Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101000033 33 Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.1.4. NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO (Plano de Carreira | PCC-TAE): D 3.1.5. REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 2.667,19 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais, dezenove centavos), correspondente ao vencimento básico inicial, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. 3.1.6. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, com 8 (oito) horas diárias. 3.2. CARGO 2: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - ELETRÔNICA 3.2.1. ESCOLARIDADE: **Ensino Médio Profissionalizante em Eletrônica, OU **Ensino Médio completo + Curso Técnico em Eletrônica Conforme o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (cnct.mec.gov.br). 3.2.2. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro válido e ativo no Conselho Profissional competente, se houver. 3.2.3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias por meio de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 3.2.4. NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO (Plano de Carreira | PCC-TAE): D 3.2.5. REMUNERAÇÃO INICIAL: R$2.667,19 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais, dezenove centavos), correspondente ao vencimento básico inicial, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. 3.2.6. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, com 8 (oito) horas diárias. 3.3 TODOS OS CARGOS 3.3.1. A ESCOLARIDADE exigida para cada cargo deve ter sido obtida em curso autorizado, credenciado ou reconhecido pelo MEC, em consonância com a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação; nº 9.394/96) ou, caso concluído no exterior, deve haver o diploma com reconhecimento de equivalência por órgão brasileiro legalmente habilitado. 3.3.2. A jornada de trabalho de quaisquer dos cargos mencionados nesta seção poderá ser diurna (manhã e tarde) e/ou noturna ou em regime de plantão, nos termos da lei, de acordo com a necessidade do setor de lotação, a critério da Administração. 3.3.3. As descrições das atividades típicas de cada cargo ofertado encontram-se no ANEXO I deste edital. 3.3.4. Os candidatos aprovados serão nomeados e empossados em observância ao que determina a Lei nº 8.112/90, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e ingressarão no padrão inicial da carreira, conforme Plano de Carreira definido pela Lei nº 11.091/05. 3.3.5. O servidor público da carreira de cargos técnico-administrativos em Educação faz jus a: I. Incentivo à Qualificação (nos percentuais e condições descritos no QUADRO I); II. Auxílio-Alimentação (no valor de R$ 1.000,00); III. Ressarcimento de despesa com Plano de Saúde Suplementar, nos limites da legislação vigente; IV. Auxílio-Transporte, nos termos da legislação vigente; V. Auxílio-Creche, nos termos da legislação vigente VI. Plano de Carreira (com progressão por capacitação e por desempenho), nos termos da Lei nº 11.091/05. 3.3.6. A carreira dos Técnicos-Administrativos em Educação poderá sofrer alterações legislativas, no decorrer da validade deste concurso, bem como alterações na remuneração inicial e/ou benefícios, de maneira que prevalecerá a legislação vigente à época da posse do candidato aprovado. QUADRO I - Incentivo à Qualificação . Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (em curso reconhecido pelo MEC) .Percentual de incentivo aplicado sobre o vencimento básico . . .Área de conhecimento com relação direta .Área de conhecimento com relação indireta . .Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo .20% .10% . .Curso de graduação completo .25% .15% . .Especialização (c/ carga horária igual ou superior a 360h) .30% .20% . .Mestrado .52% .35% . .Doutorado .75% .50% 4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE 4.1. São requisitos indispensáveis para nomeação e posse do candidato: a. Ser aprovado em todas as fases do concurso público; b. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal; c. Comprovar os requisitos estabelecidos na legislação, especialmente os elencados na Seção 3 deste Edital, quanto à ESCOLARIDADE e HABILITAÇÃO PROFISSIONAL; d. Estar em gozo dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais; e. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; f. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos; g. Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades e atribuições típicas do respectivo cargo, atestada por Médico Perito do CEFET-MG; h. Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do inciso X, do art. 117, da Lei nº 8.112/90 (com nova redação dada pela Lei nº 11.784/08); i. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90; j. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, ficando assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90, e a observância ao Parecer nº AM - 04, de 9 de abril de 2019, da Advocacia-Geral da União; k. Não ter sido demitido do serviço público, em decorrência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea "o", da Lei Complementar nº 64, de 1990, cumulado com o art. 5º, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990; l. Não ter sido destituído de cargo em comissão no Serviço Público Federal, nos últimos 5 (cinco) anos, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, da Lei nº 8.112/1990; m. Não ter sido demitido de cargo efetivo ou destituído de cargo em comissão no Serviço Público Federal por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI da Lei nº 8.112/1990; n. Entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse, no prazo determinado pelo CEFET-MG; o. Cumprir as determinações impostas pela Lei nº 8.112/90, bem como por este Edital, pelos demais editais e normas complementares relativas ao presente concurso público. 4.2. Para a comprovação da ESCOLARIDADE mínima exigida para o cargo, é obrigatória a apresentação do respectivo DIPLOMA de formação ou CERTIFICADO de conclusão do curso. 4.2.1. Será aceito como comprovante de escolaridade documento provisório equivalente ao diploma ou certificado, desde que ateste (i) a aprovação do interessado; (ii) a inexistência de qualquer pendência para conclusão do curso; e (iii) que o documento definitivo se encontra em processo de expedição. 4.3. Os documentos e as condições listados no item 4.1 deverão estar regulares e completos na DATA DE POSSE do candidato convocado para ela. 5. DAS VAGAS E UNIDADES DE LOTAÇÃO INICIAL 5.1. O presente concurso público destina-se ao provimento de vagas existentes, respeitado o plano orçamentário, a conveniência e oportunidade da Administração no prazo de validade do concurso, bem como a formação de CADASTRO-RESERVA, conforme o ANEXO II do Decreto nº 9.739/2019, para eventuais posteriores necessidades do CEFET-MG, nesse mesmo período. QUADRO II - Vagas imediatas disponíveis . CARGO MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO (MG) .V AG A S . T OT A L AC N EG PcD . . . . . . . . .Técnico de Laboratório/Área - Informática .Belo Horizonte e região metropolitana .01 .01 .- .- . .Técnico de Laboratório/Área - Eletrônica .Belo Horizonte e região metropolitana .01 .01 .- .- 5.2. Os acrônimos utilizados no QUADRO II referem-se a: Ampla Concorrência (AC); Negros (NEG); Pessoas com Deficiência (PcD). 5.3. Para o cargo em que não há vaga imediata para negros ou pessoas com deficiência, o candidato poderá se inscrever nessa condição e concorrer às vagas da ampla concorrência e, se houver, às vagas destinadas aos negros e pessoas com deficiência no CADASTRO DE EXCEDENTES, conforme for o seu caso. 5.4. A critério da Administração, na eventual existência de futuras vagas durante o prazo de validade do concurso, os classificados em CADASTRO DE EXCEDENTES (CEX) poderão ser convocados para provável nomeação. Caso haja mais de um edital para a mesma área, em campus distintos, e sendo a convocação do candidato para a localidade diversa das abrangidas pelos editais, será obrigatoriamente verificada a nota final mais alta entre os classificados em CADASTRO DE EXCEDENTES, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência, a reserva de vagas destinadas aos negros e a pessoas com deficiência. 5.5. O candidato convocado, nomeado e empossado será lotado na unidade (município) de exercício prevista neste Edital e não poderá ser removido durante o período de estágio probatório, ressalvados os casos de ofício, no interesse da Administração, e os casos a pedido autorizados pela Lei nº 8.112/90. 6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 6.1. Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do §2º do art. 5º da Lei 8.112/90, da Lei 13.146/15 e do Decreto 9.508/18 e suas alterações. 6.2. A critério da Administração, na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame, será realizada a nomeação das pessoas com deficiências aprovadas nos termos do edital, respeitado o percentual previsto na Lei nº 8.112/1990, Lei 13.146/15, Decreto nº 9.508/18 e conforme ordens de convocação disponíveis nos QUADRO X deste Edital, respeitado o limite de candidatos homologados, nos termos do ANEXO II do Decreto nº 9739/2019. 6.3. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes. 6.4. As vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD) poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso. 6.5. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/15; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/04; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/12 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/09. 6.6. Para concorrer a uma das vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá informar, no ato da inscrição, que deseja participar do concurso nesta condição. 6.7. O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no sistema de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas e não poderá pleitear, posteriormente ao período de inscrições, essa condição. 6.8. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; b) enviar, via UPLOAD, a imagem de parecer emitido, no máximo, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital, por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade, na forma do item 6.8.1 deste Edital e de acordo com o modelo constante do ANEXO II deste Ed i t a l .Fechar