DOMCE 10/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3565  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
CLÁUSULA SÉTIMA 
Este convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura por 60 
(sessenta) dias, podendo ser prorrogado a critério e conveniência dos 
convenentes. 
E, por acharem certas e acordadas, firmam o presente Convênio, em 
02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas de 
estilo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 
  
Chorozinho, 21 de agosto de 2024. 
  
MARIA DE LOURDES DA SILVA AMÂNCIO 
Secretária de Educação 
  
DISLENE OLIVEIRA PEREIRA 
Presidente do Conselho 
  
TESTEMUNHAS: 
___________________ 
___________________ 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:DD4403A0 
 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
CONVÊNIO N°020/2024 
 
CONVÊNIO 020/2024 
  
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA 
QUE 
CELEBRAM 
ENTRE 
SI 
O 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO E O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE 
ENSINO 
FUNDAMENTAL 
PROFESSOR 
ODEZIR 
SALDANHA 
RODRIGUES, 
NO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO. 
  
O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, inscrito no CNPJ nº. 
23.555.279/0001-75, através da Secretaria Municipal de Educação, 
com sede na Av. Dr. Luiz Costa, s/nº, Bairro Leirões, Chorozinho/CE, 
neste ato representada por seu Secretário, Sra. MARIA DE 
LOURDES DA SILVA AMÂNCIO, doravante denominada 
CONCEDENTE, e o Conselho Escolar da Escola de Ensino 
Fundamental Professor Odezir Saldanha Rodrigues – POLO 
VIII, composto pela Escola de Ensino fundamental Professor Odezir 
Saldanha Rodrigues (CNPJ nº 42.330.238/0001-25) do Distrito de 
Triângulo, neste ato representado por sua Presidente Quésia 
Fernandes Silva Noronha, portadora da Cédula de Identidade de nº 
97002003280, inscrita no CPF sob o nº 645.872.073-49, e Escola de 
Ensino 
Fundamental 
Luiz 
Gomes 
da 
Silva, 
(CNPJ 
nº 
01.924.773/0001-27), da localidade de Sítio Capoeira, doravante 
denominada CONVENENTE, firmam o presente Convênio de 
Cooperação Técnica, Operacional e Financeira, nos termos da Lei nº. 
8666/93 e Lei Municipal n° 863/2023, que será regido pelas cláusulas 
abaixo: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA 
O presente Convênio tem objetivo de promover a preparação, 
divulgação e execução de atividades pedagógicas durante a Semana 
da Pátria (1º a 07/09), alusivas ao Dia 07 de Setembro, Dia da 
Independência do Brasil, no ano de 2024, a serem realizadas em 
Chorozinho/CE, a serem realizadas em Chorozinho/CE, tendo como 
participante o Conselho Escolar da Escola de Ensino Fundamental 
Professor Odezir Saldanha Rodrigues – POLO VIII, composto 
pela Escola de Ensino Fundamental Professor Odezir Saldanha 
Rodrigues e Escola de Ensino Fundamental Luiz Gomes da Silva, 
beneficiárias deste convênio. 
CLÁUSULA SEGUNDA 
Compete à CONCEDENTE: 
I – Repassar à convenente a importância global de R$ 3.000,00 (três 
mil reais) a ser depositado na conta do CONSELHO ESCOLAR 
DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR 
ODEZIR SALDANHA RODRIGUES, Agência n° 43761, conta n° 
16.749-5, Banco do Brasil, como forma de preparar, divulgar e 
executar as festividades alusivas ao dia 07 de Setembro, no ano de 
2024, a serem realizadas em Chorozinho/CE, conforme Lei Municipal 
n° 898/2024, de 19 de agosto de 2024. 
CLÁUSULA TERCEIRA  
Compete à CONVENENTE: 
I – Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE na 
contratação de serviços, bem como na aquisição de materiais de 
expediente e/ou perecíveis destinados às festividades alusivas ao dia 
07 de Setembro, data da Independência do Brasil, a ser comemorada 
no exercício de 2024, conforme plano de trabalho em anexo. 
II – Promover com zelo e responsabilidade a realização de competente 
Desfile Cívico, objeto fim deste convênio, que oportunizará resgatar e 
exaltar os valores para a promoção de uma convivência humana 
cidadã, pacífica e respeitosa em relação a família, escola e sociedade. 
III – Apresentar, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o 
encerramento da vigência deste Convênio, prestação de contas dos 
recursos recebidos, diretamente à Secretaria Municipal de Educação, 
admitida a responsabilização civil e/ou criminal do respectivo gestor 
no caso de eventual aplicação indevida, isso, em conformidade com o 
art. 5° da Lei Municipal n° 898/2024, de 19 de agosto de 2024. 
CLÁUSULA QUARTA 
As despesas previstas neste termo de convênio correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
Unidade: Secretaria de Educação 
Elemento de Despesa: 3.3.50-41.00 
Dotação: 0703.12.122.0401.2.022 
CLÁUSULA QUINTA 
As partes signatárias poderão rescindir o presente convênio a qualquer 
tempo, desde que apresente solicitação com antecedência mínima de 
15 (quinze) dias. 
CLÁUSULA SEXTA 
Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará para 
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente 
instrumento. 
CLÁUSULA SÉTIMA 
Este convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura por 60 
(sessenta) dias, podendo ser prorrogado a critério e conveniência dos 
convenentes. 
E, por acharem certas e acordadas, firmam o presente Convênio, em 
02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas de 
estilo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 
  
Chorozinho, 21 de agosto de 2024. 
  
MARIA DE LOURDES DA SILVA AMÂNCIO 
Secretária de Educação 
  
QUÉSIA FERNANDES SILVA NORONHA 
Presidente do Conselho 
  
TESTEMUNHAS:  
__________  
__________ 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:4338F990 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
GABINETE 
DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DO GESTOR LOCAL PARA 
O PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO NO MUNICÍPIO 
DE CROATÁ. 
 
PORTARIA Nº 0110001/2024, de 01 de outubro de 2024. 
  
Dispõe sobre a indicação do gestor local para o 
Programa Brasil Alfabetizado no município de 
Croatá. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e com base 
na Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024, do Conselho 
Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - 

                            

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