DOU 10/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE CR
A Seção de Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do 29º Batalhão de
Infantaria Blindado (SFPC/29º BIB), notifica o Sr Marcos de Moraes Antunes, CPF
***.446.***-70, a fim de informar sobre a perda de idoneidade por verificação de passivo
criminal em nome do titular. Tal irregularidade administrativa está prevista no item d, do
Inciso II, do Art 67, do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, ensejando o
cancelamento ex officio do seu CR. Dessa forma, informo que V Sª tem o prazo de 15
(quinze) dias úteis contatos desta publicação, para apresentar sua Defesa, se assim o
desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo de Cancelamento de CR,
que ora se inicia. Tal notificação deve-se ao fato de o processado encontrar-se em lugar
incerto e não sabido durante tentativas de entrega de ofício. A defesa escrita deve ser
dirigida ao Cel RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Comandante do 29º Batalhão de
Infantaria Blindado e remetida ou entregue no SFPC/ 29º BIB, sito à Av Capitão Vasco
Amardo da Cunha S/Nº, Boi Morto, Santa Maria - RS ou ainda, pelo endereço eletrônico
sfpc@29bib.eb.mil.br. O canal oficial para retirada de dúvidas é o (55) 99701-1146.
RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Cel
Ordenador de Depesas do 29 BIB
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE CR
A Seção de Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do 29º Batalhão de
Infantaria Blindado (SFPC/29º BIB), notifica o Sr Jean Micael Datsch, CPF ***.845.***-09, a
fim de informar sobre a perda de idoneidade por verificação de passivo criminal em nome
do titular. Tal irregularidade administrativa está prevista no item d, do Inciso II, do Art 67,
do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, ensejando o cancelamento ex officio do
seu CR. Dessa forma, informo que V Sª tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis contatos
desta publicação, para apresentar sua Defesa, se assim o desejar, a fim de constar do
competente Processo Administrativo de Cancelamento de CR, que ora se inicia. Tal
notificação deve-se ao fato de o processado encontrar-se em lugar incerto e não sabido
durante tentativas de entrega de ofício. A defesa escrita deve ser dirigida ao Cel RAFAEL DE
UZÊDA ALMEIDA PINTO - Comandante do 29º Batalhão de Infantaria Blindado e remetida
ou entregue no SFPC/ 29º BIB, sito à Av Capitão Vasco Amardo da Cunha S/Nº, Boi Morto,
Santa Maria - RS ou ainda, pelo endereço eletrônico sfpc@29bib.eb.mil.br. O canal oficial
para retirada de dúvidas é o (55) 99701-1146.
RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Cel
Ordenador de Depesas do 29 BIB
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE CR
A Seção de Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do 29º Batalhão de
Infantaria Blindado (SFPC/29º BIB), notifica o Sr Paulo Ademir Dutra Rodrigues, CPF
***.669.***-87, a fim de informar sobre a perda de idoneidade por verificação de passivo
criminal em nome do titular. Tal irregularidade administrativa está prevista no item d, do
Inciso II, do Art 67, do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, ensejando o
cancelamento ex officio do seu CR. Dessa forma, informo que V Sª tem o prazo de 15
(quinze) dias úteis contatos desta publicação, para apresentar sua Defesa, se assim o
desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo de Cancelamento de CR,
que ora se inicia. Tal notificação deve-se ao fato de o processado encontrar-se em lugar
incerto e não sabido durante tentativas de entrega de ofício. A defesa escrita deve ser
dirigida ao Cel RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Comandante do 29º Batalhão de
Infantaria Blindado e remetida ou entregue no SFPC/ 29º BIB, sito à Av Capitão Vasco
Amardo da Cunha S/Nº, Boi Morto, Santa Maria - RS ou ainda, pelo endereço eletrônico
sfpc@29bib.eb.mil.br. O canal oficial para retirada de dúvidas é o (55) 99701-1146.
RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Cel
Ordenador de Depesas do 29 BIB
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE CR
A Seção de Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do 29º Batalhão de
Infantaria Blindado (SFPC/29º BIB), notifica o Sr Marcos Vedovatto, CPF ***.490.***-83, a
fim de informar sobre a perda de idoneidade por verificação de passivo criminal em nome
do titular. Tal irregularidade administrativa está prevista no item d, do Inciso II, do Art 67,
do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, ensejando o cancelamento ex officio do
seu CR. Dessa forma, informo que V Sª tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis contatos
desta publicação, para apresentar sua Defesa, se assim o desejar, a fim de constar do
competente Processo Administrativo de Cancelamento de CR, que ora se inicia. Tal
notificação deve-se ao fato de o processado encontrar-se em lugar incerto e não sabido
durante tentativas de entrega de ofício. A defesa escrita deve ser dirigida ao Cel RAFAEL DE
UZÊDA ALMEIDA PINTO - Comandante do 29º Batalhão de Infantaria Blindado e remetida
ou entregue no SFPC/ 29º BIB, sito à Av Capitão Vasco Amardo da Cunha S/Nº, Boi Morto,
Santa Maria - RS ou ainda, pelo endereço eletrônico sfpc@29bib.eb.mil.br. O canal oficial
para retirada de dúvidas é o (55) 99701-1146.
RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Cel
Ordenador de Depesas do 29 BIB
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE CR
A Seção de Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do 29º Batalhão de
Infantaria Blindado (SFPC/29º BIB), notifica o Sr Itamar Rodrigo Muhl, CPF ***.463.***-68,
a fim de informar sobre a perda de idoneidade por verificação de passivo criminal em
nome do titular. Tal irregularidade administrativa está prevista no item d, do Inciso II, do
Art 67, do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, ensejando o cancelamento ex
officio do seu CR. Dessa forma, informo que V Sª tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis
contatos desta publicação, para apresentar sua Defesa, se assim o desejar, a fim de constar
do competente Processo Administrativo de Cancelamento de CR, que ora se inicia. Tal
notificação deve-se ao fato de o processado encontrar-se em lugar incerto e não sabido
durante tentativas de entrega de ofício. A defesa escrita deve ser dirigida ao Cel RAFAEL DE
UZÊDA ALMEIDA PINTO - Comandante do 29º Batalhão de Infantaria Blindado e remetida
ou entregue no SFPC/ 29º BIB, sito à Av Capitão Vasco Amardo da Cunha S/Nº, Boi Morto,
Santa Maria - RS ou ainda, pelo endereço eletrônico sfpc@29bib.eb.mil.br. O canal oficial
para retirada de dúvidas é o (55) 99701-1146.
RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Cel
Ordenador de Depesas do 29 BIB
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE
CR
A Seção de Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do 29º Batalhão
de Infantaria Blindado (SFPC/29º BIB), notifica o Sr Dalmir Schlemmer, CPF ***.738.***-
10, a fim de informar sobre o término de validade do CR e inércia do titular. Tal
irregularidade administrativa está prevista no item b, do Inciso II, do Art 67, do Decreto
nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, ensejando o cancelamento ex officio do seu CR.
Dessa forma, informo que V Sª tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis contatos desta
publicação, para apresentar sua Defesa, se assim o desejar, a fim de constar do
competente Processo Administrativo de Cancelamento de CR, que ora se inicia. Tal
notificação deve-se ao fato de o processado encontrar-se em lugar incerto e não sabido
durante tentativas de entrega de ofício. A defesa escrita deve ser dirigida ao Cel RAFAEL
DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Comandante do 29º Batalhão de Infantaria Blindado e
remetida ou entregue no SFPC/ 29º BIB, sito à Av Capitão Vasco Amardo da Cunha S/Nº,
Boi Morto, Santa Maria - RS ou ainda, pelo endereço eletrônico sfpc@29bib.eb.mil.br. O
canal oficial para retirada de dúvidas é o (55) 99701-1146.
RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Cel
Ordenador de Depesas do 29 BIB
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE CR
A Seção de Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do 29º Batalhão de
Infantaria Blindado (SFPC/29º BIB), notifica o Sr Auro Moacir Pereira, CPF ***.610.***-49,
a fim de informar sobre o término de validade do CR e inércia do titular. Tal irregularidade
administrativa está prevista no item b, do Inciso II, do Art 67, do Decreto nº 10.030, de 30
de setembro de 2019, ensejando o cancelamento ex officio do seu CR. Dessa forma,
informo que V Sª tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis contatos desta publicação, para
apresentar sua Defesa, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo
Administrativo de Cancelamento de CR, que ora se inicia. Tal notificação deve-se ao fato de
o processado encontrar-se em lugar incerto e não sabido durante tentativas de entrega de
ofício. A defesa escrita deve ser dirigida ao Cel RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO -
Comandante do 29º Batalhão de Infantaria Blindado e remetida ou entregue no SFPC/ 29º
BIB, sito à Av Capitão Vasco Amardo da Cunha S/Nº, Boi Morto, Santa Maria - RS ou ainda,
pelo endereço eletrônico sfpc@29bib.eb.mil.br. O canal oficial para retirada de dúvidas é
o (55) 99701-1146.
RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Cel
Ordenador de Depesas do 29 BIB
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE CR
A Seção de Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do 29º Batalhão de
Infantaria Blindado (SFPC/29º BIB), notifica o Sr Edir Antonio Tuzen, CPF ***.974.***-82, a
fim de informar sobre a suspenção do CR e inércia do titular. Tal irregularidade
administrativa está prevista no item a, do Inciso II, do Art 67, do Decreto nº 10.030, de 30
de setembro de 2019, ensejando o cancelamento ex officio do seu CR. Dessa forma,
informo que V Sª tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis contatos desta publicação, para
apresentar sua Defesa, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo
Administrativo de Cancelamento de CR, que ora se inicia. Tal notificação deve-se ao fato de
o processado encontrar-se em lugar incerto e não sabido durante tentativas de entrega de
ofício. A defesa escrita deve ser dirigida ao Cel RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO -
Comandante do 29º Batalhão de Infantaria Blindado e remetida ou entregue no SFPC/ 29º
BIB, sito à Av Capitão Vasco Amardo da Cunha S/Nº, Boi Morto, Santa Maria - RS ou ainda,
pelo endereço eletrônico sfpc@29bib.eb.mil.br. O canal oficial para retirada de dúvidas é
o (55) 99701-1146.
RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Cel
Ordenador de Depesas do 29 BIB
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE CR
A Seção de Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do 29º Batalhão de
Infantaria Blindado (SFPC/29º BIB), notifica o Sr Clari Pedrinho Baú, CPF ***.567.***-04, a
fim de informar sobre o vencimento do CR e inércia do titular. Tal irregularidade
administrativa está prevista no item b, do Inciso II, do Art 67, do Decreto nº 10.030, de 30
de setembro de 2019, ensejando o cancelamento ex officio do seu CR. Dessa forma,
informo que V Sª tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis contatos desta publicação, para
apresentar sua Defesa, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo
Administrativo de Cancelamento de CR, que ora se inicia. Tal notificação deve-se ao fato de
o processado encontrar-se em lugar incerto e não sabido durante tentativas de entrega de
ofício. A defesa escrita deve ser dirigida ao Cel RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO -
Comandante do 29º Batalhão de Infantaria Blindado e remetida ou entregue no SFPC/ 29º
BIB, sito à Av Capitão Vasco Amardo da Cunha S/Nº, Boi Morto, Santa Maria - RS ou ainda,
pelo endereço eletrônico sfpc@29bib.eb.mil.br. O canal oficial para retirada de dúvidas é
o (55) 99701-1146.
RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Cel
Ordenador de Depesas do 29 BIB
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE CR
A Seção de Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do 29º Batalhão de
Infantaria Blindado (SFPC/29º BIB), notifica o Sr Rafael Giacomini, CPF ***.739.***-70, a
fim de informar sobre o vencimento do CR e inércia do titular. Tal irregularidade
administrativa está prevista no item b, do Inciso II, do Art 67, do Decreto nº 10.030, de 30
de setembro de 2019, ensejando o cancelamento ex officio do seu CR. Dessa forma,
informo que V Sª tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis contatos desta publicação, para
apresentar sua Defesa, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo
Administrativo de Cancelamento de CR, que ora se inicia. Tal notificação deve-se ao fato de
o processado encontrar-se em lugar incerto e não sabido durante tentativas de entrega de
ofício. A defesa escrita deve ser dirigida ao Cel RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO -
Comandante do 29º Batalhão de Infantaria Blindado e remetida ou entregue no SFPC/ 29º
BIB, sito à Av Capitão Vasco Amardo da Cunha S/Nº, Boi Morto, Santa Maria - RS ou ainda,
pelo endereço eletrônico sfpc@29bib.eb.mil.br. O canal oficial para retirada de dúvidas é
o (55) 99701-1146.
RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Cel
Ordenador de Depesas do 29 BIB
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE
CR
A Seção de Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do 29º Batalhão
de Infantaria Blindado (SFPC/29º BIB), notifica o Sr Marcelo Romeu Londero, CPF
***.170.***-84, a fim de informar sobre a suspenção do CR e inércia do titular. Tal
irregularidade administrativa está prevista no item a, do Inciso II, do Art 67, do
Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, ensejando o cancelamento ex officio
do seu CR. Dessa forma, informo que V Sª tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis
contatos desta publicação, para apresentar sua Defesa, se assim o desejar, a fim de
constar do competente Processo Administrativo de Cancelamento de CR, que ora se
inicia. Tal notificação deve-se ao fato de o processado encontrar-se em lugar incerto
e não sabido durante tentativas de entrega de ofício. A defesa escrita deve ser dirigida
ao Cel RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Comandante do 29º Batalhão de Infantaria
Blindado e remetida ou entregue no SFPC/ 29º BIB, sito à Av Capitão Vasco Amardo
da Cunha S/Nº, Boi Morto, Santa Maria - RS ou ainda, pelo endereço eletrônico
sfpc@29bib.eb.mil.br. O canal oficial para retirada de dúvidas é o (55) 99701-1146.
RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Cel
Ordenador de Depesas do 29 BIB

                            

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