DOMCE 10/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3565  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CONSELHO 
ESCOLAR 
DA 
ESCOLA 
DE 
ENSINO 
FUNDAMENTAL GUIBSON MARINHO DOS 
SANTOS NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO. 
  
O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, inscrito no CNPJ nº. 
23.555.279/0001-75, através da Secretaria Municipal de Educação, 
com sede na Av. Dr. Luiz Costa, s/nº, Bairro Leirões, Chorozinho/CE, 
neste ato representada por seu Secretário, Sra. MARIA DE 
LOURDES DA SILVA AMÂNCIO, doravante denominada 
CONCEDENTE, e o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE 
ENSINO 
FUNDAMENTAL 
GUIBSON 
MARINHO 
DOS 
SANTOS - POLO II, localizado na sede, Centro, Chorozinho/CE, 
inscrito no CNPJ Nº. 01.924.781/0001-73, neste ato representado por 
sua Presidente MARIA MARLY FALCÃO, portadora do RG n° 
97021017479, 
CPF 
n° 
619.815.753-91doravante 
denominada 
CONVENENTE, firmam o presente Convênio de Cooperação 
Técnica, Operacional e Financeira, conforme os dispositivos sobre 
Convênios contidos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 
e a Lei Municipal n° 898/2024, que será regido pelas cláusulas 
abaixo: 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
O presente Convênio tem objetivo de promover a preparação, 
divulgação e execução de atividades pedagógicas durante a Semana 
da Pátria (1º a 07/09), alusivas ao Dia 07 de Setembro, Dia da 
Independência do Brasil, no ano de 2024, a serem realizadas em 
Chorozinho/CE, a serem realizadas em Chorozinho/CE, tendo como 
participante o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO 
FUNDAMENTAL GUIBSON MARINHO DOS SANTOS - 
POLO II, formado pela Escola de Ensino Fundamental Guibson 
Marinho dos Santos e Banda de Percussão Guibson Marinho dos 
Santos, beneficiários deste convênio. 
CLÁUSULA SEGUNDA 
Compete à CONCEDENTE: 
I – Repassar à convenente a importância global de R$ 6.000,00 (seis 
mil reais), na conta do Conselho Escolar da Escola Guibson 
Marinho dos Santos, Agência n° 4376-1, Conta n° 13.936-X, Banco 
do Brasil, como forma de preparar, divulgar e executar as festividades 
alusivas ao dia 07 de Setembro, no ano de 2024, a serem realizadas 
em Chorozinho/CE, conforme Lei Municipal n° 898/2024, de 19 de 
agosto de 2024. 
CLÁUSULA TERCEIRA  
Compete à CONVENENTE: 
I – Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE na 
contratação de serviços, bem como na aquisição de materiais de 
expediente e/ou perecíveis destinados às festividades alusivas ao dia 
07 de Setembro, data da Independência do Brasil, a ser comemorada 
no exercício de 2024, conforme plano de trabalho em anexo. 
II – Promover com zelo e responsabilidade a realização de competente 
Desfile Cívico, objeto fim deste convênio, que oportunizará resgatar e 
exaltar os valores para a promoção de uma convivência humana 
cidadã, pacífica e respeitosa em relação a família, escola e sociedade. 
III – Apresentar, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o 
encerramento da vigência deste Convênio, prestação de contas dos 
recursos recebidos, diretamente à Secretaria Municipal de Educação, 
admitida a responsabilização civil e/ou criminal do respectivo gestor 
no caso de eventual aplicação indevida, isso, em conformidade com o 
art. 5° da Lei Municipal n° 898/2024, de 19 de agosto de 2024. 
CLÁUSULA QUARTA 
As despesas previstas neste termo de convênio correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
Unidade: Secretaria de Educação 
Elemento de Despesa: 3.3.50-41.00 
Dotação: 0703.12.122.0401.2.022 
CLÁUSULA QUINTA 
As partes signatárias poderão rescindir o presente convênio a qualquer 
tempo, desde que apresente solicitação com antecedência mínima de 
15 (quinze) dias. 
CLÁUSULA SEXTA 
Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará para 
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente 
instrumento. 
CLÁUSULA SÉTIMA 
Este convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura por 60 
(sessenta) dias, podendo ser prorrogado a critério e conveniência dos 
convenentes. 
E, por acharem certas e acordadas, firmam o presente Convênio, em 
02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas de 
estilo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 
  
Chorozinho, 20 de agosto de 2024. 
  
MARIA DE LOURDES DA SILVA AMÂNCIO  
Secretária de Educação 
  
MARIA MARLY FALCÃO 
Presidente do Conselho 
  
TESTEMUNHAS: 
________________  
__________ 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:78079D32 
 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
CONVÊNIO N°011/2024 
 
CONVÊNIO 011/2024 
  
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
FINANCEIRA QUE CELEBRAM ENTRE SI O 
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CONSELHO 
ESCOLAR 
DA 
ESCOLA 
DE 
ENSINO 
FUNDAMENTAL 
RAIMUNDO 
CELSO 
DOS 
SANTOS NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO. 
  
O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, inscrito no CNPJ nº. 
23.555.279/0001-75, através da Secretaria Municipal de Educação, 
com sede na Av. Dr. Luiz Costa, s/nº, Bairro Leirões, Chorozinho/CE, 
neste ato representada por sua Secretária, Sra. MARIA DE 
LOURDES DA SILVA AMÂNCIO, doravante denominada 
CONCEDENTE, e o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE 
ENSINO FUNDAMENTAL RAIMUNDO CELSO DOS SANTOS 
– POLO III, composto pela Escola de Ensino Fundamental 
Raimundo Celso dos Santos, com sede no Distrito de Triângulo, 
Chorozinho/CE, inscrita no CNPJ nº 01.924.750/0001-12, neste ato 
representado por sua Presidente SANDRA MARIA SALES 
PEREIRA, portadora de RG n° 2004097028812 e CPF n° 
774.915.563-53; Escola de Ensino Fundamental Zé Lourenço, 
localizada no Assentamento José Lourenço, Distrito de Triângulo, 
Chorozinho/CE, inscrita no CNPJ nº 01.928.206/0001-49 e Escola de 
Ensino 
Fundamental 
Juscelino 
Kubitschek, 
localizada 
na 
localidade de Cione, Chorozinho/CE, inscrita no CNPJ nº. 
23.524.045/0001-60, 
doravante 
denominada 
CONVENENTE, 
firmam o presente Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e 
Financeira, conforme os dispositivos sobre Convênios contidos na Lei 
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e a Lei Municipal n° 
898/2024, que será regido pelas cláusulas abaixo: 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
O presente Convênio tem objetivo de promover a preparação, 
divulgação e execução de atividades pedagógicas durante a Semana 
da Pátria (1º a 07/09), alusivas ao Dia 07 de Setembro, Dia da 
Independência do Brasil, no ano de 2024, a serem realizadas em 
Chorozinho/CE, a serem realizadas em Chorozinho/CE, tendo como 
participante o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO 
FUNDAMENTAL RAIMUNDO CELSO DOS SANTOS – POLO 
III, formado pela Escola de Ensino Fundamental Raimundo Celso 
dos Santos, Escola de Ensino Fundamental Zé Lourenço e Escola 
de Ensino Fundamental Juscelino Kubitschek, beneficiárias deste 
convênio. 
CLÁUSULA SEGUNDA 
Compete à CONCEDENTE: 
I – Repassar à convenente a importância global de R$ 4.000,00 
(quatro mil reais) a ser depositado na conta do Conselho Escolar da 
Escola de Ensino Fundamental Raimundo Celso dos Santos, 

                            

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