DOU 10/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.8.1. O parecer enviado pelo candidato, emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, deverá informar:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação em alguma das fases do concurso, se houver.
6.8.2. O candidato que não enviar o PARECER, nos termos estabelecidos nesta Seção 6 e no ANEXO II, não poderá concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência.
6.9. A condição de pessoa com deficiência será avaliada por comissão específica constituída pelo CEFET-MG, oportunamente e na forma da Seção 14 deste Edital, caso o
candidato seja classificado na fase habilitadora correspondente.
6.10. O candidato PcD deverá fazer, também, caso julgue necessário, o pedido para realização das provas em CONDIÇÕES ESPECIAIS, nos termos da Seção 13 deste Edital.
6.10.1. A eventual aprovação do pedido para realização das provas em CONDIÇÕES ESPECIAIS não significa que o candidato está, automaticamente, autorizado a concorrer na
condição de PcD, dado que ainda será submetido, futuramente e se classificado, à comissão de avaliação mencionada no item 6.9.
6.11. Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a pessoas com deficiência, os candidatos
PcD classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas
da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, em todas as fases do concurso.
7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
7.1. Das vagas existentes para cada cargo e das que vierem a ser criadas/autorizadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990/14
e da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
7.2. A critério da Administração, na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame, será realizada a nomeação das candidatos negros aprovados
nos termos do edital, conforme ordens de convocação disponíveis nos QUADROS X deste Edital, respeitado o limite de candidatos homologados, nos termos do ANEXO II do Decreto nº
9739/2019.
7.3. Para concorrer a uma das vagas reservadas aos negros, o candidato deverá informar, no ato da inscrição, que deseja participar do concurso nessa condição.
7.3.1. O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas aos negros no sistema de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas e não poderá
pleitear, posteriormente ao período de inscrições, essa condição.
7.4. O candidato que se autodeclarar negro será submetido a procedimento de heteroidentificação perante comissão específica constituída pelo CEFET-MG, oportunamente e
na forma da Seção 15 deste Edital, caso seja classificado na fase habilitadora correspondente.
7.5. Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros.
7.6. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
7.7. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
7.8. Os candidatos negros que se declararem com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
7.9. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, desta forma,
automaticamente excluídos da relação de aprovados na lista de candidatos negros.
7.10. Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, nos termos da Lei
nº 12.990/14, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto
da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as fases do
concurso.
8. DAS FASES DO CONCURSO
8.1. O concurso, em etapa de fase única, compreenderá a aplicação de PROVA OBJETIVA de múltipla escolha e PROVA DISCURSIVA. Ambas as provas terão natureza classificatória
e eliminatória, sendo aplicáveis a todos os cargos.
8.2. A Fase Única do concurso público será composta pelas PROVAS descritas no QUADRO III.
QUADRO III - Prova Objetiva e Discursiva - Cargos de Nível Médio
.
.CARGO
.PROVA OBJETIVA
. .
.DISCIPLINA
.Nº DE QUESTÕES
. TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA
.Língua Portuguesa
.10 (dez)
.
.Legislação
.10 (dez)
.
.Raciocínio Lógico e Matemático
.10 (dez)
.
.Conhecimentos Específicos
.20 (vinte)
.
.Total de Questões
.50 (cinquenta)
. .
.PROVA DISCURSIVA
Conforme especificado no item 10.2 deste Edital
8.3. A disciplina CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS, objeto de avaliação na Prova Objetiva, versará sobre temas próprios de cada cargo.
8.4. As provas da Fase Única terão a duração total de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO
III deste Edital.
8.5. Somente candidato com inscrição homologada poderá adentrar o local de provas e participar do exame.
9. DA PROVA OBJETIVA
9.1. A Prova Objetiva, de natureza classificatória e eliminatória, valerá 100 (cem) pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes no conteúdo programático no informado
no ANEXO IV deste edital.
9.2. A Prova Objetiva será constituída de 50 (cinquenta) questões numeradas sequencialmente, cada uma com 05 (cinco) opções de resposta identificadas da letra "a" até a
letra "e", sendo somente uma delas correta face ao proposto no respectivo enunciado.
9.3. Para que possa obter pontuação na questão, o candidato deverá marcar somente uma das opções na folha de respostas.
9.3.1. A folha de respostas será corrigida por meio de processamento eletrônico, observada a segurança, a integridade, a inviolabilidade e a auditoria dos dados.
9.4. Cada questão terá valor de 02 (dois) pontos, totalizando 100 (cem) pontos para a Prova Objetiva.
9.5. Os candidatos que não alcançarem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos das questões da Prova Objetiva estarão automaticamente eliminados do concurso
público.
9.6. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento
da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na própria folha de
respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
9.7. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que
estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções da folha de respostas, tais como marcação rasurada, emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
9.8. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos
da impossibilidade de realização do processamento eletrônico.
9.9. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.
9.10. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial
para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do CEFET-MG, devidamente treinado, e as respostas fornecidas
serão gravadas em áudio.
9.11. Será anulada a Prova Objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
9.12. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
9.12.1. A Prova Objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico da folha de respostas.
9.12.2. A nota em cada questão da Prova Objetiva, apurada com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 2,00 (dois) pontos, caso a resposta do candidato esteja
em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 (zero) ponto, (i) caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, (ii) caso
não haja marcação adequada e suficiente ou (iii) se houver marcação de mais de uma resposta.
9.13. DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA
9.13.1. Os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, na data provável estabelecida no
cronograma constante do ANEXO III deste Edital.
9.13.2. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva terá o período estabelecido no cronograma constante do ANEXO
III deste Edital para fazê- lo.
9.13.3. Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no
endereço eletrônico oficial do presente concurso, e seguir as instruções ali contidas.
9.13.4. O candidato poderá, ainda, no período de que trata o item 9.13.2 deste Edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de
Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico oficial do presente concurso, e seguir as instruções ali contidas.
9.13.5. Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico oficial do presente concurso. Não
serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
9.13.6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
9.13.7. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
9.13.8. Se do exame de recursos resultar a anulação de item/questão integrante de prova, a pontuação correspondente a esse(a) item/questão será atribuída a todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.13.9. Se houver alteração de item/questão integrante de prova, por força de impugnações de gabarito oficial preliminar, tal alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
9.13.10. Se houver alteração de gabarito oficial preliminar ou de item/questão integrante de prova adaptada, em razão de erro material na adaptação da prova, essa alteração
valerá somente aos candidatos que realizaram a referida prova adaptada, independentemente de terem recorrido.
9.13.11. Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
9.13.12. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra os gabaritos oficiais definitivos.
9.13.13. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
9.14. DAS NOTAS APURADAS NA PROVA OBJETIVA E RECURSO APLICÁVEL
9.14.1. Com base nos gabaritos oficiais definitivos, serão apuradas as notas dos candidatos presentes no dia de aplicação das provas da Fase Única, exceto os eliminados na
forma dos itens 17.26 e 17.36 deste Edital.
9.14.2. O resultado preliminar da Prova Objetiva será divulgado na Internet, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, em data provável estabelecida no cronograma
constante do ANEXO III deste Edital.
9.14.3. Antes da divulgação do resultado preliminar, para fins de desempate, se necessário, o CEFET-MG poderá exigir dos candidatos envolvidos a apresentação dos documentos
previstos na subseção 9.16.2.
9.14.4. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da Prova Objetiva terá o período estabelecido no cronograma constante do ANEXO III deste Edital
para fazê-lo.
9.14.5. Para recorrer contra o resultado preliminar da Prova Objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço
eletrônico oficial do presente concurso, e seguir as instruções ali contidas.

                            

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