DOMCE 10/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3565
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26
I – Repassar à convenente a importância global de R$ 4.000,00
(quatro mil reais), na conta do Conselho Escolar da ESCOLA DE
ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LUIZETE ALBANO
DE FREITAS MENEZES, Agência nº. 4376-1, Conta nº. 14.084-8,
Banco do Brasil, como forma de preparar, divulgar e executar as
festividades alusivas ao dia 07 de setembro, no ano de 2024, a serem
realizadas em Chorozinho/CE, conforme Lei Municipal n° 898/2024,
de 19 de agosto de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA
Compete à CONVENENTE:
I – Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE na
contratação de serviços, bem como na aquisição de materiais de
expediente e/ou perecíveis destinados às festividades alusivas ao dia
07 de Setembro, data da Independência do Brasil, a ser comemorada
no exercício de 2024, conforme plano de trabalho em anexo.
II – Promover com zelo e responsabilidade a realização de competente
Desfile Cívico, objeto fim deste convênio, que oportunizará resgatar e
exaltar os valores para a promoção de uma convivência humana
cidadã, pacífica e respeitosa em relação a família, escola e sociedade.
III – Apresentar, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o
encerramento da vigência deste Convênio, prestação de contas dos
recursos recebidos, diretamente à Secretaria Municipal de Educação,
admitida a responsabilização civil e/ou criminal do respectivo gestor
no caso de eventual aplicação indevida, isso, em conformidade com o
art. 5° da Lei Municipal n° 898/2024, de 19 de agosto de 2024.
CLÁUSULA QUARTA
As despesas previstas neste termo de convênio correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Unidade: Secretaria de Educação
Elemento de Despesa: 3.3.50-41.00
Dotação: 0703.12.122.0401.2.022
CLÁUSULA QUINTA
As partes signatárias poderão rescindir o presente convênio a qualquer
tempo, desde que apresente solicitação com antecedência mínima de
15 (quinze) dias.
CLÁUSULA SEXTA
Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará para
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente
instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA
Este convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura por 60
(sessenta) dias, podendo ser prorrogado a critério e conveniência dos
convenentes.
E, por acharem certas e acordadas, firmam o presente Convênio, em
02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas de
estilo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Chorozinho, 21 de agosto de 2024.
MARIA DE LOURDES DA SILVA AMÂNCIO
Secretária de Educação
MARIA IVANILDE OLIVEIRA GONÇALVES
Presidente do Conselho
JOSIEL ALBINO LIMA
Presidente da Unidade Executora
TESTEMUNHAS:
__________________________________
____________________________________
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:BE4105BC
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONVÊNIO N°019/2024
CONVÊNIO 019/2024
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA
QUE
CELEBRAM
ENTRE
SI
O
MUNICÍPIO
DE
CHOROZINHO,
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO E O CONSELHO DA ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL
JOSÉ
RODRIGUES
DE
SOUSA
NO
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO.
O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, inscrito no CNPJ nº.
23.555.279/0001-75, através da Secretaria Municipal de Educação,
com sede na Av. Dr. Luiz Costa, s/nº, Bairro Leirões, Chorozinho/CE,
neste ato representada por seu Secretário, Sra. MARIA DE
LOURDES DA SILVA AMÂNCIO, doravante denominada
CONCEDENTE, e o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE
ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ RODRIGUES DE SOUSA -
POLO V, inscrita no CNPJ nº 01.924.757/0001-34, formado pelas
Escola de Ensino Fundamental José Rodrigues de Sousa, inscrita
no CNPJ nº 01.927.717/0001-46, da localidade de Tourada; Escola de
Ensino Fundamental Maria Joana de Carvalho, inscrita no CNPJ
nº 01.924.757/0001-34 da localidade de Campestre II , neste ato
representado por seu Presidente DISLENE OLIVEIRAPEREIRA ,
portadora da Cédula de Identidade de nº 2002005020058, inscrito no
CPF
sob
o
nº
010.428.123-57,
doravante
denominado
CONVENENTE, firmam o presente Convênio de Cooperação
Técnica, Operacional e Financeira, conforme os dispositivos sobre
Convênios contidos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021
e a Lei Municipal n° 898/2024, que será regido pelas cláusulas
abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Convênio tem objetivo de promover a preparação,
divulgação e execução de atividades pedagógicas durante a Semana
da Pátria (1º a 07/09), alusivas ao Dia 07 de Setembro, Dia da
Independência do Brasil, no ano de 2024, a serem realizadas em
Chorozinho/CE, a serem realizadas em Chorozinho/CE, tendo como
participante o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL JOSÉ RODRIGUES DE SOUSA – POLO V,
formado pela Escola de Ensino Fundamental José Rodrigues de
Sousa e a Escola de Ensino Fundamental Maria Joana de
Carvalho, beneficiárias deste convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA
Compete à CONCEDENTE:
I – Repassar à convenente a importância global de R$ 3.000,00 (três
mil reais), a ser depositado na conta do Conselho Escolar da Escola
de Ensino Fundamental Maria Joana de Carvalho, na Agência n°
4376-1, conta n° 14.371-5 como forma de preparar, divulgar e
executar as festividades alusivas ao dia 07 de Setembro, no ano de
2024, a serem realizadas em Chorozinho/CE, conforme Lei Municipal
n° 898/2024, de 19 de agosto de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA
Compete à CONVENENTE:
I – Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE na
contratação de serviços, bem como na aquisição de materiais de
expediente e/ou perecíveis destinados às festividades alusivas ao dia
07 de Setembro, data da Independência do Brasil, a ser comemorada
no exercício de 2024, conforme plano de trabalho em anexo.
II – Promover com zelo e responsabilidade a realização de competente
Desfile Cívico, objeto fim deste convênio, que oportunizará resgatar e
exaltar os valores para a promoção de uma convivência humana
cidadã, pacífica e respeitosa em relação a família, escola e sociedade.
III – Apresentar, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o
encerramento da vigência deste Convênio, prestação de contas dos
recursos recebidos, diretamente à Secretaria Municipal de Educação,
admitida a responsabilização civil e/ou criminal do respectivo gestor
no caso de eventual aplicação indevida, isso, em conformidade com o
art. 5° da Lei Municipal n° 898/2024, de 19 de agosto de 2024.
CLÁUSULA QUARTA
As despesas previstas neste termo de convênio correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Unidade: Secretaria de Educação
Elemento de Despesa: 3.3.50-41.00
Dotação: 0703.12.122.0401.2.022
CLÁUSULA QUINTA
As partes signatárias poderão rescindir o presente convênio a qualquer
tempo, desde que apresente solicitação com antecedência mínima de
15 (quinze) dias.
CLÁUSULA SEXTA
Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará para
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente
instrumento.
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