Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101000032 32 Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério da Educação SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DE TERMO ADITIVO REVISÃO DE PROJETO DO ACORDO BRASIL/UNESCO PERÍODO DE REFERÊNCIA DO PROJETO REVISADO: 2024/2025 Processo: 23000.028430/2023-96. Signatários: Ministério da Educação e Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO). Título do Projeto: Gestão Integrada e implementação de Museografia para a reabertura do Museu Nacional em 2026. Objetivo da Revisão: Prorrogação de 12 meses da vigência do projeto (totalizando 24 meses) e ajuste de resultados e atividades do Objetivo 2, possibilitando a compatibilização das atividades planejadas neste projeto com demais obras e atividades executados no âmbito do Projeto Museu Nacional Vive. Vigência após Revisão: 30 de abril de 2024 a 29 de abril de 2026. Agência de Cooperação Internacional e Unidade Executora: Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO). Valor Total do Projeto: R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Origem dos Recursos: Tesouro Nacional. Instância de Aprovação do Projeto: Grupo Intersetorial de Coordenação (GIC). Base Legal: O projeto visa apoiar o Ministério da Educação - MEC e a Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ no processo de implementação de museografia necessária à reabertura do Paço de São Cristóvão, sede do Museu Nacional, em 2026, contemplando a gestão integrada de projetos e a produção e montagem de exposições. EXTRATO DE PROJETO DO ACORDO BRASIL/UNESCO - EXECUÇÃO DIRETA/AGÊNCIA PERÍODO DE REFERÊNCIA: 2023/2024 Processo: 23000.023291/2023-12. Signatários: Ministério da Educação e Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO). Título do Projeto: EDUCAÇÃO DE QUALIDADE NO BRASIL: Por uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade, com oportunidades de aprendizagem para todos. Objetivo da Revisão: Incorporação de Rendimentos Financeiros - R$ 495.612,12 (quatrocentos e noventa e cinco mil, seiscentos e doze reais e doze centavos). Vigência após Revisão: 20 de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2025. Agência de Cooperação Internacional e Unidade Executora: Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO). Rendimentos financeiros apropriados: R$ 495.612,12 (quatrocentos e noventa e cinco mil, seiscentos e doze reais e doze centavos). Valor Total do Projeto após Revisão: R$ 17.978.521,08 (dezessete milhões novecentos e setenta e oito mil, quinhentos e vinte e um reais e oito centavos). Origem dos Recursos: Tesouro Nacional. Instância de Aprovação do Projeto: Grupo Intersetorial de Coordenação (GIC). Base Legal: O projeto será executado com base no Acordo de Cooperação Técnica em Matéria Educacional, Científica e Técnica, concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, promulgado no Brasil pelo Decreto nº 87.522, de 25 de agosto de 1982 e, no Decreto nº 5.151/2004, de forma subsidiária, naquilo que não conflitar com o Decreto nº 87.522/1982. EXTRATO DE REVISÃO DE PROJETO DO ACORDO BRASIL/UNESCO - EXECUÇÃO D I R E T A / AG Ê N C I A PERÍODO DE REFERÊNCIA DO PROJETO REVISADO: 2022/2023 Processo: 23123.000463/2022-02. Signatários: Ministério da Educação e Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO). Título do Projeto: Apoio ao fortalecimento da educação no Brasil: Por uma educação equânime e de qualidade para todos. Objetivo da Revisão: Incorporação do saldo de rendimentos de aplicação financeira auferidos até agosto de 2024, no total de R$ 176.991,06 (cento e setenta e seis mil, novecentos e noventa e um reais e seis centavos). Vigência após Revisão: 06 de outubro de 2022 a 30 de dezembro de 2024. Agência de Cooperação Internacional e Unidade Executora: Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO). Rendimentos financeiros apropriados: R$ 176.991,06 (cento e setenta e seis mil, novecentos e noventa e um reais e seis centavos). Valor Total do Projeto após Revisão: R$ 14.814.353,17 (quatorze milhões, oitocentos e quatorze mil, trezentos e cinquenta e três reais e dezessete centavos) Origem dos Recursos: Tesouro Nacional. Instância de Aprovação do Projeto: Grupo Intersetorial de Coordenação (GIC). Base Legal: O projeto será executado com base no Acordo de Cooperação Técnica em Matéria Educacional, Científica e Técnica, concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, promulgado no Brasil pelo Decreto nº 87.522, de 25 de agosto de 1982 e, no Decreto nº 5.151/2004, de forma subsidiária, naquilo que não conflitar com o Decreto nº 87.522/1982. EXTRATO DE PROJETO DO ACORDO BRASIL/UNESCO - EXECUÇÃO DIRETA/AGÊNCIA PERÍODO DE REFERÊNCIA: 2024/2025 Processo: 23000.035230/2024-71. Signatários: Ministério da Educação e Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO). Título do Projeto: FUTUROS da EDUCAÇÃO NO BRASIL: Por uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade, que promova cidadania e sustentabilidade. Vigência: 12 (doze) meses. Agência de Cooperação Internacional e Unidade Executora: Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO). Valor Total do Projeto: R$ 15.780.850,00 (quinze milhões, setecentos e oitenta reais e oitocentos e cinquenta reais) Origem dos Recursos: Tesouro Nacional. Instância de Aprovação do Projeto: Grupo Intersetorial de Coordenação (GIC). Base Legal: projeto será executado com base no Acordo de Cooperação Técnica em Matéria Educacional, Científica e Técnica, concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, promulgado no Brasil pelo Decreto nº 87.522, de 25 de agosto de 1982 e, no Decreto nº 5.151/2004, de forma subsidiária, naquilo que não conflitar com o Decreto nº 87.522/1982. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR EDITAL Nº 27, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 OBJETO: Torna público o período para a atualização das bolsas do Programa Universidade para Todos - Prouni pelas instituições de educação superior participantes do Programa, referente ao segundo semestre de 2024. PROCESSO SEI/MEC Nº 23000.032004/2021-95 O Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação - SESu/MEC, no uso das atribuições que lhe confere o caput do art. 2º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, e nos termos do inciso I do art. 3º da Portaria Normativa MEC nº 19, de 20 de novembro de 2008, torna público o período para a atualização das bolsas do Programa Universidade para Todos - Prouni pelas instituições de educação superior participantes do Programa, referente ao segundo semestre de 2024. Período: As instituições de educação superior participantes do Prouni deverão efetuar os procedimentos para a atualização semestral das bolsas já concedidas, no período de 14 de outubro de 2024 até as 23 horas e 59 minutos do dia 30 de outubro de 2024, observado o horário de Brasília-DF. A íntegra do Edital nº 27, de 9 de outubro de 2024, contendo o cronograma completo relativos ao período para a atualização das bolsas do Prouni pelas instituições de educação superior participantes do Programa, referente ao segundo semestre de 2024, encontra-se disponível no endereço eletrônico: https://prouniportal.mec.gov.br/legislacao. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA Secretário de Educação Superior CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2024 - UASG 153010 Número do Contrato: 33/2019. Nº Processo: 23063.001788/2019-89. Pregão. Nº 26/2019. Contratante: CENTRO FED.DE EDUC.TECNOL.CELSO S.DA FONSECA . Contratado: 13.944.767/0001-10 - REDENTOR LIMPEZA, CONSERVACAO E SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato original por mais 01 (um) mês. Vigência: 11/10/2024 a 11/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 227.563,20. Data de Assinatura: 08/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 08/10/2024). CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2024 - UASG 153015 Número do Contrato: 5/2022. Nº Processo: 23062.054392/2021-31. Contratante: CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE MG. Contratado: 03.750.757/0001-90 - SEPAT MULTI SERVICE LTDA. Objeto: A repactuação dos valores da mão de obra para reajuste do contrato em razão da convenção coletiva de trabalho da categoria dos empregados em empresas de refeições coletivas de minas gerais de acordo com o estipulado na cláusula sexta do contrato nº 005/2022 e o reconhecimento de crédito entre os valores faturados e valores repactuados. Vigência: 30/03/2022 a 30/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 8.035.360,87. Data de Assinatura: 08/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 08/10/2024). EDITAL GERAL Nº 6, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA DE CARGOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (TAE) ANO 2024 A Diretora-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG), Professora Carla Simone Chamon, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos das Leis nº 12.990/14 e 13.146/15, dos Decretos nº 8.260/14, 9.508/18 e 9.739/19, da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, torna público que serão recebidas inscrições ao Concurso Público de provas destinado ao provimento de vagas do Quadro de Pessoal Permanente do CEFET-MG, da carreira de Cargos Técnico-Administrativos em Educação (TAE), em conformidade com o disposto nas Leis nº 8.112/90 e 11.091/05. 1. DO LOCAL OFICIAL DO CONCURSO NA INTERNET 1.1. PÁGINA OFICIAL: www.concursopublico.cefetmg.br 1.1.1. Considera-se como local oficial de publicações acerca do concurso na Internet o repositório mencionado no item 1.1, bem como as páginas subjacentes ao endereço (domínio) apontado. 1.2. Na forma da legislação vigente, os atos necessários serão, também, publicados no Diário Oficial da União (DOU), o qual é disponibilizado no portal da Imprensa Oficial (https://www.in.gov.br) - Seção 3. Após a homologação do concurso, os atos específicos de pessoal (Portarias) serão publicados na seção 2 do DOU. 1.3. É de inteira responsabilidade do interessado realizar consultas periódicas à página oficial na Internet, para acompanhamento de todas as fases, atos administrativos, decisões, informativos, comunicados e resultados relacionados ao presente concurso. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O concurso público será regido por este Edital, por seus anexos, pelos demais editais complementares e instruções publicadas na página oficial do certame na Internet, sendo executado pelo CEFET-MG. 2.2. O ato autorizativo do concurso é o Decreto nº 8.260/2014 (art. 8º). 2.3. Dadas as previsões legais específicas, os candidatos concorrentes às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD) e os candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros, quando convocados nos termos deste Edital, serão submetidos, respectivamente, à avaliação biopsicossocial de sua condição, por equipe multidisciplinar, e à heteroidentificação da cor-etnia autodeclarada, por parte de comissão especialmente constituída para esse fim. 2.4. As provas previstas para a Fase Única do concurso, detalhadas na Seção 8 do presente Edital, serão aplicadas nas localidades de oferta das respectivas vagas. 2.4.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados à aplicação das provas nas localidades de origem das vagas ofertadas, poderão ser adotadas outras localidades, na mesma região, para a sua realização. 2.4.2. A avaliação biopsicossocial para candidatos que concorrem como PcD ocorrerá somente na cidade de Belo Horizonte/MG. 2.4.3. O procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros será realizado nas localidades de oferta das respectivas vagas. 3. DOS CARGOS (ESCOLARIDADE, DESCRIÇÃO, REMUNERAÇÃO, JORNADA E BENEFÍCIOS) 3.1. CARGO 1: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - INFORMÁTICA 3.1.1. ESCOLARIDADE: ** Ensino Médio Profissionalizante na área de Informática, OU ** Ensino Médio completo + curso técnico na área de Informática. Conforme o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (cnct.mec.gov.br). 3.1.2. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro válido e ativo no Conselho Profissional competente, se houver. 3.1.3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias, por meio de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.Fechar