DOMCE 10/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3565
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E, por acharem certas e acordadas, firmam o presente Convênio, em
02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas de
estilo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Chorozinho, 20 de agosto de 2024.
MARIA DE LOURDES DA SILVA AMÂNCIO
Secretária de Educação
EDILEUZA MARIA SALDANHA CARVALHO
Presidente do Conselho
TESTEMUNHAS:
___________________
____________
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:209D43CD
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONVÊNIO N°013/2024
CONVÊNIO 013/2024
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA QUE CELEBRAM ENTRE SI O
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CONSELHO
ESCOLAR
DA
ESCOLA
DE
ENSINO
FUNDAMENTAL GREGÓRIO VITORINO DOS
SANTOS NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO.
O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, inscrito no CNPJ nº.
23.555.279/0001-75, através da Secretaria Municipal de Educação,
com sede na Av. Dr. Luiz Costa, s/nº, Bairro Leirões, Chorozinho/CE,
neste ato representada por Secretário, Sra. MARIA DE LOURDES
DA SILVA AMÂNCIO, doravante denominada CONCEDENTE, e
o
CONSELHO
ESCOLAR
DA
ESCOLA
DE
ENSINO
FUNDAMENTAL GREGÓRIO VITORINO DOS SANTOS –
POLO VI, composto pela Escola de Ensino Fundamental Gregório
Vitorino dos Santos e Anexo Assentamento Menino Jesus, com
sede no Distrito de Timbaúba, Chorozinho/CE, inscrita no CNPJ nº
01.924.765/0001-80, neste ato representado por seu Presidente
MARIA CLAUDIANA RIBEIRO DA SILVA, portadora do RG n°
2000014001870 e CPF n° 843.363.743-68, doravante denominado
CONVENENTE, firmam o presente Convênio de Cooperação
Técnica, Operacional e Financeira, conforme os dispositivos sobre
Convênios contidos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021
e a Lei Municipal n° 898/2024, que será regido pelas cláusulas
abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Convênio tem objetivo de promover a preparação,
divulgação e execução de atividades pedagógicas durante a Semana
da Pátria (1º a 07/09), alusivas ao Dia 07 de Setembro, Dia da
Independência do Brasil, no ano de 2024, a serem realizadas em
Chorozinho/CE, a serem realizadas em Chorozinho/CE, tendo como
participante o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL GREGÓRIO VITORINO DOS SANTOS –
POLO VI, formado pela Escola de Ensino Fundamental Gregório
Vitorino dos Santos, Anexo Assentamento Menino Jesus e Banda
Manda Marcial TM de Timbaúba do Marinheiros, beneficiários deste
convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA
Compete à CONCEDENTE:
I – Repassar à convenente a importância global de R$ 6.000,00 (seis
mil reais), na conta do CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE
ENSINO FUNDAMENTAL GREGÓRIO VITORINO DOS
SANTOS, Agência nº 4376/1, Conta nº. 13.934-3, Banco do Brasil,
como forma de preparar, divulgar e executar as festividades alusivas
ao dia 07 de Setembro, no ano de 2024, a serem realizadas em
Chorozinho/CE, conforme Lei Municipal n° 898/2024, de 19 de
agosto de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA
Compete à CONVENENTE:
I – Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE na
contratação de serviços, bem como na aquisição de materiais de
expediente e/ou perecíveis destinados às festividades alusivas ao dia
07 de Setembro, data da Independência do Brasil, a ser comemorada
no exercício de 2024, conforme plano de trabalho em anexo.
II – Promover com zelo e responsabilidade a realização de competente
Desfile Cívico, objeto fim deste convênio, que oportunizará resgatar e
exaltar os valores para a promoção de uma convivência humana
cidadã, pacífica e respeitosa em relação a família, escola e sociedade.
III – Apresentar, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o
encerramento da vigência deste Convênio, prestação de contas dos
recursos recebidos, diretamente à Secretaria Municipal de Educação,
admitida a responsabilização civil e/ou criminal do respectivo gestor
no caso de eventual aplicação indevida, isso, em conformidade com o
art. 5° da Lei Municipal n° 898/2024, de 19 de agosto de 2024.
CLÁUSULA QUARTA
As despesas previstas neste termo de convênio correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Unidade: Secretaria de Educação
Elemento de Despesa: 3.3.50-41.00
Dotação: 0703.12.122.0401.2.022
CLÁUSULA QUINTA
As partes signatárias poderão rescindir o presente convênio a qualquer
tempo, desde que apresente solicitação com antecedência mínima de
15 (quinze) dias.
CLÁUSULA SEXTA
Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará para
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente
instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA
Este convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura por 60
(sessenta) dias, podendo ser prorrogado a critério e conveniência dos
convenentes.
E, por acharem certas e acordadas, firmam o presente Convênio, em
02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas de
estilo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Chorozinho, 20 de agosto de 2024.
MARIA DE LOURDES DA SILVA AMÂNCIO
Secretária de Educação
MARIA CLAUDIANA RIBEIRO DA SILVA
Presidente do Conselho
TESTEMUNHAS:
________________
__________________
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:42A44D4A
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONVÊNIO N°014/2024
CONVÊNIO 014/2024
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA QUE CELEBRAM ENTRE SI O
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CONSELHO
ESCOLAR
DA
CRECHE
CENTRO
DE
EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE
CHOROZINHO.
O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, inscrito no CNPJ nº.
23.555.279/0001-75, através da Secretaria Municipal de Educação,
com sede na Av. Dr. Luiz Costa, s/nº, Bairro Leirões, Chorozinho/CE,
neste ato representada por seu Secretário, Sra. MARIA DE
LOURDES DA SILVA AMÂNCIO, doravante denominada
CONCEDENTE, e o Conselho Escolar da Creche Centro de
Educação Infantil (CNPJ n° 30.816.347/0001-78), neste ato
representado por sua Presidente MARIA VERÔNICA VIANA,
portadora da Cédula de Identidade de n° 84148485 SSP/CE, inscrita
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