DOMCE 10/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3565  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
Publicado por: 
Francisco Wanderson de Oliveira Freitas 
Código Identificador:93AD074C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 48.2024 DECRETO Nº 48/2024 ARATUBA, 08 DE 
OUTUBRO DE 2024. 
 
DECRETO Nº 48/2024 Aratuba, 08 de outubro de 2024. 
  
Institui o Comitê Gestor Municipal Intersetorial o 
Programa Bolsa Família do Município e Aratuba e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas 
  
DECRETA: 
  
CONSIDERANDO a Lei nº 14.601, de 19/06/2023, que institui o 
Programa Bolsa Família; 
  
CONSIDERANDO o Decreto de nº 12.064, de 17/06/2024, que 
regulamenta o Programa; 
  
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 37/2024, que estabelece 
o 
calendário 
de 
acompanhamento 
e 
repercussões 
das 
condicionalidades do Programa Bolsa Família - PBF; 
  
CONSIDERANDO o Decreto de nº 11.762, de 30/10/2023, que 
regulamenta a Rede de Fiscalização do Programa Bolsa Família e 
Cadastro Único; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial Municipal do 
Programa 
Bolsa 
Família, 
como 
instância 
de 
planejamento, 
monitoramento e acompanhamento e execução das ações intersetoriais 
de gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família nas áreas 
da saúde e educação e ao apoio ao acompanhamento familiar no 
âmbito da assistência social. 
  
Art. 2º - Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal do 
Programa Bolsa Família: 
  
I - Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa 
Bolsa Família no território das áreas de saúde, educação e do 
atendimento/acompanhamento familiar no âmbito da assistência 
social; 
  
II - Realizar reuniões mensais ou sempre que necessário, para análise 
dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das 
condicionalidades do Programa Bolsa Família; 
  
III - Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde, 
escolas 
e 
demais 
localidades 
para 
cumprimento 
das 
condicionalidades; 
  
IV - Promover, em articulação com a União e o Estado, o 
acompanhamento 
do 
cumprimento 
e 
descumprimento 
de 
condicionalidades; 
  
V- Realizar o monitoramento e avaliações sistemáticas das ações 
propostas, acompanhando execução e os resultados; 
  
VI- Publicar as ações, resultados e informações gerais acerca do 
Cadastro Único e Programa Bolsa Família, em especial a folha de 
pagamento, para garantir a transparência do processo e facilitar o 
controle social por parte da população; 
  
VII - Propor estratégias e planos de ação para possibilitar o 
crescimento dos índices a serem alcançados pelo acompanhamento 
das condicionalidades do Programa Bolsa Família na Saúde, 
Educação e Assistência social; 
  
VIII - Apoiar as ações de controle social; 
  
IX - Exercer a articulação e acompanhamento das ações referentes ao 
Programa Bolsa Família, em âmbito municipal; 
  
X - Elaborar relatórios consolidados acerca da condução das ações 
realizadas em âmbito municipal. 
  
Art. 3º - A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no 
âmbito do Município de Aratuba será constituída com a participação 
obrigatoriamente de representantes das 03 (três) secretarias setoriais 
abaixo: 
  
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação Básica; 
  
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
  
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Assistência 
Social. 
  
§ 1º - Os membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa 
Família serão indicados por suas respectivas Secretarias Municipais e 
designados em Portaria; 
  
§ 2º - O mandato dos membros da Comissão Intersetorial do 
Programa Bolsa Família será de 02 (dois) anos, permitida uma 
recondução sucessiva. 
  
§ 3º - A precitada Comissão Intersetorial será coordenada pelo 
representante do Programa Bolsa Família da Secretaria da Assistência 
Social do município. 
  
Art. 4º - As funções dos membros da Comissão Intersetorial do 
Programa Bolsa Família não serão remuneradas; 
  
Art. 5º - A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família deverá 
apresentar relatórios anuais das ações desenvolvidas, bem como as 
respectivas propostas de trabalho para o próximo exercício 
subsequente aos Secretários Municipais de Educação, Saúde e 
Assistência Social; 
  
§ 1º - A sobredita Comissão realizará reuniões bimestrais e 
extraordinárias, sendo estas quando houver necessidade. 
  
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 08 
(oito) dias do mês de outubro de 2024. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:F43E40A3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ARNEIROZ/CE, O Agente de Contratação no uso das suas 
atribuições em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021, 
torna público para conhecimento dos interessados, o presente AVISO 
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.09.17.01 
para 

                            

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