Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101000019 19 Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE CR A Seção de Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do 29º Batalhão de Infantaria Blindado (SFPC/29º BIB), notifica o Sr Marcos Antonio Teles De Souza, CPF ***.469.***-91, a fim de informar sobre a suspenção do CR e inércia do titular. Tal irregularidade administrativa está prevista no item a, do Inciso II, do Art 67, do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, ensejando o cancelamento ex officio do seu CR. Dessa forma, informo que V Sª tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis contatos desta publicação, para apresentar sua Defesa, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo de Cancelamento de CR, que ora se inicia. Tal notificação deve-se ao fato de o processado encontrar-se em lugar incerto e não sabido durante tentativas de entrega de ofício. A defesa escrita deve ser dirigida ao Cel RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Comandante do 29º Batalhão de Infantaria Blindado e remetida ou entregue no SFPC/ 29º BIB, sito à Av Capitão Vasco Amardo da Cunha S/Nº, Boi Morto, Santa Maria - RS ou ainda, pelo endereço eletrônico sfpc@29bib.eb.mil.br. O canal oficial para retirada de dúvidas é o (55) 99701-1146. RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Cel Ordenador de Depesas do 29 BIB EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE CR A Seção de Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do 29º Batalhão de Infantaria Blindado (SFPC/29º BIB), notifica o Sr Francisco Ferreira Martins Filho, CPF ***.010.***-00, a fim de informar sobre o vencimento do CR e inércia do titular. Tal irregularidade administrativa está prevista no item b, do Inciso II, do Art 67, do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, ensejando o cancelamento ex officio do seu CR. Dessa forma, informo que V Sª tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis contatos desta publicação, para apresentar sua Defesa, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo de Cancelamento de CR, que ora se inicia. Tal notificação deve-se ao fato de o processado encontrar-se em lugar incerto e não sabido durante tentativas de entrega de ofício. A defesa escrita deve ser dirigida ao Cel RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Comandante do 29º Batalhão de Infantaria Blindado e remetida ou entregue no SFPC/ 29º BIB, sito à Av Capitão Vasco Amardo da Cunha S/Nº, Boi Morto, Santa Maria - RS ou ainda, pelo endereço eletrônico sfpc@29bib.eb.mil.br. O canal oficial para retirada de dúvidas é o (55) 99701-1146. RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Cel Ordenador de Depesas do 29 BIB EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE CR A Seção de Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do 29º Batalhão de Infantaria Blindado (SFPC/29º BIB), notifica o Sr Lucas Adalberto Geraldi Zanini, CPF ***.441.***-87, a fim de informar sobre o vencimento do CR e inércia do titular. Tal irregularidade administrativa está prevista no item b, do Inciso II, do Art 67, do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, ensejando o cancelamento ex officio do seu CR. Dessa forma, informo que V Sª tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis contatos desta publicação, para apresentar sua Defesa, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo de Cancelamento de CR, que ora se inicia. Tal notificação deve-se ao fato de o processado encontrar-se em lugar incerto e não sabido durante tentativas de entrega de ofício. A defesa escrita deve ser dirigida ao Cel RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Comandante do 29º Batalhão de Infantaria Blindado e remetida ou entregue no SFPC/ 29º BIB, sito à Av Capitão Vasco Amardo da Cunha S/Nº, Boi Morto, Santa Maria - RS ou ainda, pelo endereço eletrônico sfpc@29bib.eb.mil.br. O canal oficial para retirada de dúvidas é o (55) 99701-1146. RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Cel Ordenador de Depesas do 29 BIB EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE CR A Seção de Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do 29º Batalhão de Infantaria Blindado (SFPC/29º BIB), notifica o Sr Amauri Amaral Ochoa, CPF ***.190.***-20, a fim de informar sobre a suspenção do CR e inércia do titular. Tal irregularidade administrativa está prevista no item a, do Inciso II, do Art 67, do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, ensejando o cancelamento ex officio do seu CR. Dessa forma, informo que V Sª tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis contatos desta publicação, para apresentar sua Defesa, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo de Cancelamento de CR, que ora se inicia. Tal notificação deve-se ao fato de o processado encontrar-se em lugar incerto e não sabido durante tentativas de entrega de ofício. A defesa escrita deve ser dirigida ao Cel RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Comandante do 29º Batalhão de Infantaria Blindado e remetida ou entregue no SFPC/ 29º BIB, sito à Av Capitão Vasco Amardo da Cunha S/Nº, Boi Morto, Santa Maria - RS ou ainda, pelo endereço eletrônico sfpc@29bib.eb.mil.br. O canal oficial para retirada de dúvidas é o (55) 99701-1146. RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Cel Ordenador de Depesas do 29 BIB EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE CR A Seção de Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do 29º Batalhão de Infantaria Blindado (SFPC/29º BIB), notifica o Sr Darci Rodrigues de Freitas, CPF ***.210.***-20, a fim de informar sobre o cancelamento do CR e permanência de acervo em nome do titular. Tal irregularidade administrativa está prevista no item a, do Inciso II, do Art 67, do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, ensejando o cancelamento ex officio do seu CR. Dessa forma, informo que V Sª tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis contatos desta publicação, para apresentar sua Defesa, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo de Cancelamento de CR, que ora se inicia. Tal notificação deve-se ao fato de o processado encontrar-se em lugar incerto e não sabido durante tentativas de entrega de ofício. A defesa escrita deve ser dirigida ao Cel RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Comandante do 29º Batalhão de Infantaria Blindado e remetida ou entregue no SFPC/ 29º BIB, sito à Av Capitão Vasco Amardo da Cunha S/Nº, Boi Morto, Santa Maria - RS ou ainda, pelo endereço eletrônico sfpc@29bib.eb.mil.br. O canal oficial para retirada de dúvidas é o (55) 99701-1146. RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Cel Ordenador de Depesas do 29 BIB EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE CR A Seção de Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do 29º Batalhão de Infantaria Blindado (SFPC/29º BIB), notifica o Sr Marcos de Moraes Antunes, CPF ***.446.***-70, a fim de informar sobre o cancelamento do CR e permanência de acervo em nome do titular. Tal irregularidade administrativa está prevista no item a, do Inciso II, do Art 67, do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, ensejando o cancelamento ex officio do seu CR. Dessa forma, informo que V Sª tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis contatos desta publicação, para apresentar sua Defesa, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo de Cancelamento de CR, que ora se inicia. Tal notificação deve-se ao fato de o processado encontrar-se em lugar incerto e não sabido durante tentativas de entrega de ofício. A defesa escrita deve ser dirigida ao Cel RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Comandante do 29º Batalhão de Infantaria Blindado e remetida ou entregue no SFPC/ 29º BIB, sito à Av Capitão Vasco Amardo da Cunha S/Nº, Boi Morto, Santa Maria - RS ou ainda, pelo endereço eletrônico sfpc@29bib.eb.mil.br. O canal oficial para retirada de dúvidas é o (55) 99701-1146. RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Cel Ordenador de Depesas do 29 BIB EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE CR A Seção de Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do 29º Batalhão de Infantaria Blindado (SFPC/29º BIB), notifica o Sr Janir Antonio Dias de Vargas, CPF ***.350.***-49, a fim de informar sobre a suspenção do CR e inércia do titular. Tal irregularidade administrativa está prevista no item a, do Inciso II, do Art 67, do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, ensejando o cancelamento ex officio do seu CR. Dessa forma, informo que V Sª tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis contatos desta publicação, para apresentar sua Defesa, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo de Cancelamento de CR, que ora se inicia. Tal notificação deve-se ao fato de o processado encontrar-se em lugar incerto e não sabido durante tentativas de entrega de ofício. A defesa escrita deve ser dirigida ao Cel RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Comandante do 29º Batalhão de Infantaria Blindado e remetida ou entregue no SFPC/ 29º BIB, sito à Av Capitão Vasco Amardo da Cunha S/Nº, Boi Morto, Santa Maria - RS ou ainda, pelo endereço eletrônico sfpc@29bib.eb.mil.br. O canal oficial para retirada de dúvidas é o (55) 99701-1146. RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Cel Ordenador de Depesas do 29 BIB EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE CR A Seção de Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do 29º Batalhão de Infantaria Blindado (SFPC/29º BIB), notifica o Sr Luis Signori, CPF ***.270.***-72, a fim de informar sobre a suspenção do CR e inércia do titular. Tal irregularidade administrativa está prevista no item a, do Inciso II, do Art 67, do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, ensejando o cancelamento ex officio do seu CR. Dessa forma, informo que V Sª tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis contatos desta publicação, para apresentar sua Defesa, se assim o desejar, a fim de constar do competente Processo Administrativo de Cancelamento de CR, que ora se inicia. Tal notificação deve-se ao fato de o processado encontrar-se em lugar incerto e não sabido durante tentativas de entrega de ofício. A defesa escrita deve ser dirigida ao Cel RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Comandante do 29º Batalhão de Infantaria Blindado e remetida ou entregue no SFPC/ 29º BIB, sito à Av Capitão Vasco Amardo da Cunha S/Nº, Boi Morto, Santa Maria - RS ou ainda, pelo endereço eletrônico sfpc@29bib.eb.mil.br. O canal oficial para retirada de dúvidas é o (55) 99701-1146. RAFAEL DE UZÊDA ALMEIDA PINTO - Cel Ordenador de Depesas do 29 BIB 7º BATALHÃO DE INFANTARIA BLINDADO EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE CERTIFICADO DE REGISTRO O Comandante do Sétimo Batalhão de Infantaria Blindado, sito à Rua Marechal Floriano, nº 1840, Centro, Santa Cruz do Sul-RS, considerando que o interessado MARCIO LUIS FERREIRA MACHADO, se encontra em local incerto e não sabido, vem, com base no Art. 26 da Lei nº 9784/99, NOTIFICÁ-LO para que compareça neste local, pessoalmente ou legalmente representada, no horário das 13h30 às 16h30, de segunda a quinta-feira, ou na sexta-feira, das 08h00 às 11h30, para que tome ciência do teor do Ofício nº 372-SFPC/7º BIB, de 11 de setembro de 2024. O prazo para destinação dos Produtos Apostilados ao Certificado de Registro é de 90 (noventa) dias corridos. A contagem dos prazos terá início após 03 (três) dias úteis desta publicação. Haverá continuidade do processo independentemente do seu comparecimento. NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE CERTIFICADO DE REGISTRO O Comandante do Sétimo Batalhão de Infantaria Blindado, sito à Rua Marechal Floriano, nº 1840, Centro, Santa Cruz do Sul-RS, considerando que interessado ALBERTO FLORISBAL SCHONHOFEN, se encontra em local incerto e não sabido, vem, com base no Art. 26 da Lei nº 9784/99, NOTIFICÁ-LO para que compareça neste local, pessoalmente ou legalmente representado, no horário das 13h30 às 16h30, de segunda a quinta-feira, ou na sexta-feira, das 08h00 às 11h30, para que tome ciência do teor do Ofício nº 509-SFPC/7º BIB, de 08 de outubro de 2024. O prazo para apresentar sua Defesa Escrita é de 10 (dez) dias. A contagem dos prazos terá início após 03 (três) dias úteis desta publicação. Haverá continuidade do processo independentemente do seu comparecimento. NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE CERTIFICADO DE REGISTRO O Comandante do Sétimo Batalhão de Infantaria Blindado, sito à Rua Marechal Floriano, nº 1840, Centro, Santa Cruz do Sul-RS, considerando que interessado MILTON JOSE PFLUGSEDER, se encontra em local incerto e não sabido, vem, com base no Art. 26 da Lei nº 9784/99, NOTIFICÁ-LO para que compareça neste local, pessoalmente ou legalmente representado, no horário das 13h30 às 16h30, de segunda a quinta-feira, ou na sexta-feira, das 08h00 às 11h30, para que tome ciência do teor do Ofício nº 368-SFPC/7º BIB, de 10 de setembro de 2024. O prazo para apresentar sua Defesa Escrita é de 10 (dez) dias. A contagem dos prazos terá início após 03 (três) dias úteis desta publicação. Haverá continuidade do processo independentemente do seu comparecimento. NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE CERTIFICADO DE REGISTRO O Comandante do Sétimo Batalhão de Infantaria Blindado, sito à Rua Marechal Floriano, nº 1840, Centro, Santa Cruz do Sul-RS, considerando que interessado GUILHERME BRAGA CASSOL, se encontra em local incerto e não sabido, vem, com base no Art. 26 da Lei nº 9784/99, NOTIFICÁ-LO para que compareça neste local, pessoalmente ou legalmente representado, no horário das 13h30 às 16h30, de segunda a quinta-feira, ou na sexta-feira, das 08h00 às 11h30, para que tome ciência do teor do Ofício nº 342-SFPC/7º BIB, de 06 de setembro de 2024. O prazo para apresentar sua Defesa Escrita é de 10 (dez) dias. A contagem dos prazos terá início após 03 (três) dias úteis desta publicação. Haverá continuidade do processo independentemente do seu comparecimento. NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE CERTIFICADO DE REGISTRO O Comandante do Sétimo Batalhão de Infantaria Blindado, sito à Rua Marechal Floriano, nº 1840, Centro, Santa Cruz do Sul-RS, considerando que interessado DIEGO ORIGUELLA GRIMM, se encontra em local incerto e não sabido, vem, com base no Art. 26 da Lei nº 9784/99, NOTIFICÁ-LO para que compareça neste local, pessoalmente ou legalmente representado, no horário das 13h30 às 16h30, de segunda a quinta-feira, ou na sexta-feira, das 08h00 às 11h30, para que tome ciência do teor do Ofício nº 414-SFPC/7º BIB, de 16 de setembro de 2024. O prazo para apresentar sua Defesa Escrita é de 10 (dez) dias. A contagem dos prazos terá início após 03 (três) dias úteis desta publicação. Haverá continuidade do processo independentemente do seu comparecimento. NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE CERTIFICADO DE REGISTRO O Comandante do Sétimo Batalhão de Infantaria Blindado, sito à Rua Marechal Floriano, nº 1840, Centro, Santa Cruz do Sul-RS, considerando que interessado JEFERSON HENRIQUE SEIDEL, se encontra em local incerto e não sabido, vem, com base no Art. 26 da Lei nº 9784/99, NOTIFICÁ-LO para que compareça neste local, pessoalmente ou legalmenteFechar