Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101000036 36 Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 QUADRO VI - Valor da Taxa de Inscrição . .CARGO .CLASSIFICAÇÃO NA CARREIRA .TAXA DE INSCRIÇÃO . .Técnico de Laboratório/Área - Informática .D - Escolaridade - Nível Médio .R$ 100,00 .Cem Reais . .Técnico de Laboratório/Área - Eletrônica .D - Escolaridade - Nível Médio .R$ 100,00 .Cem Reais 11.4. O CEFET-MG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 11.4.1. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição. 11.5. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). 11.6. O candidato deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União, que será disponibilizada na ÁREA DO CANDIDATO, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. 11.7. A Guia de Recolhimento da União de que trata o item 11.6, disponível no link específico na ÁREA DO CANDIDATO, deverá estar preenchida com os seguintes dados: I - Unidade Organizacional: 158230 - Colegiado da Diretoria II - Tipo do Pagamento: 335 - Concurso público 2024 - CEFET-MG III - Valor: Conforme QUADRO VII deste edital IV - Data de vencimento: 12/11/2024 V - Tipo do contribuinte: Pessoa Física VI - CPF do Contribuinte: CPF do candidato VII - Nome Completo do Contribuinte: Nome do candidato VIII - CEP: Número do CEP residencial do candidato IX - Nome do Logradouro: Logradouro da residência do candidato X - Número: Número da residência do candidato XI - Complemento: Complemento do endereço residencial do candidato, se houver XII - Bairro: Bairro da residência do candidato XIII - Estado: Estado da residência do candidato XIV - Município: Município da residência do candidato 11.7.1. O candidato poderá reimprimir a Guia de Recolhimento da União pela página de acompanhamento do concurso. 11.8. A Guia de Recolhimento da União (GRU) pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. 11.8.1. Em situações excepcionais, principalmente de ordem técnica, o CEFET-MG poderá disponibilizar unicamente a emissão da GRU do Tipo Simples, a qual é pagável apenas no Banco do Brasil. O candidato não poderá alegar a impossibilidade ou dificuldade de pagamento em virtude da adoção desse procedimento pela Instituição. 11.9. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data-limite estabelecida no cronograma constante do ANEXO III deste Edital. 11.9.1. A data de pagamento corresponderá à data em que o valor pecuniário é transferido para a conta bancária do CEFET-MG, motivo pelo qual a Instituição não se responsabiliza por atrasos ou embaraços ocorridos na rede bancária e/ou por dificuldades causadas por atos e condutas inadequadas do próprio candidato ou interessado. 11.10. A inscrição efetuada somente será efetivada (homologada) após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição. 11.11. O candidato somente poderá prestar as provas na localidade em que concorre à vaga. 11.12. Somente será permitida uma inscrição por CPF e não será permitido ao candidato realizar mais de uma inscrição. 11.13. Ao realizar e concluir a inscrição no presente concurso, o candidato declara a concordância com os termos que constam neste Edital Geral, bem como declara que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, e nos termos da Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). 11.14. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico. 11.15. É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros ou para outros concursos. 11.16. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CEFET-MG do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta. 11.17. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública. 11.18. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 11.18.1. Após o período de inscrições, o candidato deverá conferir, em data estabelecida no cronograma constante do ANEXO III deste Edital, na ÁREA DO CANDIDATO, a situação de sua solicitação de inscrição (Deferida / Homologada ou Indeferida / Não-homologada). 11.18.2. O candidato que tiver a sua inscrição homologada estará APTO a realizar o exame na sua Fase Única (Provas Objetiva e Discursiva), em data estabelecida no cronograma constante do ANEXO III. 11.18.3. O candidato cuja inscrição NÃO for homologada deverá verificar o motivo do indeferimento e, caso julgue pertinente, interpor recurso por meio da própria plataforma eletrônica oficial do concurso, atentando para o prazo (data-limite) definido no ANEXO III. 11.18.4. No mesmo prazo mencionado no item 11.18.3, o candidato deverá, também, observar se o cadastro de seus dados pessoais está completo e sem erros, especialmente, quanto a: a. Nome completo (sem abreviaturas e digitado como aparece no Documento de Identidade); b. E-mail e telefone; c. Data de nascimento; d. Nome da mãe (ou do responsável legal equiparado); e. Número do Documento Oficial de Identidade. 11.18.5. O candidato que identificar a necessidade de correção de dados pessoais fornecidos por ele durante o processo de inscrição deverá enviar solicitação de alteração do seu cadastro, por meio própria plataforma eletrônica oficial do concurso, acompanhada de cópia dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil, quando for o caso. 11.18.6. O CEFET-MG avaliará cada caso individualmente, decidindo a seu critério acerca da providência mais adequada a ser tomada, sempre no sentido de garantir a isonomia, a transparência, a integridade e a segurança do concurso público, atendidas as regras expostas neste Edital. 11.18.7. Dentre outras, NÃO são passíveis de alteração, após o período de inscrições, as escolhas feitas pelo candidato quanto ao cargo, cidade/campus e modalidade de concorrência (AC ou vagas reservadas), bem como o CPF cadastrado na solicitação de inscrição. 11.18.8. O candidato com inscrição homologada deverá aguardar a emissão do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), conforme detalhado na subseção 11.19. 11.19. DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO 11.19.1. O Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) será disponibilizado em data estabelecida no cronograma constante do ANEXO III deste Edital, exclusivamente no endereço eletrônico oficial do presente concurso. No CDI, constarão o LOCAL, PRÉDIO e SALA de realização das provas da Fase Única pelo candidato, bem como os HORÁRIOS de abertura e fechamento dos portões. 11.19.2. O candidato deverá imprimir o Comprovante Definitivo de Inscrição e conferir as informações contidas nele para, mediante posse e apresentação desse documento, ter acesso ao local de realização das provas. 11.19.3. O candidato terá 48 (quarenta e oito) horas, a partir da liberação do CDI, para informar ao CEFET-MG sobre a existência de alguma informação incorreta no Comprovante Definitivo de Inscrição. 11.19.4. Neste momento do concurso (emissão do CDI), NÃO são passíveis de correção as escolhas/opções feitas pelo candidato no ato de sua inscrição e/ou quaisquer outras que impliquem a alteração das condições e do local de prova em que irá concorrer, exceto em casos de erro interno por parte do CEFET-MG efetivamente demonstrado pelo candidato e confirmado pela Instituição. 11.19.5. O CEFET-MG promoverá as eventuais correções que, justificadamente, forem necessárias e disponibilizará, em seguida, novo CDI para (re)impressão pelo candidato interessado. 11.19.6. O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CEFET-MG. 11.19.7. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 11.19.8. A seu critério, o CEFET-MG poderá enviar, como complemento às informações citadas no item 11.19.1 deste Edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e- mail e/ou mensagem para aparelho celular, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e número telefônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no referido item 11.19.1 e de consultar o endereço eletrônico oficial do concurso. 12. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 12.1. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelos Decretos nº 11.016/2022 e 6.593/2008, ou pela Lei nº 13.656/2018. 12.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação. 12.3. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do item 12.1 deste Edital deverão, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do ANEXO III, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico oficial do presente concurso, proceder de acordo com o item 12.3.1 ou enviar, via upload, a imagem legível da documentação de que trata o item 12.3.2, conforme o caso em que se enquadra. 12.3.1. 1ª SITUAÇÃO (CadÚnico, conforme o Decreto nº 6.593/2008 e o Decreto nº 11.016/2022): a) preenchimento do requerimento disponível no sistema de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; b) preenchimento eletrônico da declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022. 12.3.2. 2ª SITUAÇÃO (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/18): a) atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. 12.4. A realização do procedimento constante do item 12.3.1 ou o envio da documentação constante do item 12.3.2 deste Edital são de responsabilidade exclusiva do candidato. O CEFET-MG não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e deles não serão fornecidas cópias. 12.4.1. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 (um) MB. 12.4.2. Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do item 12.3.2 deste Edital. 12.5. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do item 12.3.2 deste Edital. Caso seja solicitado pelo CEFET-MG, o candidato deverá enviar a referida documentação, por meio de carta registrada, para confirmação da veracidade das informações. 12.6. A solicitação realizada após o período constante do item 12.3 deste Edital será indeferida. 12.7. Durante o período de que trata o item 12.3, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão da Guia de Recolhimento da União, por meio da página de acompanhamento, na ÁREA DO CANDIDATO disponível no endereço eletrônico oficial do presente concurso. 12.8. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.Fechar