Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101000028 28 Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2683/2024 - UASG 373058 Número do Contrato: 27/2022. Nº Processo: 54000.057065/2021-99. Pregão. Nº 8/2021. Contratante: SUPERINT. REG. DE MATO GROSS0 DO SUL - SR(MS). Contratado: 27.114.547/0001-74 - MULTSERVICE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 27/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 17/01/2025 a 17/01/2026 além de retificar a numeração dos termos aditivos, conforme se segue: onde se lê "segundo termo aditivo ao contrato... (sei 13342402)", lê-se primeiro termo aditivo...; onde se lê "terceiro termo aditivo ao contrato... (sei 15160161)", lê-se segundo termo aditivo...; e onde se lê "quarto termo aditivo ao contrato... (sei 18329857)", lê-se terceiro termo aditivo..... Vigência: 17/01/2025 a 17/01/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.133.645,68. Data de Assinatura: 08/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 08/10/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS EDITAL Nº 1460/2024 Processo nº 54170.006886/2005-95 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL SOBRE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Divisão Operacional, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devidos, para fins do art. 2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DÉBITO(S) a segui: Município: Jequitinhonha/MG. Projeto de Assentamento: PA Franco Duarte. . .SIPRA .NOME .CPF .CÔ N J U G E .CPF . .MG028000000093 .Deusdete Rodrigues Lima .***.012.076-** .Faustina Rodrigues dos Santos .***.921.796-** Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher (Decreto 9.066) . .Parcela/ Carência .Data Original do Vencimento .Valor Original da Parcela .Valor da Dívida na data de emissão da notificação .Dias em atraso na data de emissão da notificação . .1 .22/03/2019 .R$ 3.015,00 .R$ 4.466,02 .1570 Modalidade do Crédito 2: Semiárido (Decreto 9.066) . .Parcela/ Carência .Data Original do Vencimento .Valor Original da Parcela .Valor da Dívida na data de emissão da notificação .Dias em atraso na data de emissão da notificação . .1 .02/01/2021 .R$ 5.075,38 .R$ 7.222,53 .918 O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias contados do recebimento desta notificação. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br), ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento do(s) valor(es) devido(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Findo o prazo, o débito será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial. Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação. O Incra promoverá a inscrição do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, observado o prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados da data da expedição desta Notificação. MARIA HELENA DE SOUSA Coordenadora Operacional EDITAL Nº 1461/2024 Processo nº 54170.006914/2005-74 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Divisão Operacional, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital. Município: Jequitinhonha/MG. Projeto de Assentamento: PA Franco Duarte. . .SIPRA .NOME .CPF .CÔ N J U G E .CPF . .MG028000000097 .Leonardo de Sousa Alcântara .***.747.036-** .Leandra Oliveira Alcântara .***.661.346-** Modalidade do Crédito 1: Semiárido (Decreto 9.424) . .Parcela/ Carência .Data Original do Vencimento .Valor Original da Parcela .Valor da Dívida na data de emissão da notificação .Dias em atraso na data de emissão da notificação . .1 .18/02/2022 .R$ 5.075,38 .R$ 5.832,50 .963 O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais MARIA HELENA DE SOUSA Coordenadora Operacional EDITAL Nº 1462/2024 Processo nº 54000.120450/2018-84 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. RECURSO IMPROVIDO. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE MANTÉM O RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por da Divisão Operacional, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre o Despacho Decisório nº 15348/2024/SR(MG)G/SR(MG)/INCRA, que não acatou o(s) recurso(s) interposto(s), tendo sido mantido o reconhecimento da existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s), conforme descrito a seguir: Município: Jequitinhonha/MG. Projeto de Assentamento: PA Franco Duarte. . .SIPRA .NOME .CPF .CÔ N J U G E .CPF . .MG028000000116 .Ana Neive Machado .***.278.596-** .- .- Modalidade do Crédito 1: Fomento Decreto 9.424 . .Parcela/ Carência .Data Original do Vencimento .Valor Original da Parcela .Valor da Dívida na data de emissão da notificação .Dias em atraso na data de emissão da notificação . .1 .02/01/2020 .R$ 6.432,00 .R$ 6.857,06 .1345 Modalidade do Crédito 2: Fomento Mulher (Decreto 9.424) . .Parcela/ Carência .Data Original do Vencimento .Valor Original da Parcela .Valor da Dívida na data de emissão da notificação .Dias em atraso na data de emissão da notificação . .1 .14/01/2020 .R$ 5.025,00 .R$ 5.357,08 .1333 Modalidade do Crédito 3: Apoio Inicial (Decreto 9.424) . .Parcela/ Carência .Data Original do Vencimento .Valor Original da Parcela .Valor da Dívida na data de emissão da notificação .Dias em atraso na data de emissão da notificação . .1 .14/01/2022 .R$ 5.278,39 .R$ 5.095,18 .602 Modalidade do Crédito 4: Semiárido (Decreto 9.424) . .Parcela/ Carência .Data Original do Vencimento .Valor Original da Parcela .Valor da Dívida na data de emissão da notificação .Dias em atraso na data de emissão da notificação . .1 .18/02/2022 .R$ 5.075,38 .R$ 5.096,62 .567 O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias contados do recebimento desta notificação. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais MARIA HELENA DE SOUSA Coordenadora OperacionalFechar