Ceará , 10 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3565 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 Publicado por: Francisco Wanderson de Oliveira Freitas Código Identificador:93AD074C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO DECRETO 48.2024 DECRETO Nº 48/2024 ARATUBA, 08 DE OUTUBRO DE 2024. DECRETO Nº 48/2024 Aratuba, 08 de outubro de 2024. Institui o Comitê Gestor Municipal Intersetorial o Programa Bolsa Família do Município e Aratuba e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas DECRETA: CONSIDERANDO a Lei nº 14.601, de 19/06/2023, que institui o Programa Bolsa Família; CONSIDERANDO o Decreto de nº 12.064, de 17/06/2024, que regulamenta o Programa; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 37/2024, que estabelece o calendário de acompanhamento e repercussões das condicionalidades do Programa Bolsa Família - PBF; CONSIDERANDO o Decreto de nº 11.762, de 30/10/2023, que regulamenta a Rede de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único; DECRETA: Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, como instância de planejamento, monitoramento e acompanhamento e execução das ações intersetoriais de gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família nas áreas da saúde e educação e ao apoio ao acompanhamento familiar no âmbito da assistência social. Art. 2º - Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família: I - Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa Bolsa Família no território das áreas de saúde, educação e do atendimento/acompanhamento familiar no âmbito da assistência social; II - Realizar reuniões mensais ou sempre que necessário, para análise dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família; III - Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde, escolas e demais localidades para cumprimento das condicionalidades; IV - Promover, em articulação com a União e o Estado, o acompanhamento do cumprimento e descumprimento de condicionalidades; V- Realizar o monitoramento e avaliações sistemáticas das ações propostas, acompanhando execução e os resultados; VI- Publicar as ações, resultados e informações gerais acerca do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, em especial a folha de pagamento, para garantir a transparência do processo e facilitar o controle social por parte da população; VII - Propor estratégias e planos de ação para possibilitar o crescimento dos índices a serem alcançados pelo acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na Saúde, Educação e Assistência social; VIII - Apoiar as ações de controle social; IX - Exercer a articulação e acompanhamento das ações referentes ao Programa Bolsa Família, em âmbito municipal; X - Elaborar relatórios consolidados acerca da condução das ações realizadas em âmbito municipal. Art. 3º - A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no âmbito do Município de Aratuba será constituída com a participação obrigatoriamente de representantes das 03 (três) secretarias setoriais abaixo: I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação Básica; II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Assistência Social. § 1º - Os membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família serão indicados por suas respectivas Secretarias Municipais e designados em Portaria; § 2º - O mandato dos membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução sucessiva. § 3º - A precitada Comissão Intersetorial será coordenada pelo representante do Programa Bolsa Família da Secretaria da Assistência Social do município. Art. 4º - As funções dos membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família não serão remuneradas; Art. 5º - A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família deverá apresentar relatórios anuais das ações desenvolvidas, bem como as respectivas propostas de trabalho para o próximo exercício subsequente aos Secretários Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social; § 1º - A sobredita Comissão realizará reuniões bimestrais e extraordinárias, sendo estas quando houver necessidade. Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 08 (oito) dias do mês de outubro de 2024. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:F43E40A3 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, O Agente de Contratação no uso das suas atribuições em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.09.17.01 paraFechar