DOMCE 10/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3565  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
I – Repassar à convenente a importância global de R$ 4.000,00 
(quatro mil reais), na conta do Conselho Escolar da ESCOLA DE 
ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LUIZETE ALBANO 
DE FREITAS MENEZES, Agência nº. 4376-1, Conta nº. 14.084-8, 
Banco do Brasil, como forma de preparar, divulgar e executar as 
festividades alusivas ao dia 07 de setembro, no ano de 2024, a serem 
realizadas em Chorozinho/CE, conforme Lei Municipal n° 898/2024, 
de 19 de agosto de 2024. 
CLÁUSULA TERCEIRA  
Compete à CONVENENTE: 
I – Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE na 
contratação de serviços, bem como na aquisição de materiais de 
expediente e/ou perecíveis destinados às festividades alusivas ao dia 
07 de Setembro, data da Independência do Brasil, a ser comemorada 
no exercício de 2024, conforme plano de trabalho em anexo. 
II – Promover com zelo e responsabilidade a realização de competente 
Desfile Cívico, objeto fim deste convênio, que oportunizará resgatar e 
exaltar os valores para a promoção de uma convivência humana 
cidadã, pacífica e respeitosa em relação a família, escola e sociedade. 
III – Apresentar, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o 
encerramento da vigência deste Convênio, prestação de contas dos 
recursos recebidos, diretamente à Secretaria Municipal de Educação, 
admitida a responsabilização civil e/ou criminal do respectivo gestor 
no caso de eventual aplicação indevida, isso, em conformidade com o 
art. 5° da Lei Municipal n° 898/2024, de 19 de agosto de 2024. 
CLÁUSULA QUARTA 
As despesas previstas neste termo de convênio correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
Unidade: Secretaria de Educação 
Elemento de Despesa: 3.3.50-41.00 
Dotação: 0703.12.122.0401.2.022 
CLÁUSULA QUINTA 
As partes signatárias poderão rescindir o presente convênio a qualquer 
tempo, desde que apresente solicitação com antecedência mínima de 
15 (quinze) dias. 
CLÁUSULA SEXTA 
Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará para 
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente 
instrumento. 
CLÁUSULA SÉTIMA 
Este convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura por 60 
(sessenta) dias, podendo ser prorrogado a critério e conveniência dos 
convenentes. 
E, por acharem certas e acordadas, firmam o presente Convênio, em 
02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas de 
estilo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 
  
Chorozinho, 21 de agosto de 2024. 
  
MARIA DE LOURDES DA SILVA AMÂNCIO  
Secretária de Educação 
  
MARIA IVANILDE OLIVEIRA GONÇALVES 
Presidente do Conselho 
  
JOSIEL ALBINO LIMA 
Presidente da Unidade Executora 
  
TESTEMUNHAS: 
__________________________________ 
____________________________________ 
  
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:BE4105BC 
 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
CONVÊNIO N°019/2024 
 
CONVÊNIO 019/2024 
  
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA 
QUE 
CELEBRAM 
ENTRE 
SI 
O 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO E O CONSELHO DA ESCOLA DE ENSINO 
FUNDAMENTAL 
JOSÉ 
RODRIGUES 
DE 
SOUSA 
NO 
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO. 
O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, inscrito no CNPJ nº. 
23.555.279/0001-75, através da Secretaria Municipal de Educação, 
com sede na Av. Dr. Luiz Costa, s/nº, Bairro Leirões, Chorozinho/CE, 
neste ato representada por seu Secretário, Sra. MARIA DE 
LOURDES DA SILVA AMÂNCIO, doravante denominada 
CONCEDENTE, e o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE 
ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ RODRIGUES DE SOUSA - 
POLO V, inscrita no CNPJ nº 01.924.757/0001-34, formado pelas 
Escola de Ensino Fundamental José Rodrigues de Sousa, inscrita 
no CNPJ nº 01.927.717/0001-46, da localidade de Tourada; Escola de 
Ensino Fundamental Maria Joana de Carvalho, inscrita no CNPJ 
nº 01.924.757/0001-34 da localidade de Campestre II , neste ato 
representado por seu Presidente DISLENE OLIVEIRAPEREIRA , 
portadora da Cédula de Identidade de nº 2002005020058, inscrito no 
CPF 
sob 
o 
nº 
010.428.123-57, 
doravante 
denominado 
CONVENENTE, firmam o presente Convênio de Cooperação 
Técnica, Operacional e Financeira, conforme os dispositivos sobre 
Convênios contidos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 
e a Lei Municipal n° 898/2024, que será regido pelas cláusulas 
abaixo: 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
O presente Convênio tem objetivo de promover a preparação, 
divulgação e execução de atividades pedagógicas durante a Semana 
da Pátria (1º a 07/09), alusivas ao Dia 07 de Setembro, Dia da 
Independência do Brasil, no ano de 2024, a serem realizadas em 
Chorozinho/CE, a serem realizadas em Chorozinho/CE, tendo como 
participante o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO 
FUNDAMENTAL JOSÉ RODRIGUES DE SOUSA – POLO V, 
formado pela Escola de Ensino Fundamental José Rodrigues de 
Sousa e a Escola de Ensino Fundamental Maria Joana de 
Carvalho, beneficiárias deste convênio. 
CLÁUSULA SEGUNDA 
Compete à CONCEDENTE: 
I – Repassar à convenente a importância global de R$ 3.000,00 (três 
mil reais), a ser depositado na conta do Conselho Escolar da Escola 
de Ensino Fundamental Maria Joana de Carvalho, na Agência n° 
4376-1, conta n° 14.371-5 como forma de preparar, divulgar e 
executar as festividades alusivas ao dia 07 de Setembro, no ano de 
2024, a serem realizadas em Chorozinho/CE, conforme Lei Municipal 
n° 898/2024, de 19 de agosto de 2024. 
CLÁUSULA TERCEIRA  
Compete à CONVENENTE: 
I – Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE na 
contratação de serviços, bem como na aquisição de materiais de 
expediente e/ou perecíveis destinados às festividades alusivas ao dia 
07 de Setembro, data da Independência do Brasil, a ser comemorada 
no exercício de 2024, conforme plano de trabalho em anexo. 
II – Promover com zelo e responsabilidade a realização de competente 
Desfile Cívico, objeto fim deste convênio, que oportunizará resgatar e 
exaltar os valores para a promoção de uma convivência humana 
cidadã, pacífica e respeitosa em relação a família, escola e sociedade. 
III – Apresentar, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o 
encerramento da vigência deste Convênio, prestação de contas dos 
recursos recebidos, diretamente à Secretaria Municipal de Educação, 
admitida a responsabilização civil e/ou criminal do respectivo gestor 
no caso de eventual aplicação indevida, isso, em conformidade com o 
art. 5° da Lei Municipal n° 898/2024, de 19 de agosto de 2024. 
CLÁUSULA QUARTA 
As despesas previstas neste termo de convênio correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
Unidade: Secretaria de Educação 
Elemento de Despesa: 3.3.50-41.00 
Dotação: 0703.12.122.0401.2.022 
CLÁUSULA QUINTA 
As partes signatárias poderão rescindir o presente convênio a qualquer 
tempo, desde que apresente solicitação com antecedência mínima de 
15 (quinze) dias. 
CLÁUSULA SEXTA 
Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará para 
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente 
instrumento. 

                            

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