Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101000027 27 Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 AM008300002166-APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256);COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066);FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM008300002183-APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256);COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066);FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.066). AM008300002188-APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.066);FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM008300002207-APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256);COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066);FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM008300002212-APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256);COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066);FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.066). AM008300002214-APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256);COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066);FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM008300002215-APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256);FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM008300002237-APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256);COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066);FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM008300002254-APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256);COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066);FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM008300002257-APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.066);FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM008300002269-APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.066);FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM008300002279-APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.066);FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM008300002294-APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256);COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066);FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM008300002331-APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.066);FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM008300002356-APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.066);FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM008300002365-APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.066). AM008300002380-APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.424);FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM008300002389-APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256);COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066);FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424) AM008300002394-APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.066);FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM008300002425-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM008300002431-APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.066);FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM008300002483-APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.066);FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM008300002509-APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.066);FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM008300002517-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). Projeto de Assentamento: PAE CABALIANA II, município de MANACAPURU/AM Código do Beneficiário(a) - Modalidade do Crédito AM009500000810- FOMENTO MULHER; (Decreto Nº 9.424). AM009500001933- APOIO INICIAL I; (Decreto Nº 8.256). Projeto de Assentamento: PAE CABALIANA I, município de MANACAPURU/AM Código do Beneficiário(a) - Modalidade do Crédito AM009500001569- APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256). O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União-GRU, a qual deverá ser obtida na sala da Cidadania ou na Divisão Operacional na Superintendência Regional do INCRA neste Estado do Amazonas. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao INCRA, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do INCRA e a adoção das medidas administrativa e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN. Data de Assinatura: 25/09/2024. Assina: pelo INCRA/AM Lindalva Almeida de Freitas - Chefe da Divisão Operacional. LINDALVA ALMEIDA DE FREITAS Chefe da Divisão Operacional EDITAL Nº 1362/2024 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA Nº do Processo: 54000.024619/2024-14. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional do Amazonas - SR(AM), através da Chefe da Divisão Operacional, nomeada pela Portaria INCRA Nº 373/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 14/06/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionados abaixo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital. Projeto de Assentamento: RDS RIO MADEIRA, município de NOVO ARIPUANA - AM Código do Beneficiário(a) - Modalidade do Crédito AM011300000006-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM011300000289-APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256);COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066);FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM011300000703-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM011300000704-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM011300000728-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM011300000776-APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256);COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066);FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM011300000853-APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256);COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066);FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424) AM011300000860-APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256);COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066);FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM011300000877-APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256);COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066);FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM011300000883-APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256);COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066);FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM011300000914-APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256);FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM011300000965-COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066);FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424) AM011300000966-APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256);COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066);FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM011300000987-APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256);COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066);FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM011300001029-APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.066);FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM011300001036-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM011300001047-APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.066);FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). Projeto de Assentamento: PAE ONÇAS, município de MANICORÉ - AM Código do Beneficiário(a) - Modalidade do Crédito AM009400000012-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM009400000026-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM009400000050-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM009400000088-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM009400000115-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM009400000135-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM009400000195-APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256);COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066);FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM009400000237-APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256);COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066);FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM009400000243-APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256);COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066);FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM009400000279-APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256);COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066). AM009400000294-APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.424). AM009400000301-APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.066). Projeto de Assentamento: RDS DO JUMA, município de NOVO ARIPUANÃ - AM Código do Beneficiário(a) - Modalidade do Crédito AM011100000110-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União-GRU, a qual deverá ser obtida na sala da Cidadania ou na Divisão Operacional na Superintendência Regional do INCRA neste Estado do Amazonas. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao INCRA, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do INCRA e a adoção das medidas administrativa e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN. Data de Assinatura: 26/09/2024. Assina: pelo INCRA/AM Lindalva Almeida de Freitas - Chefe da Divisão Operacional. LINDALVA ALMEIDA DE FREITAS Chefe da Divisão Operacional SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO AVISO DE PENALIDADE Interessada: 51.038.911 GUILHERME DA SILVA CNPJ: 51.038.911/0001-49, após ampla garantia dos princípios do contraditório e da ampla defesa, dispositivo da decisão. Diante dos fatos narrados estando devidamente motivada esta decisão, com base na Lei Federal nº 14.133/21 e nos princípios da indisponibilidade do interesse público, da especificação e da proporcionalidade, tendo em vista o descumprimento das cláusulas contratuais, referente ao fornecimento de açúcar cristal tipo branco, conforme Contrato nº 1322/2023, registrar a aplicação da penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a Superintendência Regional do Incra no Distrito Federal e Entorno (SR/DF) pelo prazo de 2 (dois) anos, contados de 08 de outubro de 2024. CLAUDIA PEREIRA FARINHA Superintendente Regional do Incra do Distrito Federal e Entorno EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 1322/2023 - UASG 133088 Nº Processo: 54000.083999/2023-48. Contratante: SUPERINT. REGIONAL DO DF E ENTORNO - SR(DF). Contratado: 51.038.911/0001-49 - 51.038.911 GUILHERME DA SILVA. Objeto: Fica rescindido unilateralmente, a partir da presente data, o contrato nº 1.322/2023, cujo objeto é o fornecimento continuado de açúcar tipo cristal em razão dos efeitos decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, nos termos do art. 137, inciso i c/c art. 138 inciso i da lei nº 14133/2021, que se encontram pormenorizados na nota técnica 899 (sei 20001195).. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Data de Rescisão: 10/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 09/10/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00002/2024, ao Instrumento código 924401. Convenentes: Concedente: INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, , Unidade Gestora: 373080, Convenente: MUNICIPIO DE RIALMA, CNPJ nº 01135904000197. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 1.050.000,00, Valor de Contrapartida: 369.000,00, Vigência: 30/12/2021 a 23/01/2025. Data de Assinatura: 28/08/2024. Assina: Pelo INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA / MARCELO SCOLARI GOSCH - Coordenador-Geral de Articulação Federativa e Sistemas de Abastecimento Alimentar EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00003/2024, ao Instrumento código 924708. Convenentes: Concedente: INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, , Unidade Gestora: 373080, Convenente: MUNICIPIO DE BARRO ALTO, CNPJ nº 02355675000189. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 887.343,00, Valor de Contrapartida: 567.343,00, Vigência: 30/12/2021 a 03/02/2025. Data de Assinatura: 04/10/2024. Assina: Pelo INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA / ELIAS D ANGELO BORGES - Superintendente Regional EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00002/2024, ao Instrumento código 924399. Convenentes: Concedente: INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, , Unidade Gestora: 373080, Convenente: MUNICIPIO DE CRIXAS, CNPJ nº 02382067000163. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 682.000,00, Valor de Contrapartida: 1.000,00, Vigência: 30/12/2021 a 04/05/2025. Data de Assinatura: 28/08/2024. Assina: Pelo INSTIT. NAC. DE CO LO N I Z AC AO E REFORMA AGRARIA / ELVIS RICHARD PIRES GOULARTE - Superintendente SubstitutoFechar