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Dessa forma, informo que V Sª tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis contatos desta publicação, para apresentar sua Defesa, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo de Cancelamento de CR, que ora se inicia. Tal notificação deve-se ao fato de o processado encontrar-se em lugar incerto e não sabido durante tentativas de entrega de ofício. A defesa escrita deve ser dirigida ao Cel RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Comandante do 29º Batalhão de Infantaria Blindado e remetida ou entregue no SFPC/ 29º BIB, sito à Av Capitão Vasco Amardo da Cunha S/Nº, Boi Morto, Santa Maria - RS ou ainda, pelo endereço eletrônico sfpc@29bib.eb.mil.br. O canal oficial para retirada de dúvidas é o (55) 99701-1146. RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Cel Ordenador de Depesas do 29 BIB EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE CR A Seção de Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do 29º Batalhão de Infantaria Blindado (SFPC/29º BIB), notifica o Sr Jean Micael Datsch, CPF ***.845.***-09, a fim de informar sobre a perda de idoneidade por verificação de passivo criminal em nome do titular. Tal irregularidade administrativa está prevista no item d, do Inciso II, do Art 67, do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, ensejando o cancelamento ex officio do seu CR. Dessa forma, informo que V Sª tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis contatos desta publicação, para apresentar sua Defesa, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo de Cancelamento de CR, que ora se inicia. Tal notificação deve-se ao fato de o processado encontrar-se em lugar incerto e não sabido durante tentativas de entrega de ofício. A defesa escrita deve ser dirigida ao Cel RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Comandante do 29º Batalhão de Infantaria Blindado e remetida ou entregue no SFPC/ 29º BIB, sito à Av Capitão Vasco Amardo da Cunha S/Nº, Boi Morto, Santa Maria - RS ou ainda, pelo endereço eletrônico sfpc@29bib.eb.mil.br. O canal oficial para retirada de dúvidas é o (55) 99701-1146. RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Cel Ordenador de Depesas do 29 BIB EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE CR A Seção de Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do 29º Batalhão de Infantaria Blindado (SFPC/29º BIB), notifica o Sr Paulo Ademir Dutra Rodrigues, CPF ***.669.***-87, a fim de informar sobre a perda de idoneidade por verificação de passivo criminal em nome do titular. Tal irregularidade administrativa está prevista no item d, do Inciso II, do Art 67, do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, ensejando o cancelamento ex officio do seu CR. Dessa forma, informo que V Sª tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis contatos desta publicação, para apresentar sua Defesa, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo de Cancelamento de CR, que ora se inicia. Tal notificação deve-se ao fato de o processado encontrar-se em lugar incerto e não sabido durante tentativas de entrega de ofício. A defesa escrita deve ser dirigida ao Cel RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Comandante do 29º Batalhão de Infantaria Blindado e remetida ou entregue no SFPC/ 29º BIB, sito à Av Capitão Vasco Amardo da Cunha S/Nº, Boi Morto, Santa Maria - RS ou ainda, pelo endereço eletrônico sfpc@29bib.eb.mil.br. O canal oficial para retirada de dúvidas é o (55) 99701-1146. RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Cel Ordenador de Depesas do 29 BIB EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE CR A Seção de Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do 29º Batalhão de Infantaria Blindado (SFPC/29º BIB), notifica o Sr Marcos Vedovatto, CPF ***.490.***-83, a fim de informar sobre a perda de idoneidade por verificação de passivo criminal em nome do titular. Tal irregularidade administrativa está prevista no item d, do Inciso II, do Art 67, do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, ensejando o cancelamento ex officio do seu CR. Dessa forma, informo que V Sª tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis contatos desta publicação, para apresentar sua Defesa, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo de Cancelamento de CR, que ora se inicia. Tal notificação deve-se ao fato de o processado encontrar-se em lugar incerto e não sabido durante tentativas de entrega de ofício. A defesa escrita deve ser dirigida ao Cel RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Comandante do 29º Batalhão de Infantaria Blindado e remetida ou entregue no SFPC/ 29º BIB, sito à Av Capitão Vasco Amardo da Cunha S/Nº, Boi Morto, Santa Maria - RS ou ainda, pelo endereço eletrônico sfpc@29bib.eb.mil.br. O canal oficial para retirada de dúvidas é o (55) 99701-1146. RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Cel Ordenador de Depesas do 29 BIB EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE CR A Seção de Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do 29º Batalhão de Infantaria Blindado (SFPC/29º BIB), notifica o Sr Itamar Rodrigo Muhl, CPF ***.463.***-68, a fim de informar sobre a perda de idoneidade por verificação de passivo criminal em nome do titular. Tal irregularidade administrativa está prevista no item d, do Inciso II, do Art 67, do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, ensejando o cancelamento ex officio do seu CR. Dessa forma, informo que V Sª tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis contatos desta publicação, para apresentar sua Defesa, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo de Cancelamento de CR, que ora se inicia. Tal notificação deve-se ao fato de o processado encontrar-se em lugar incerto e não sabido durante tentativas de entrega de ofício. A defesa escrita deve ser dirigida ao Cel RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Comandante do 29º Batalhão de Infantaria Blindado e remetida ou entregue no SFPC/ 29º BIB, sito à Av Capitão Vasco Amardo da Cunha S/Nº, Boi Morto, Santa Maria - RS ou ainda, pelo endereço eletrônico sfpc@29bib.eb.mil.br. O canal oficial para retirada de dúvidas é o (55) 99701-1146. RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Cel Ordenador de Depesas do 29 BIB EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE CR A Seção de Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do 29º Batalhão de Infantaria Blindado (SFPC/29º BIB), notifica o Sr Dalmir Schlemmer, CPF ***.738.***- 10, a fim de informar sobre o término de validade do CR e inércia do titular. Tal irregularidade administrativa está prevista no item b, do Inciso II, do Art 67, do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, ensejando o cancelamento ex officio do seu CR. Dessa forma, informo que V Sª tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis contatos desta publicação, para apresentar sua Defesa, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo de Cancelamento de CR, que ora se inicia. Tal notificação deve-se ao fato de o processado encontrar-se em lugar incerto e não sabido durante tentativas de entrega de ofício. A defesa escrita deve ser dirigida ao Cel RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Comandante do 29º Batalhão de Infantaria Blindado e remetida ou entregue no SFPC/ 29º BIB, sito à Av Capitão Vasco Amardo da Cunha S/Nº, Boi Morto, Santa Maria - RS ou ainda, pelo endereço eletrônico sfpc@29bib.eb.mil.br. O canal oficial para retirada de dúvidas é o (55) 99701-1146. RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Cel Ordenador de Depesas do 29 BIB EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE CR A Seção de Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do 29º Batalhão de Infantaria Blindado (SFPC/29º BIB), notifica o Sr Auro Moacir Pereira, CPF ***.610.***-49, a fim de informar sobre o término de validade do CR e inércia do titular. Tal irregularidade administrativa está prevista no item b, do Inciso II, do Art 67, do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, ensejando o cancelamento ex officio do seu CR. Dessa forma, informo que V Sª tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis contatos desta publicação, para apresentar sua Defesa, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo de Cancelamento de CR, que ora se inicia. Tal notificação deve-se ao fato de o processado encontrar-se em lugar incerto e não sabido durante tentativas de entrega de ofício. A defesa escrita deve ser dirigida ao Cel RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Comandante do 29º Batalhão de Infantaria Blindado e remetida ou entregue no SFPC/ 29º BIB, sito à Av Capitão Vasco Amardo da Cunha S/Nº, Boi Morto, Santa Maria - RS ou ainda, pelo endereço eletrônico sfpc@29bib.eb.mil.br. O canal oficial para retirada de dúvidas é o (55) 99701-1146. RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Cel Ordenador de Depesas do 29 BIB EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE CR A Seção de Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do 29º Batalhão de Infantaria Blindado (SFPC/29º BIB), notifica o Sr Edir Antonio Tuzen, CPF ***.974.***-82, a fim de informar sobre a suspenção do CR e inércia do titular. Tal irregularidade administrativa está prevista no item a, do Inciso II, do Art 67, do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, ensejando o cancelamento ex officio do seu CR. Dessa forma, informo que V Sª tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis contatos desta publicação, para apresentar sua Defesa, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo de Cancelamento de CR, que ora se inicia. Tal notificação deve-se ao fato de o processado encontrar-se em lugar incerto e não sabido durante tentativas de entrega de ofício. A defesa escrita deve ser dirigida ao Cel RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Comandante do 29º Batalhão de Infantaria Blindado e remetida ou entregue no SFPC/ 29º BIB, sito à Av Capitão Vasco Amardo da Cunha S/Nº, Boi Morto, Santa Maria - RS ou ainda, pelo endereço eletrônico sfpc@29bib.eb.mil.br. O canal oficial para retirada de dúvidas é o (55) 99701-1146. RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Cel Ordenador de Depesas do 29 BIB EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE CR A Seção de Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do 29º Batalhão de Infantaria Blindado (SFPC/29º BIB), notifica o Sr Clari Pedrinho Baú, CPF ***.567.***-04, a fim de informar sobre o vencimento do CR e inércia do titular. Tal irregularidade administrativa está prevista no item b, do Inciso II, do Art 67, do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, ensejando o cancelamento ex officio do seu CR. Dessa forma, informo que V Sª tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis contatos desta publicação, para apresentar sua Defesa, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo de Cancelamento de CR, que ora se inicia. Tal notificação deve-se ao fato de o processado encontrar-se em lugar incerto e não sabido durante tentativas de entrega de ofício. A defesa escrita deve ser dirigida ao Cel RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Comandante do 29º Batalhão de Infantaria Blindado e remetida ou entregue no SFPC/ 29º BIB, sito à Av Capitão Vasco Amardo da Cunha S/Nº, Boi Morto, Santa Maria - RS ou ainda, pelo endereço eletrônico sfpc@29bib.eb.mil.br. O canal oficial para retirada de dúvidas é o (55) 99701-1146. RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Cel Ordenador de Depesas do 29 BIB EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE CR A Seção de Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do 29º Batalhão de Infantaria Blindado (SFPC/29º BIB), notifica o Sr Rafael Giacomini, CPF ***.739.***-70, a fim de informar sobre o vencimento do CR e inércia do titular. Tal irregularidade administrativa está prevista no item b, do Inciso II, do Art 67, do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, ensejando o cancelamento ex officio do seu CR. Dessa forma, informo que V Sª tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis contatos desta publicação, para apresentar sua Defesa, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo de Cancelamento de CR, que ora se inicia. Tal notificação deve-se ao fato de o processado encontrar-se em lugar incerto e não sabido durante tentativas de entrega de ofício. A defesa escrita deve ser dirigida ao Cel RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Comandante do 29º Batalhão de Infantaria Blindado e remetida ou entregue no SFPC/ 29º BIB, sito à Av Capitão Vasco Amardo da Cunha S/Nº, Boi Morto, Santa Maria - RS ou ainda, pelo endereço eletrônico sfpc@29bib.eb.mil.br. O canal oficial para retirada de dúvidas é o (55) 99701-1146. RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Cel Ordenador de Depesas do 29 BIB EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE CR A Seção de Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do 29º Batalhão de Infantaria Blindado (SFPC/29º BIB), notifica o Sr Marcelo Romeu Londero, CPF ***.170.***-84, a fim de informar sobre a suspenção do CR e inércia do titular. Tal irregularidade administrativa está prevista no item a, do Inciso II, do Art 67, do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, ensejando o cancelamento ex officio do seu CR. Dessa forma, informo que V Sª tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis contatos desta publicação, para apresentar sua Defesa, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo de Cancelamento de CR, que ora se inicia. Tal notificação deve-se ao fato de o processado encontrar-se em lugar incerto e não sabido durante tentativas de entrega de ofício. A defesa escrita deve ser dirigida ao Cel RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Comandante do 29º Batalhão de Infantaria Blindado e remetida ou entregue no SFPC/ 29º BIB, sito à Av Capitão Vasco Amardo da Cunha S/Nº, Boi Morto, Santa Maria - RS ou ainda, pelo endereço eletrônico sfpc@29bib.eb.mil.br. O canal oficial para retirada de dúvidas é o (55) 99701-1146. RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Cel Ordenador de Depesas do 29 BIBFechar