DOMCE 10/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3565
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Agência n° 4376-1, Conta n° 13.935-1, Banco do Brasil, como forma
de preparar, divulgar e executar as festividades alusivas ao dia 07 de
setembro, no ano de 2024, a serem realizadas em Chorozinho/CE,
conforme Lei Municipal n° 898/2024, de 19 de agosto de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA
Compete à CONVENENTE:
I – Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE na
contratação de serviços, bem como na aquisição de materiais de
expediente e/ou perecíveis destinados às festividades alusivas ao dia
07 de Setembro, data da Independência do Brasil, a ser comemorada
no exercício de 2024, conforme plano de trabalho em anexo.
II – Promover com zelo e responsabilidade a realização de competente
Desfile Cívico, objeto fim deste convênio, que oportunizará resgatar e
exaltar os valores para a promoção de uma convivência humana
cidadã, pacífica e respeitosa em relação a família, escola e sociedade.
III – Apresentar, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o
encerramento da vigência deste Convênio, prestação de contas dos
recursos recebidos, diretamente à Secretaria Municipal de Educação,
admitida a responsabilização civil e/ou criminal do respectivo gestor
no caso de eventual aplicação indevida, isso, em conformidade com o
art. 5° da Lei Municipal n° 898/2024, de 19 de agosto de 2024.
CLÁUSULA QUARTA
As despesas previstas neste termo de convênio correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Unidade: Secretaria de Educação
Elemento de Despesa: 3.3.50-41.00
Dotação: 0703.12.122.0401.2.022
CLÁUSULA QUINTA
As partes signatárias poderão rescindir o presente convênio a qualquer
tempo, desde que apresente solicitação com antecedência mínima de
15 (quinze) dias.
CLÁUSULA SEXTA
Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará para
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente
instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA
Este convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura por 60
(sessenta) dias, podendo ser prorrogado a critério e conveniência dos
convenentes.
E, por acharem certas e acordadas, firmam o presente Convênio, em
02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas de
estilo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Chorozinho, 20 de agosto de 2024.
MARIA DE LOURDES DA SILVA AMÂNCIO
Secretária de Educação
SANDRA MARIA SALES PEREIRA
Presidente do Conselho
TESTEMUNHAS:
___________________________
___________________________
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:81E547DC
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONVÊNIO N°012/2024
CONVÊNIO 012/2024
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA QUE CELEBRAM ENTRE SI O
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CONSELHO
ESCOLAR
DA
ESCOLA
DE
ENSINO
FUNDAMENTAL
LUIZ
LIBERATO
DE
CARVALHO NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO.
O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, inscrito no CNPJ nº.
23.555.279/0001-75, através da Secretaria Municipal de Educação,
com sede na Av. Dr. Luiz Costa, s/nº, Bairro Leirões, Chorozinho/CE,
neste ato representada por Secretário, Sra. MARIA DE LOURDES
DA SILVA AMÂNCIO, doravante denominada CONCEDENTE, e
o
CONSELHO
ESCOLAR
DA
ESCOLA
DE
ENSINO
FUNDAMENTAL LUIZ LIBERATO DE CARVALHO – POLO
IV, composto pela Escola de Ensino Fundamental Luiz Liberato
de Carvalho, com sede no Distrito de Patos dos Liberato,
Chorozinho/CE, inscrita no CNPJ nº 01.927.721/0001-04; e Escola de
Ensino Fundamental Firmino Felipe Santiago, localizada na
localidade de Salgado, Chorozinho/CE, inscrita no CNPJ nº
01.927.724/0001-48, neste ato representado por sua Presidente
EDILEUZA MARIA SALDANHA CARVALHO, portadora do RG
n° 220735392 e CPF n° 512.262.783-53, doravante denominada
CONVENENTE, firmam o presente Convênio de Cooperação
Técnica, Operacional e Financeira, , conforme os dispositivos sobre
Convênios contidos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021
e a Lei Municipal n° 898/2024, que será regido pelas cláusulas
abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Convênio tem objetivo de promover a preparação,
divulgação e execução de atividades pedagógicas durante a Semana
da Pátria (1º a 07/09), alusivas ao Dia 07 de Setembro, Dia da
Independência do Brasil, no ano de 2024, a serem realizadas em
Chorozinho/CE, a serem realizadas em Chorozinho/CE, tendo como
participante o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL LUIZ LIBERATO DE CARVALHO – POLO
IV, formado pela Escola de Ensino Fundamental Luiz Liberato de
Carvalho e Anexo, Escola de Ensino Fundamental Firmino Felipe
Santiago e Banda de Percussão LLC, beneficiárias deste convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA
Compete à CONCEDENTE:
I – Repassar à convenente a importância global de R$ 7.000,00 (sete
mil reais), a ser depositado na conta do Conselho Escolar da Escola de
Ensino Fundamental Luiz Liberato Carvalho, Agência n° 4376-1,
conta n° 13.941-6, Banco do Brasil, como forma de preparar, divulgar
e executar as festividades alusivas ao dia 07 de setembro, no ano de
2024, a serem realizadas em Chorozinho/CE, conforme Lei Municipal
n° 898/2024, de 19 de agosto de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA
Compete à CONVENENTE:
I – Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE na
contratação de serviços, bem como na aquisição de materiais de
expediente e/ou perecíveis destinados às festividades alusivas ao dia
07 de Setembro, data da Independência do Brasil, a ser comemorada
no exercício de 2024, conforme plano de trabalho em anexo.
II – Promover com zelo e responsabilidade a realização de competente
Desfile Cívico, objeto fim deste convênio, que oportunizará resgatar e
exaltar os valores para a promoção de uma convivência humana
cidadã, pacífica e respeitosa em relação a família, escola e sociedade.
III – Apresentar, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o
encerramento da vigência deste Convênio, prestação de contas dos
recursos recebidos, diretamente à Secretaria Municipal de Educação,
admitida a responsabilização civil e/ou criminal do respectivo gestor
no caso de eventual aplicação indevida, isso, em conformidade com o
art. 5° da Lei Municipal n° 898/2024, de 19 de agosto de 2024.
CLÁUSULA QUARTA
As despesas previstas neste termo de convênio correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Unidade: Secretaria de Educação
Elemento de Despesa: 3.3.50-41.00
Dotação: 0703.12.122.0401.2.022
CLÁUSULA QUINTA
As partes signatárias poderão rescindir o presente convênio a qualquer
tempo, desde que apresente solicitação com antecedência mínima de
15 (quinze) dias.
CLÁUSULA SEXTA
Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará para
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente
instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA
Este convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura por 60
(sessenta) dias, podendo ser prorrogado a critério e conveniência dos
convenentes.
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