Ceará , 10 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3565 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 Contrato Nº 20240130 Edital de Pregão Eletrônico nº PE-002/2024 - SESA Prezado Sr. Francisco Edinardo Freitas Eu, Fernanda Damasceno, fiscal de contrato, devidamente designada por esta secretaria responsável pela fiscalização do contrato, venho por meio deste laudo relatar as constatações em relação ao contrato acima identificado celebrado entre a Secretaria de Saúde e a empresa contratada MANUPA COMERCIO, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS ADAPTADOS EIRELI, para a prestação de serviços de aquisição de veículos, regido pelo Edital de Pregão Eletrônico mencionado e pelo contrato assinado em 02 de maio de 2024. 1. Contextualização O contrato entre a Prefeitura Municipal de Alto Santo, por meio da Secretaria de Saúde, e a Empresa MANUPA COMERCIO, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS ADAPTADOS EIRELI. Objeto do Contrato: Aquisição de veículos (zero quilômetro) tipo ambulâncias simples remoção tipo a, destinados ao atendimento do sistema de saúde, de responsabilidade da secretaria de saúde, de acordo com as quantidades e especificações constantes no termo de referência, anexo I do edital. Este será destinado ao atendimento ao sistema de saúde do município de Alto Santo, conforme as quantidades e especificações detalhadas no Documento de Formalização de Demanda. Contratante: Prefeitura Municipal de Alto Santo, representada pela Secretaria de Saúde. Contratada: MANUPA COMERCIO, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS ADAPTADOS EIRELI. Documento de Formalização de Demanda: O contrato baseia-se nas diretrizes estabelecidas no Documento de Formalização de Demanda, documento que detalha as características técnicas, quantidades e demais especificações dos equipamentos e materiais a serem adquiridos. O cumprimento rigoroso dessas especificações é essencial para garantir a eficácia e adequação dos itens ao atendimento do sistema de saúde municipal. Cláusulas Relevantes: Cláusula oitava –PRAZO, CONDIÇÕES DA ENTREGA DOS PRODUTOS, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO. Destaca a obrigação do contratado em entregar os produtos solicitados na ordem de compra, oportunidade em que receberá o atesto declarando o fornecimento. É ressaltado que os produtos devem ser entregues em um prazo máximo 60 dias corridos (para todos os lotes). 2.0. Violação do Contrato: Com base na fiscalização realizada no período compreendido entre 15 de agosto de 2024 a 09 de outubro de 2024, foram constatadas as seguintes violações do contrato por parte da empresa contratada: 2.1. Em relação ao contrato estabelecido entre a Prefeitura Municipal de Alto Santo, através da Secretaria de Saúde, e a MANUPA COMERCIO, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS ADAPTADOS EIRELI, gostaríamos de expressar nossa preocupação quanto ao não cumprimento da Cláusula oitava, PRAZO, CONDIÇÕES DA ENTREGA DOS PRODUTOS, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, e conforme estabelecido no tópico 8.2.2, no item b) onde estabelece que o contratado deveria entregar os produtos solicitados na ordem de compra em um prazo máximo 60 dias corridos (para todos os lotes) após o recebimento da ordem de compra no horário de 07 às 13h (horário local), nos locais definidos pelos órgãos contratantes. A ordem de compra de número 202400511 (ANEXO I), correspondente a este contrato foi enviada em 13 de maio. Após contatos prévios com a empresa contratada, esta enviou um e-mail de prorrogação de prazo datada em 12 de agosto solicitando 30 dias de prorrogação, justificando que a sua entrega depende do faturamento de veículos pelas montadoras, e que as mesmas estavam em atraso. Em conversa com a secretaria de saúde, ela resolveu acatar a solicitação. Após vencimento do segundo prazo acordado através do pedido de prorrogação, a própria secretaria de saúde entrou novamente em contato no dia 18/09/2024 e a empresa solicitou de forma extra oficial um prazo de 20 dias, que se esgotaria, portanto, no dia 08/10/2024. 2.2. Diante dessa situação, vimos por meio desta notificar formalmente a MANUPA COMERCIO, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS ADAPTADOS EIRELI pelo não cumprimento da cláusula contratual mencionada. Ressaltamos a importância da pronta resolução do problema mencionado, uma vez que a demora na entrega compromete diretamente os serviços de saúde em nosso município. Solicitamos que a empresa tome as providências cabíveis para regularizar a entrega do veículo de acordo com as condições estabelecidas no contrato. O atendimento a esta notificação é crucial para mantermos a integridade do contrato e garantir a eficácia dos serviços de saúde prestados à população. 3. Impactos e Prejuízos: A não entrega do veículo solicitado dentro do prazo estabelecido no contrato pode acarretar diversos impactos e prejuízos para a Prefeitura Municipal de Alto Santo e, consequentemente, para o sistema de saúde local. Alguns dos impactos incluem: Prejudicar diretamente o atendimento à saúde, em relação a capacidade, a qualidade e eficiência dos serviços prestados aos usuários, atraso do transporte de pacientes em situações de emergência, sobre carregamento das unidades de saúde e desigualdade no acesso aos serviços de saúde, especialmente em áreas mais distantes ou vulneráveis do município, além de outros potenciais problemas. O não cumprimento do prazo estabelecido no contrato pode gerar desgastes na relação com a MANUPA COMERCIO, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS ADAPTADOS EIRELI, impactando futuras parcerias e contratos. A falta de cumprimento do prazo estipulado pode acarretar em sanções contratuais, como multas ou penalidades, conforme as cláusulas previstas no contrato. 4. Conclusão: Acreditamos na compreensão e na pronta ação da MANUPA COMERCIO, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS ADAPTADOS EIRELI diante da urgência da situação aqui apresentada. A não entrega do veículo conforme o contrato está afetando seriamente o sistema de saúde de Alto Santo. Isso prejudica a capacidade do município em realizar as atividades de forma eficiente. Sem a aquisição do veículo, temos dificuldades no transporte de pacientes e na logística de atendimentos, portanto, é crucial resolver essa questão para assegurar um atendimento adequado à população. Solicitamos encarecidamente que a empresa analise a situação com a importância que realmente merece, para que assim, adote as medidas necessárias para regularizar a entrega do veículo o mais breve possível. Estamos dispostos a dialogar para encontrar soluções que reduzam os danos já causados e evitem complicações futuras. O cumprimento eficaz do contrato é vital para preservar a integridade da parceria entre a Prefeitura Municipal de Alto Santo e a MANUPA COMERCIO, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS ADAPTADOS EIRELI assegurando o atendimento de qualidade à nossa comunidade. Contamos com uma pronta resposta e ação por parte da empresa para resolver essa questão de maneira satisfatória, nessa medida, atentando-se às cláusulas do contrato em discussão e, de igual modo, aos dispositivos legais aplicáveis ao caso, o Município Contratante vem, pelo presente, notificar vossa senhoria para que sane a irregularidade apontada, providenciando a resolução do problema no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta notificação. Sem mais para o momento, estamos à disposição para prestar esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Alto Santo – Ceará, 09 de outubro de 2024. Atenciosamente, FERNANDA DAMASCENO SILVA Fiscal de Contrato RITA DE CÁSSIA CHAGAS BEZERRA Secretária de SaúdeFechar