DOU 10/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE CR
A Seção de Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do 29º Batalhão de
Infantaria Blindado (SFPC/29º BIB), notifica o Sr Marcos Antonio Teles De Souza, CPF
***.469.***-91, a fim de informar sobre a suspenção do CR e inércia do titular. Tal
irregularidade administrativa está prevista no item a, do Inciso II, do Art 67, do Decreto nº
10.030, de 30 de setembro de 2019, ensejando o cancelamento ex officio do seu CR. Dessa
forma, informo que V Sª tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis contatos desta publicação,
para apresentar sua Defesa, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo
Administrativo de Cancelamento de CR, que ora se inicia. Tal notificação deve-se ao fato de
o processado encontrar-se em lugar incerto e não sabido durante tentativas de entrega de
ofício. A defesa escrita deve ser dirigida ao Cel RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO -
Comandante do 29º Batalhão de Infantaria Blindado e remetida ou entregue no SFPC/ 29º
BIB, sito à Av Capitão Vasco Amardo da Cunha S/Nº, Boi Morto, Santa Maria - RS ou ainda,
pelo endereço eletrônico sfpc@29bib.eb.mil.br. O canal oficial para retirada de dúvidas é
o (55) 99701-1146.
RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Cel
Ordenador de Depesas do 29 BIB
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE CR
A Seção de Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do 29º Batalhão de
Infantaria Blindado (SFPC/29º BIB), notifica o Sr Francisco Ferreira Martins Filho, CPF
***.010.***-00, a fim de informar sobre o vencimento do CR e inércia do titular. Tal
irregularidade administrativa está prevista no item b, do Inciso II, do Art 67, do Decreto nº
10.030, de 30 de setembro de 2019, ensejando o cancelamento ex officio do seu CR. Dessa
forma, informo que V Sª tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis contatos desta publicação,
para apresentar sua Defesa, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo
Administrativo de Cancelamento de CR, que ora se inicia. Tal notificação deve-se ao fato de
o processado encontrar-se em lugar incerto e não sabido durante tentativas de entrega de
ofício. A defesa escrita deve ser dirigida ao Cel RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO -
Comandante do 29º Batalhão de Infantaria Blindado e remetida ou entregue no SFPC/ 29º
BIB, sito à Av Capitão Vasco Amardo da Cunha S/Nº, Boi Morto, Santa Maria - RS ou ainda,
pelo endereço eletrônico sfpc@29bib.eb.mil.br. O canal oficial para retirada de dúvidas é
o (55) 99701-1146.
RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Cel
Ordenador de Depesas do 29 BIB
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE CR
A Seção de Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do 29º Batalhão de
Infantaria Blindado (SFPC/29º BIB), notifica o Sr Lucas Adalberto Geraldi Zanini, CPF
***.441.***-87, a fim de informar sobre o vencimento do CR e inércia do titular. Tal
irregularidade administrativa está prevista no item b, do Inciso II, do Art 67, do Decreto nº
10.030, de 30 de setembro de 2019, ensejando o cancelamento ex officio do seu CR. Dessa
forma, informo que V Sª tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis contatos desta publicação,
para apresentar sua Defesa, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo
Administrativo de Cancelamento de CR, que ora se inicia. Tal notificação deve-se ao fato de
o processado encontrar-se em lugar incerto e não sabido durante tentativas de entrega de
ofício. A defesa escrita deve ser dirigida ao Cel RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO -
Comandante do 29º Batalhão de Infantaria Blindado e remetida ou entregue no SFPC/ 29º
BIB, sito à Av Capitão Vasco Amardo da Cunha S/Nº, Boi Morto, Santa Maria - RS ou ainda,
pelo endereço eletrônico sfpc@29bib.eb.mil.br. O canal oficial para retirada de dúvidas é
o (55) 99701-1146.
RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Cel
Ordenador de Depesas do 29 BIB
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE CR
A Seção de Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do 29º Batalhão de
Infantaria Blindado (SFPC/29º BIB), notifica o Sr Amauri Amaral Ochoa, CPF ***.190.***-20,
a fim de informar sobre a suspenção do CR e inércia do titular. Tal irregularidade
administrativa está prevista no item a, do Inciso II, do Art 67, do Decreto nº 10.030, de 30
de setembro de 2019, ensejando o cancelamento ex officio do seu CR. Dessa forma,
informo que V Sª tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis contatos desta publicação, para
apresentar sua Defesa, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo
Administrativo de Cancelamento de CR, que ora se inicia. Tal notificação deve-se ao fato de
o processado encontrar-se em lugar incerto e não sabido durante tentativas de entrega de
ofício. A defesa escrita deve ser dirigida ao Cel RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO -
Comandante do 29º Batalhão de Infantaria Blindado e remetida ou entregue no SFPC/ 29º
BIB, sito à Av Capitão Vasco Amardo da Cunha S/Nº, Boi Morto, Santa Maria - RS ou ainda,
pelo endereço eletrônico sfpc@29bib.eb.mil.br. O canal oficial para retirada de dúvidas é
o (55) 99701-1146.
RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Cel
Ordenador de Depesas do 29 BIB
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE CR
A Seção de Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do 29º Batalhão de
Infantaria Blindado (SFPC/29º BIB), notifica o Sr Darci Rodrigues de Freitas, CPF
***.210.***-20, a fim de informar sobre o cancelamento do CR e permanência de acervo
em nome do titular. Tal irregularidade administrativa está prevista no item a, do Inciso II,
do Art 67, do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, ensejando o cancelamento
ex officio do seu CR. Dessa forma, informo que V Sª tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis
contatos desta publicação, para apresentar sua Defesa, se assim o desejar, a fim de constar
do competente Processo Administrativo de Cancelamento de CR, que ora se inicia. Tal
notificação deve-se ao fato de o processado encontrar-se em lugar incerto e não sabido
durante tentativas de entrega de ofício. A defesa escrita deve ser dirigida ao Cel RAFAEL DE
UZÊDA ALMEIDA PINTO - Comandante do 29º Batalhão de Infantaria Blindado e remetida
ou entregue no SFPC/ 29º BIB, sito à Av Capitão Vasco Amardo da Cunha S/Nº, Boi Morto,
Santa Maria - RS ou ainda, pelo endereço eletrônico sfpc@29bib.eb.mil.br. O canal oficial
para retirada de dúvidas é o (55) 99701-1146.
RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Cel
Ordenador de Depesas do 29 BIB
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE
CR
A Seção de Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do 29º Batalhão
de Infantaria Blindado (SFPC/29º BIB), notifica o Sr Marcos de Moraes Antunes, CPF
***.446.***-70, a fim de informar sobre o cancelamento do CR e permanência de acervo
em nome do titular. Tal irregularidade administrativa está prevista no item a, do Inciso
II, do Art 67, do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, ensejando o
cancelamento ex officio do seu CR. Dessa forma, informo que V Sª tem o prazo de 15
(quinze) dias úteis contatos desta publicação, para apresentar sua Defesa, se assim o
desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo de Cancelamento de
CR, que ora se inicia. Tal notificação deve-se ao fato de o processado encontrar-se em
lugar incerto e não sabido durante tentativas de entrega de ofício. A defesa escrita deve
ser dirigida ao Cel RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Comandante do 29º Batalhão de
Infantaria Blindado e remetida ou entregue no SFPC/ 29º BIB, sito à Av Capitão Vasco
Amardo da Cunha S/Nº, Boi Morto, Santa Maria - RS ou ainda, pelo endereço eletrônico
sfpc@29bib.eb.mil.br. O canal oficial para retirada de dúvidas é o (55) 99701-1146.
RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Cel
Ordenador de Depesas do 29 BIB
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE CR
A Seção de Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do 29º Batalhão de
Infantaria Blindado (SFPC/29º BIB), notifica o Sr Janir Antonio Dias de Vargas, CPF
***.350.***-49, a fim de informar sobre a suspenção do CR e inércia do titular. Tal
irregularidade administrativa está prevista no item a, do Inciso II, do Art 67, do Decreto nº
10.030, de 30 de setembro de 2019, ensejando o cancelamento ex officio do seu CR. Dessa
forma, informo que V Sª tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis contatos desta publicação,
para apresentar sua Defesa, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo
Administrativo de Cancelamento de CR, que ora se inicia. Tal notificação deve-se ao fato de
o processado encontrar-se em lugar incerto e não sabido durante tentativas de entrega de
ofício. A defesa escrita deve ser dirigida ao Cel RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO -
Comandante do 29º Batalhão de Infantaria Blindado e remetida ou entregue no SFPC/ 29º
BIB, sito à Av Capitão Vasco Amardo da Cunha S/Nº, Boi Morto, Santa Maria - RS ou ainda,
pelo endereço eletrônico sfpc@29bib.eb.mil.br. O canal oficial para retirada de dúvidas é
o (55) 99701-1146.
RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Cel
Ordenador de Depesas do 29 BIB
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE CR
A Seção de Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do 29º Batalhão de
Infantaria Blindado (SFPC/29º BIB), notifica o Sr Luis Signori, CPF ***.270.***-72, a fim de
informar sobre a suspenção do CR e inércia do titular. Tal irregularidade administrativa está
prevista no item a, do Inciso II, do Art 67, do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de
2019, ensejando o cancelamento ex officio do seu CR. Dessa forma, informo que V Sª tem
o prazo de 15 (quinze) dias úteis contatos desta publicação, para apresentar sua Defesa, se
assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo de Cancelamento
de CR, que ora se inicia. Tal notificação deve-se ao fato de o processado encontrar-se em
lugar incerto e não sabido durante tentativas de entrega de ofício. A defesa escrita deve
ser dirigida ao Cel RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Comandante do 29º Batalhão de
Infantaria Blindado e remetida ou entregue no SFPC/ 29º BIB, sito à Av Capitão Vasco
Amardo da Cunha S/Nº, Boi Morto, Santa Maria - RS ou ainda, pelo endereço eletrônico
sfpc@29bib.eb.mil.br. O canal oficial para retirada de dúvidas é o (55) 99701-1146.
RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Cel
Ordenador de Depesas do 29 BIB
7º BATALHÃO DE INFANTARIA BLINDADO
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE CERTIFICADO DE REGISTRO
O Comandante do Sétimo Batalhão de Infantaria Blindado, sito à Rua Marechal
Floriano, nº 1840, Centro, Santa Cruz do Sul-RS, considerando que o interessado MARCIO LUIS
FERREIRA MACHADO, se encontra em local incerto e não sabido, vem, com base no Art. 26 da
Lei nº 9784/99, NOTIFICÁ-LO para que compareça neste local, pessoalmente ou legalmente
representada, no horário das 13h30 às 16h30, de segunda a quinta-feira, ou na sexta-feira, das
08h00 às 11h30, para que tome ciência do teor do Ofício nº 372-SFPC/7º BIB, de 11 de
setembro de 2024. O prazo para destinação dos Produtos Apostilados ao Certificado de
Registro é de 90 (noventa) dias corridos. A contagem dos prazos terá início após 03 (três) dias
úteis desta publicação. Haverá continuidade do processo independentemente do seu
comparecimento.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE CERTIFICADO DE REGISTRO
O Comandante do Sétimo Batalhão de Infantaria Blindado, sito à Rua Marechal
Floriano, nº 1840, Centro, Santa Cruz do Sul-RS, considerando que interessado ALBERTO
FLORISBAL SCHONHOFEN, se encontra em local incerto e não sabido, vem, com base no Art. 26
da Lei nº 9784/99, NOTIFICÁ-LO para que compareça neste local, pessoalmente ou legalmente
representado, no horário das 13h30 às 16h30, de segunda a quinta-feira, ou na sexta-feira, das
08h00 às 11h30, para que tome ciência do teor do Ofício nº 509-SFPC/7º BIB, de 08 de outubro
de 2024. O prazo para apresentar sua Defesa Escrita é de 10 (dez) dias. A contagem dos prazos
terá início após 03 (três) dias úteis desta publicação. Haverá continuidade do processo
independentemente do seu comparecimento.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE CERTIFICADO DE REGISTRO
O Comandante do Sétimo Batalhão de Infantaria Blindado, sito à Rua Marechal
Floriano, nº 1840, Centro, Santa Cruz do Sul-RS, considerando que interessado MILTON JOSE
PFLUGSEDER, se encontra em local incerto e não sabido, vem, com base no Art. 26 da Lei nº
9784/99, NOTIFICÁ-LO para que compareça neste local, pessoalmente ou legalmente
representado, no horário das 13h30 às 16h30, de segunda a quinta-feira, ou na sexta-feira, das
08h00 às 11h30, para que tome ciência do teor do Ofício nº 368-SFPC/7º BIB, de 10 de
setembro de 2024. O prazo para apresentar sua Defesa Escrita é de 10 (dez) dias. A contagem
dos prazos terá início após 03 (três) dias úteis desta publicação. Haverá continuidade do
processo independentemente do seu comparecimento.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE CERTIFICADO DE REGISTRO
O Comandante do Sétimo Batalhão de Infantaria Blindado, sito à Rua Marechal
Floriano, nº 1840, Centro, Santa Cruz do Sul-RS, considerando que interessado GUILHERME
BRAGA CASSOL, se encontra em local incerto e não sabido, vem, com base no Art. 26 da Lei nº
9784/99, NOTIFICÁ-LO para que compareça neste local, pessoalmente ou legalmente
representado, no horário das 13h30 às 16h30, de segunda a quinta-feira, ou na sexta-feira, das
08h00 às 11h30, para que tome ciência do teor do Ofício nº 342-SFPC/7º BIB, de 06 de
setembro de 2024. O prazo para apresentar sua Defesa Escrita é de 10 (dez) dias. A contagem
dos prazos terá início após 03 (três) dias úteis desta publicação. Haverá continuidade do
processo independentemente do seu comparecimento.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE CERTIFICADO DE REGISTRO
O Comandante do Sétimo Batalhão de Infantaria Blindado, sito à Rua Marechal
Floriano, nº 1840, Centro, Santa Cruz do Sul-RS, considerando que interessado DIEGO
ORIGUELLA GRIMM, se encontra em local incerto e não sabido, vem, com base no Art. 26 da Lei
nº 9784/99, NOTIFICÁ-LO para que compareça neste local, pessoalmente ou legalmente
representado, no horário das 13h30 às 16h30, de segunda a quinta-feira, ou na sexta-feira, das
08h00 às 11h30, para que tome ciência do teor do Ofício nº 414-SFPC/7º BIB, de 16 de
setembro de 2024. O prazo para apresentar sua Defesa Escrita é de 10 (dez) dias. A contagem
dos prazos terá início após 03 (três) dias úteis desta publicação. Haverá continuidade do
processo independentemente do seu comparecimento.
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE CERTIFICADO DE REGISTRO
O Comandante do Sétimo Batalhão de Infantaria Blindado, sito à Rua Marechal
Floriano, nº 1840, Centro, Santa Cruz do Sul-RS, considerando que interessado JEFERSON
HENRIQUE SEIDEL, se encontra em local incerto e não sabido, vem, com base no Art. 26 da Lei
nº 9784/99, NOTIFICÁ-LO para que compareça neste local, pessoalmente ou legalmente

                            

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