DOMCE 10/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3565  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
Agência n° 4376-1, Conta n° 13.935-1, Banco do Brasil, como forma 
de preparar, divulgar e executar as festividades alusivas ao dia 07 de 
setembro, no ano de 2024, a serem realizadas em Chorozinho/CE, 
conforme Lei Municipal n° 898/2024, de 19 de agosto de 2024. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA  
Compete à CONVENENTE: 
I – Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE na 
contratação de serviços, bem como na aquisição de materiais de 
expediente e/ou perecíveis destinados às festividades alusivas ao dia 
07 de Setembro, data da Independência do Brasil, a ser comemorada 
no exercício de 2024, conforme plano de trabalho em anexo. 
II – Promover com zelo e responsabilidade a realização de competente 
Desfile Cívico, objeto fim deste convênio, que oportunizará resgatar e 
exaltar os valores para a promoção de uma convivência humana 
cidadã, pacífica e respeitosa em relação a família, escola e sociedade. 
III – Apresentar, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o 
encerramento da vigência deste Convênio, prestação de contas dos 
recursos recebidos, diretamente à Secretaria Municipal de Educação, 
admitida a responsabilização civil e/ou criminal do respectivo gestor 
no caso de eventual aplicação indevida, isso, em conformidade com o 
art. 5° da Lei Municipal n° 898/2024, de 19 de agosto de 2024. 
CLÁUSULA QUARTA 
As despesas previstas neste termo de convênio correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
Unidade: Secretaria de Educação 
Elemento de Despesa: 3.3.50-41.00 
Dotação: 0703.12.122.0401.2.022 
CLÁUSULA QUINTA 
As partes signatárias poderão rescindir o presente convênio a qualquer 
tempo, desde que apresente solicitação com antecedência mínima de 
15 (quinze) dias. 
CLÁUSULA SEXTA 
Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará para 
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente 
instrumento. 
CLÁUSULA SÉTIMA 
Este convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura por 60 
(sessenta) dias, podendo ser prorrogado a critério e conveniência dos 
convenentes. 
E, por acharem certas e acordadas, firmam o presente Convênio, em 
02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas de 
estilo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 
  
Chorozinho, 20 de agosto de 2024. 
  
MARIA DE LOURDES DA SILVA AMÂNCIO  
Secretária de Educação 
  
SANDRA MARIA SALES PEREIRA 
Presidente do Conselho 
  
TESTEMUNHAS:  
___________________________  
___________________________ 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:81E547DC 
 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
CONVÊNIO N°012/2024 
 
CONVÊNIO 012/2024 
  
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
FINANCEIRA QUE CELEBRAM ENTRE SI O 
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CONSELHO 
ESCOLAR 
DA 
ESCOLA 
DE 
ENSINO 
FUNDAMENTAL 
LUIZ 
LIBERATO 
DE 
CARVALHO NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO. 
  
O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, inscrito no CNPJ nº. 
23.555.279/0001-75, através da Secretaria Municipal de Educação, 
com sede na Av. Dr. Luiz Costa, s/nº, Bairro Leirões, Chorozinho/CE, 
neste ato representada por Secretário, Sra. MARIA DE LOURDES 
DA SILVA AMÂNCIO, doravante denominada CONCEDENTE, e 
o 
CONSELHO 
ESCOLAR 
DA 
ESCOLA 
DE 
ENSINO 
FUNDAMENTAL LUIZ LIBERATO DE CARVALHO – POLO 
IV, composto pela Escola de Ensino Fundamental Luiz Liberato 
de Carvalho, com sede no Distrito de Patos dos Liberato, 
Chorozinho/CE, inscrita no CNPJ nº 01.927.721/0001-04; e Escola de 
Ensino Fundamental Firmino Felipe Santiago, localizada na 
localidade de Salgado, Chorozinho/CE, inscrita no CNPJ nº 
01.927.724/0001-48, neste ato representado por sua Presidente 
EDILEUZA MARIA SALDANHA CARVALHO, portadora do RG 
n° 220735392 e CPF n° 512.262.783-53, doravante denominada 
CONVENENTE, firmam o presente Convênio de Cooperação 
Técnica, Operacional e Financeira, , conforme os dispositivos sobre 
Convênios contidos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 
e a Lei Municipal n° 898/2024, que será regido pelas cláusulas 
abaixo: 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
O presente Convênio tem objetivo de promover a preparação, 
divulgação e execução de atividades pedagógicas durante a Semana 
da Pátria (1º a 07/09), alusivas ao Dia 07 de Setembro, Dia da 
Independência do Brasil, no ano de 2024, a serem realizadas em 
Chorozinho/CE, a serem realizadas em Chorozinho/CE, tendo como 
participante o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO 
FUNDAMENTAL LUIZ LIBERATO DE CARVALHO – POLO 
IV, formado pela Escola de Ensino Fundamental Luiz Liberato de 
Carvalho e Anexo, Escola de Ensino Fundamental Firmino Felipe 
Santiago e Banda de Percussão LLC, beneficiárias deste convênio. 
CLÁUSULA SEGUNDA 
Compete à CONCEDENTE: 
I – Repassar à convenente a importância global de R$ 7.000,00 (sete 
mil reais), a ser depositado na conta do Conselho Escolar da Escola de 
Ensino Fundamental Luiz Liberato Carvalho, Agência n° 4376-1, 
conta n° 13.941-6, Banco do Brasil, como forma de preparar, divulgar 
e executar as festividades alusivas ao dia 07 de setembro, no ano de 
2024, a serem realizadas em Chorozinho/CE, conforme Lei Municipal 
n° 898/2024, de 19 de agosto de 2024. 
CLÁUSULA TERCEIRA  
Compete à CONVENENTE: 
I – Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE na 
contratação de serviços, bem como na aquisição de materiais de 
expediente e/ou perecíveis destinados às festividades alusivas ao dia 
07 de Setembro, data da Independência do Brasil, a ser comemorada 
no exercício de 2024, conforme plano de trabalho em anexo. 
II – Promover com zelo e responsabilidade a realização de competente 
Desfile Cívico, objeto fim deste convênio, que oportunizará resgatar e 
exaltar os valores para a promoção de uma convivência humana 
cidadã, pacífica e respeitosa em relação a família, escola e sociedade. 
III – Apresentar, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o 
encerramento da vigência deste Convênio, prestação de contas dos 
recursos recebidos, diretamente à Secretaria Municipal de Educação, 
admitida a responsabilização civil e/ou criminal do respectivo gestor 
no caso de eventual aplicação indevida, isso, em conformidade com o 
art. 5° da Lei Municipal n° 898/2024, de 19 de agosto de 2024. 
CLÁUSULA QUARTA 
As despesas previstas neste termo de convênio correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
Unidade: Secretaria de Educação 
Elemento de Despesa: 3.3.50-41.00 
Dotação: 0703.12.122.0401.2.022 
CLÁUSULA QUINTA 
As partes signatárias poderão rescindir o presente convênio a qualquer 
tempo, desde que apresente solicitação com antecedência mínima de 
15 (quinze) dias. 
CLÁUSULA SEXTA 
Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará para 
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente 
instrumento. 
CLÁUSULA SÉTIMA 
Este convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura por 60 
(sessenta) dias, podendo ser prorrogado a critério e conveniência dos 
convenentes. 

                            

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