Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101000035 35 Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.15. DO RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA 9.15.1. Será reprovado na Prova Objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota global inferior a 50,00 (cinquenta) pontos, no conjunto das disciplinas avaliadas na referida prova. 9.15.2. O candidato eliminado na forma do item 9.15.1 deste Edital não terá classificação alguma no concurso público. 9.15.3. Os candidatos não eliminados na forma do item 9.15.1 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota global na Prova Objetiva. 9.15.4. Do resultado definitivo na Prova Objetiva não caberá recurso. 9.16. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PROVA OBJETIVA 9.16.1. Em caso de empate na nota global da PROVA OBJETIVA, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03 e suas alterações (Estatuto do Idoso); b) obteve a maior nota na disciplina CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS; c) obteve a maior nota na disciplina LÍNGUA PORTUGUESA; d) obteve a maior nota na disciplina RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICO; e) obteve a maior nota na disciplina LEGISLAÇÃO; f) tenha maior idade; g) tenha exercido a função de jurado, conforme art. 440 do CPP (Código de Processo Penal). 9.16.2. Caso necessário, o CEFET-MG exigirá a apresentação de documentos comprobatórios da situação do candidato quanto aos critérios de desempate, inclusive relativo à alínea "a" do item 9.16.1. 9.16.3. O critério constante da alínea "a" do item 9.16.1 não se refere à comparação da idade entre os candidatos empatados, mas entre a idade de cada um deles, separadamente, com o valor limite previsto na Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso). 9.16.4. Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "f" do item 9.16.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado preliminar da Prova Objetiva, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento, para verificação do horário do nascimento, com vistas ao desempate, se necessário. 9.16.5. Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23h 59min e 59seg. 9.16.6. Os candidatos a que se refere a alínea "g" do item 9.16.1 deste Edital poderão ser convocados para o desempate de notas, antes do resultado preliminar da Prova Objetiva, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado. 9.16.7. Para fins de comprovação da função citada no item 9.16.6 deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei Federal nº 11.689/08. 10. DA PROVA DISCURSIVA 10.1. A Prova Discursiva será aplicada concomitantemente com a Prova Objetiva. 10.2. A Prova Discursiva, de natureza classificatória e eliminatória, valerá 100 (cem) pontos, assim especificados: a) 100 (pontos) - 1 (uma) redação, de até 30 (trinta) linhas, abordando de forma teórico-prático os objetos de avaliação da disciplina CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS do cargo (conforme conteúdo programático divulgado no ANEXO IV deste edital), com foco na rotina aplicada de trabalho da profissão. 10.3. A Prova Discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no item 10.7deste Edital. 10.4. O texto definitivo da Prova Discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do CEFET-MG, devidamente treinado, para quem deverá ditar o texto - o qual será gravado em áudio -, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 10.5. A folha de texto definitivo da Prova Discursiva NÃO deverá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da Prova Discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da Prova Discursiva. 10.5.1. A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da Prova Discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da Prova Discursiva. 10.6. A folha de texto definitivo não será substituída por motivo de erro do candidato em seu preenchimento ou por dano causado por ele no seu manuseio. 10.7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA 10.7.1. Será corrigida a Prova Discursiva do candidato que estiver entre aqueles de melhor pontuação na Prova Objetiva e não-eliminados nos termos do item 9.15.1, observado o limite quantitativo de correções, por cargo e modalidade de concorrência, indicado no QUADRO IV. 10.7.2. Ressalvado o disposto no item 10.7.3, o limite quantitativo de correções indicado no QUADRO IV não poderá ser ultrapassado e observará a lista de resultado da Prova Objetiva, ordenada após a aplicação dos critérios de desempate previstos na subseção 9.16. 10.7.3. Não havendo candidatos suficientes para alcançar o valor limite de correções indicado para as filas de PcD e negros, o saldo remanescente será transferido para a fila de ampla concorrência, de modo que o total de correções previsto para o cargo possa ser atingido, se possível. 10.7.4. Para fins de contagem de candidatos em cada fila de concorrência e considerando a incidência da hipótese de ocupação de posição de classificação, por um mesmo candidato, na lista de ampla concorrência e numa lista de vagas reservadas (PcD e/ou negros, conforme for o caso), observar-se-á o disposto nos itens 6.11 e 7.10 deste Edital, de modo que a correção de sua Prova Discursiva afetará apenas o saldo da ampla concorrência indicado no QUADRO IV. QUADRO IV - Limite quantitativo de correções de Provas Discursivas . CARGO MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO (MG) .Nº Limite de CORREÇÕES . . . .AC .N EG .PcD .T OT A L . .Técnico de Laboratório/Área - Informática .Belo Horizonte e região metropolitana .30 .10 .10 .50 . .Técnico de Laboratório/Área - Eletrônica .Belo Horizonte e região metropolitana .30 .10 .10 .50 10.7.5. Os acrônimos utilizados no QUADRO IV referem-se a: Ampla Concorrência (AC); Negros (NEG); Pessoas com Deficiência (PcD). 10.7.6. O candidato cuja Prova Discursiva não for corrigida na forma da subseção 10.7 deste Edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação final no concurso. 10.7.7. A Prova Discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir texto dissertativo, conforme comandos formulados pela banca examinadora, primando pela coerência e pela coesão. 10.7.8. A Prova Discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: (i) uma avaliação de conteúdo e (ii) uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa. 10.7.9. A avaliação de conteúdo será feita de forma independente por, pelo menos, 2 (dois) examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos. 10.7.9.1. Duas notas de conteúdo (independentes por componente) serão consideradas convergentes se diferirem em até 6 (seis) pontos. 10.7.9.2. Caso as duas primeiras correções de um componente divirjam acima do valor fixado no item 10.7.9.1, outras correções serão realizadas até que duas notas convirjam. 10.7.10. A Prova Discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir: a) a apresentação, a estrutura textual e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo, cuja pontuação máxima será limitada ao valor fixado no item 10.2; b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular; c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido; d) a correção da prova levará em conta o número de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato na Prova Discursiva; e) será calculada, então, a Nota na Prova Discursiva (NPD) do candidato, por meio das equações (fórmulas) mostradas no QUADRO V. f) será atribuída nota zero, no respectivo componente da Prova Discursiva, ao texto que obtiver NPD < 0,00 (zero) ponto; g) será eliminado o candidato que obtiver NPD < 50,00 (cinquenta) pontos; h) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero, no respectivo componente da Prova Discursiva. QUADRO V - Equações para cálculo da nota da Prova Discursiva . .Item .Equações (Fórmulas) . .F1 .NPD = NC -20 (NE ÷ TL) .NC = (K1 + K2 )/2, com | K1 - K2 |<= 6 . .Elemento .Descrição . .NPD .Nota da Prova Discursiva . .NC .Nota de conteúdo da Prova Discursiva . .NE .Número de erros da Prova Discursiva . .TL .Total de linhas escritas pelo candidato da Prova Discursiva . .K1 .Nota do Corretor 1 para o conteúdo da Prova Discursiva . .K2 .Nota do Corretor 2 para o conteúdo da Prova Discursiva 10.7.11. Será anulada a Prova Discursiva do candidato que não devolver sua(s) folha(s) de texto(s) definitivo(s). 10.7.12. O candidato eliminado na forma da alínea "g" do item 10.7.10 ou que se enquadrar no item 10.7.11 deste Edital não terá classificação final no concurso. 10.8. DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DISCURSIVA E RECURSO APLICÁVEL 10.8.1. O resultado preliminar da Prova Discursiva será divulgado na Internet, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, em data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO III deste Edital. 10.8.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da Prova Discursiva terá o período estabelecido no cronograma constante do ANEXO III deste Edital para fazê-lo. 10.8.3. Para recorrer contra o resultado preliminar da Prova Discursiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico oficial do presente concurso, e seguir as instruções ali contidas. 10.9. DO RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA DISCURSIVA 10.9.1. A nota na Prova Discursiva será apurada pela fórmula matemática definida no item 10.7.10. 10.9.2. Será reprovado na Prova Discursiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 50,00 (cinquenta) pontos. 10.9.3. Os candidatos não eliminados na forma da subseção 10.7 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota na Prova Discursiva. 10.9.4. Do resultado definitivo na Prova Discursiva não caberá recurso. 11. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO 11.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente por meio da Internet, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, conforme prazo estabelecido no cronograma constante no ANEXO III deste Edital. 11.2. Antes de efetuar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer todo o teor deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 11.3. DA TAXA DE INSCRIÇÃO 11.3.1. O valor da taxa de inscrição no concurso, por cargo, é apresentado no QUADRO VI.Fechar