecido entre a Prefeitura Municipal 
de Alto Santo, através da Secretaria de Saúde, e a MANUPA 
COMERCIO, 
EXPORTAÇÃO, 
IMPORTAÇÃO 
DE 
EQUIPAMENTOS E 
VEÍCULOS 
ADAPTADOS EIRELI, 
gostaríamos de expressar nossa preocupação quanto ao não 
cumprimento da Cláusula oitava, PRAZO, CONDIÇÕES DA 
ENTREGA DOS PRODUTOS, DA FORMA DE PAGAMENTO E 
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, e conforme 
estabelecido no tópico 8.2.2, no item b) onde estabelece que o 
contratado deveria entregar os produtos solicitados na ordem de 
compra em um prazo máximo 60 dias corridos (para todos os lotes) 
após o recebimento da ordem de compra no horário de 07 às 13h 
(horário local), nos locais definidos pelos órgãos contratantes. A 
ordem de compra de número 202400511 (ANEXO I), correspondente 
a este contrato foi enviada em 13 de maio. Após contatos prévios com 
a empresa contratada, esta enviou um e-mail de prorrogação de prazo 
datada em 12 de agosto solicitando 30 dias de prorrogação, 
justificando que a sua entrega depende do faturamento de veículos 
pelas montadoras, e que as mesmas estavam em atraso. Em conversa 
com a secretaria de saúde, ela resolveu acatar a solicitação. Após 
vencimento do segundo prazo acordado através do pedido de 
prorrogação, a própria secretaria de saúde entrou novamente em 
contato no dia 18/09/2024 e a empresa solicitou de forma extra oficial 
um prazo de 20 dias, que se esgotaria, portanto, no dia 08/10/2024. 
  
2.2. Diante dessa situação, vimos por meio desta notificar 
formalmente 
a 
MANUPA 
COMERCIO, 
EXPORTAÇÃO, 
IMPORTAÇÃO 
DE 
EQUIPAMENTOS 
E 
VEÍCULOS 
ADAPTADOS EIRELI pelo não cumprimento da cláusula contratual 
mencionada. Ressaltamos a importância da pronta resolução do 
problema mencionado, uma vez que a demora na entrega compromete 
diretamente os serviços de saúde em nosso município. Solicitamos 
que a empresa tome as providências cabíveis para regularizar a 
entrega do veículo de acordo com as condições estabelecidas no 
contrato. O atendimento a esta notificação é crucial para mantermos a 
integridade do contrato e garantir a eficácia dos serviços de saúde 
prestados à população. 
  
3. Impactos e Prejuízos: 
A não entrega do veículo solicitado dentro do prazo estabelecido no 
contrato pode acarretar diversos impactos e prejuízos para a Prefeitura 
Municipal de Alto Santo e, consequentemente, para o sistema de 
saúde local. Alguns dos impactos incluem: Prejudicar diretamente o 
atendimento à saúde, em relação a capacidade, a qualidade e 
eficiência dos serviços prestados aos usuários, atraso do transporte de 
pacientes em situações de emergência, sobre carregamento das 
unidades de saúde e desigualdade no acesso aos serviços de saúde, 
especialmente em áreas mais distantes ou vulneráveis do município, 
além de outros potenciais problemas. O não cumprimento do prazo 
estabelecido no contrato pode gerar desgastes na relação com a 
MANUPA COMERCIO, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS 
ADAPTADOS EIRELI, 
impactando futuras parcerias e contratos. A falta de cumprimento do 
prazo estipulado pode acarretar em sanções contratuais, como multas 
ou penalidades, conforme as cláusulas previstas no contrato. 
  
4. Conclusão:  
Acreditamos na compreensão e na pronta ação da MANUPA 
COMERCIO, 
EXPORTAÇÃO, 
IMPORTAÇÃO 
DE 
EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS ADAPTADOS EIRELI diante 
da urgência da situação aqui apresentada. A não entrega do veículo 
conforme o contrato está afetando seriamente o sistema de saúde de 
Alto Santo. Isso prejudica a capacidade do município em realizar as 
atividades de forma eficiente. Sem a aquisição do veículo, temos 
dificuldades no transporte de pacientes e na logística de atendimentos, 
portanto, é crucial resolver essa questão para assegurar um 
atendimento adequado à população. Solicitamos encarecidamente que 
a empresa analise a situação com a importância que realmente merece, 
para que assim, adote as medidas necessárias para regularizar a 
entrega do veículo o mais breve possível. Estamos dispostos a 
dialogar para encontrar soluções que reduzam os danos já causados e 
evitem complicações futuras. O cumprimento eficaz do contrato é 
vital para preservar a integridade da parceria entre a Prefeitura 
Municipal 
de 
Alto 
Santo 
e 
a 
MANUPA 
COMERCIO, 
EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E 
VEÍCULOS ADAPTADOS EIRELI 
  
assegurando o atendimento de qualidade à nossa comunidade. 
Contamos com uma pronta resposta e ação por parte da empresa para 
resolver essa questão de maneira satisfatória, nessa medida, 
atentando-se às cláusulas do contrato em discussão e, de igual modo, 
aos dispositivos legais aplicáveis ao caso, o Município Contratante 
vem, pelo presente, notificar vossa senhoria para que sane a 
irregularidade apontada, providenciando a resolução do problema no 
prazo improrrogável de 10 (dez) dias, a contar do recebimento 
desta notificação. 
Sem mais para o momento, estamos à disposição para prestar 
esclarecimentos adicionais que se façam necessários. 
  
Alto Santo – Ceará, 09 de outubro de 2024. 
  
Atenciosamente, 
  
FERNANDA DAMASCENO SILVA 
Fiscal de Contrato 
  
RITA DE CÁSSIA CHAGAS BEZERRA 
Secretária de Saúde 

                            

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