Ceará , 10 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3565 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL GUIBSON MARINHO DOS SANTOS NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO. O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, inscrito no CNPJ nº. 23.555.279/0001-75, através da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Av. Dr. Luiz Costa, s/nº, Bairro Leirões, Chorozinho/CE, neste ato representada por seu Secretário, Sra. MARIA DE LOURDES DA SILVA AMÂNCIO, doravante denominada CONCEDENTE, e o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL GUIBSON MARINHO DOS SANTOS - POLO II, localizado na sede, Centro, Chorozinho/CE, inscrito no CNPJ Nº. 01.924.781/0001-73, neste ato representado por sua Presidente MARIA MARLY FALCÃO, portadora do RG n° 97021017479, CPF n° 619.815.753-91doravante denominada CONVENENTE, firmam o presente Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira, conforme os dispositivos sobre Convênios contidos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e a Lei Municipal n° 898/2024, que será regido pelas cláusulas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente Convênio tem objetivo de promover a preparação, divulgação e execução de atividades pedagógicas durante a Semana da Pátria (1º a 07/09), alusivas ao Dia 07 de Setembro, Dia da Independência do Brasil, no ano de 2024, a serem realizadas em Chorozinho/CE, a serem realizadas em Chorozinho/CE, tendo como participante o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL GUIBSON MARINHO DOS SANTOS - POLO II, formado pela Escola de Ensino Fundamental Guibson Marinho dos Santos e Banda de Percussão Guibson Marinho dos Santos, beneficiários deste convênio. CLÁUSULA SEGUNDA Compete à CONCEDENTE: I – Repassar à convenente a importância global de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na conta do Conselho Escolar da Escola Guibson Marinho dos Santos, Agência n° 4376-1, Conta n° 13.936-X, Banco do Brasil, como forma de preparar, divulgar e executar as festividades alusivas ao dia 07 de Setembro, no ano de 2024, a serem realizadas em Chorozinho/CE, conforme Lei Municipal n° 898/2024, de 19 de agosto de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA Compete à CONVENENTE: I – Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE na contratação de serviços, bem como na aquisição de materiais de expediente e/ou perecíveis destinados às festividades alusivas ao dia 07 de Setembro, data da Independência do Brasil, a ser comemorada no exercício de 2024, conforme plano de trabalho em anexo. II – Promover com zelo e responsabilidade a realização de competente Desfile Cívico, objeto fim deste convênio, que oportunizará resgatar e exaltar os valores para a promoção de uma convivência humana cidadã, pacífica e respeitosa em relação a família, escola e sociedade. III – Apresentar, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência deste Convênio, prestação de contas dos recursos recebidos, diretamente à Secretaria Municipal de Educação, admitida a responsabilização civil e/ou criminal do respectivo gestor no caso de eventual aplicação indevida, isso, em conformidade com o art. 5° da Lei Municipal n° 898/2024, de 19 de agosto de 2024. CLÁUSULA QUARTA As despesas previstas neste termo de convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: Secretaria de Educação Elemento de Despesa: 3.3.50-41.00 Dotação: 0703.12.122.0401.2.022 CLÁUSULA QUINTA As partes signatárias poderão rescindir o presente convênio a qualquer tempo, desde que apresente solicitação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. CLÁUSULA SEXTA Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA Este convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura por 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado a critério e conveniência dos convenentes. E, por acharem certas e acordadas, firmam o presente Convênio, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas de estilo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Chorozinho, 20 de agosto de 2024. MARIA DE LOURDES DA SILVA AMÂNCIO Secretária de Educação MARIA MARLY FALCÃO Presidente do Conselho TESTEMUNHAS: ________________ __________ Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:78079D32 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONVÊNIO N°011/2024 CONVÊNIO 011/2024 TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL RAIMUNDO CELSO DOS SANTOS NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO. O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, inscrito no CNPJ nº. 23.555.279/0001-75, através da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Av. Dr. Luiz Costa, s/nº, Bairro Leirões, Chorozinho/CE, neste ato representada por sua Secretária, Sra. MARIA DE LOURDES DA SILVA AMÂNCIO, doravante denominada CONCEDENTE, e o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL RAIMUNDO CELSO DOS SANTOS – POLO III, composto pela Escola de Ensino Fundamental Raimundo Celso dos Santos, com sede no Distrito de Triângulo, Chorozinho/CE, inscrita no CNPJ nº 01.924.750/0001-12, neste ato representado por sua Presidente SANDRA MARIA SALES PEREIRA, portadora de RG n° 2004097028812 e CPF n° 774.915.563-53; Escola de Ensino Fundamental Zé Lourenço, localizada no Assentamento José Lourenço, Distrito de Triângulo, Chorozinho/CE, inscrita no CNPJ nº 01.928.206/0001-49 e Escola de Ensino Fundamental Juscelino Kubitschek, localizada na localidade de Cione, Chorozinho/CE, inscrita no CNPJ nº. 23.524.045/0001-60, doravante denominada CONVENENTE, firmam o presente Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira, conforme os dispositivos sobre Convênios contidos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e a Lei Municipal n° 898/2024, que será regido pelas cláusulas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente Convênio tem objetivo de promover a preparação, divulgação e execução de atividades pedagógicas durante a Semana da Pátria (1º a 07/09), alusivas ao Dia 07 de Setembro, Dia da Independência do Brasil, no ano de 2024, a serem realizadas em Chorozinho/CE, a serem realizadas em Chorozinho/CE, tendo como participante o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL RAIMUNDO CELSO DOS SANTOS – POLO III, formado pela Escola de Ensino Fundamental Raimundo Celso dos Santos, Escola de Ensino Fundamental Zé Lourenço e Escola de Ensino Fundamental Juscelino Kubitschek, beneficiárias deste convênio. CLÁUSULA SEGUNDA Compete à CONCEDENTE: I – Repassar à convenente a importância global de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a ser depositado na conta do Conselho Escolar da Escola de Ensino Fundamental Raimundo Celso dos Santos,Fechar