Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101000038 38 Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 14.2. As avaliações biopsicossociais para todos os cargos e respectivas vagas destinadas a pessoas com deficiência serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, na cidade de Belo Horizonte/MG. 14.3. A banca para avaliação biopsicossocial, formada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, emitirá parecer que observará: a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no concurso público; b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e) o resultado da avaliação, com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/15, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais; f) a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato, na forma do item 14.4 deste Edital. 14.4. A compatibilidade entre as atividades e atribuições típicas do respectivo cargo, e a deficiência apresentada pelo candidato será verificada pela avaliação biopsicossocial, promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar, a qual poderá declarar, respeitando critérios objetivos, a inaptidão de candidato cujas necessidades especiais impossibilitem o exercício das atribuições inerentes ao cargo para o qual estiver concorrendo. 14.5. Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com 1 (uma) hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório), emitido no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à avaliação, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao CID-10, bem como a provável causa da deficiência e de acordo com o modelo constante do ANEXO II deste Edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. 14.5.1. O parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório) trazido pelo candidato será retido pelo CEFET-MG, por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial, e não será devolvido em hipótese alguma. 14.6. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial. 14.7. Quando se tratar de deficiência visual, o parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção, e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos. 14.8. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial: a) não apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório); b) apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar em período superior a 12 (doze) meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial; c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os itens 14.6 e 14.7 deste Edital; d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; e) não comparecer à avaliação biopsicossocial; f) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial, sem passar por todos os procedimentos previstos para essa avaliação; g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no item 17.10 deste Edital. 14.9. O candidato que NÃO for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial passará a figurar apenas na lista de ampla concorrência, desde que tenha nota suficiente para estar inserido entre esses candidatos e observados os limites de aprovados ou convocados na fase correspondente do concurso. 14.10. O candidato com deficiência reprovado na avaliação biopsicossocial, em razão de incompatibilidade da deficiência com o exercício normal das atividades e atribuições típicas do respectivo cargo a que concorre, será eliminado do concurso. 15. DA HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS A VAGAS RESERVADAS PARA NEGROS 15.1. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público. 15.1.1. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação. 15.1.2. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação, por terceiros, da condição autodeclarada. 15.2. Os candidatos que se autodeclararam negros de melhor classificação, após o resultado da prova objetiva, não-eliminados nos termos do item 9.15.1, serão convocados, nos limites do QUADRO VIII, para realizar o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros. 15.2.1. O limite quantitativo de convocações indicado no QUADRO VIII não poderá ser ultrapassado e observará as notas da Prova Objetiva, ordenado por meio da aplicação dos critérios de desempate previstos na subseção 9.16.1. QUADRO VIII - Quantitativo de convocados para heteroidentificação . .CARGO .MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO (MG) .Nº Limite de Convocados . .Técnico de Laboratório/Área - Informática .Belo Horizonte e região metropolitana .20 . .Técnico de Laboratório/Área - Eletrônica .Belo Horizonte e região metropolitana .20 15.3. Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no QUADRO VIII deste Edital serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação, em Edital específico para essa fase, o qual poderá ocorrer no modo presencial ou telepresencial, a critério do CEFET-MG. 15.3.1. Sendo presencial, o candidato fará a heteroidentificação no município da vaga a que concorre. 15.3.2. A critério do CEFET-MG, poderá ser solicitado ao candidato que confirme, em momento oportuno, sua participação no procedimento de heteroidentificação. 15.4. Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação. 15.4.1. A comissão de heteroidentificação será composta por 5 (cinco) integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. 15.4.2. Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico oficial do presente concurso, no dia de divulgação do Edital de convocação para essa fase. 15.4.3. O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo CEFET-MG, para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação. 15.4.4. O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 15.5. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. 15.5.1. O fenótipo é definido como o conjunto de características do indivíduo - tais como a cor da pele, a textura do cabelo e os formatos do rosto, lábios e nariz - que, combinados ou não, permitirão ratificar ou invalidar a autodeclaração. A heteroidentificação NÃO se orienta pela ascendência do candidato, ou seja, por quem são os seus pais, avós ou bisavós, mas pelas características físicas (fenótipo) do próprio candidato. 15.5.2. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso. 15.5.3. Não serão considerados, para fins do disposto no item 15.5 deste Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais. 15.6. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado. 15.6.1. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso. 15.6.2. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 15.6.3.O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/11. 15.7. Será ELIMINADO do concurso o candidato que: a) Fraudar ou utilizar de má-fé no procedimento de heteroidentificação, conforme previsto no artigo 26º, parágrafo único, da Instrução Normativa MGI nº 23/2023); b) Recusar-se a ser filmado; c) Prestar declaração falsa; d) Não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. 15.7.1 A eliminação de candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 15.7.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será ELIMINADO do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 15.8. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza. 15.9. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá, exceto nos casos previstos no item 15.7, às vagas destinadas à ampla concorrência, se tiver classificação suficiente para tal, nos termos deste Edital. 15.10. O Edital (ou informativo) de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico oficial do presente concurso e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo Edital. 15.11. Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico oficial do presente concurso, durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação. 15.11.1. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado. 15.11.2. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão ordinária e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 15.11.3. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 16. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO, HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÕES 16.1. A pontuação máxima possível de ser alcançada pelo candidato no certame será de 200 (duzentos) pontos, distribuídos conforme QUADRO IX. QUADRO IX - Distribuição de Pontos do Concurso . .FA S E .CO M P O N E N T E .N AT U R EZ A .PONTUAÇÃO MÁXIMA . Fase Única .Prova Objetiva .Classificatória e Eliminatória .100 (Cem Pontos) . . .Prova Discursiva .Classificatória e Eliminatória .100 (Cem Pontos) . .TOTAL DE PONTOS DO CONCURSO .200 (Duzentos Pontos) 16.2. A nota final no concurso será o somatório da Prova Objetiva e da Prova Discursiva. 16.3. Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes de suas notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste Ed i t a l . 16.4. O Edital (ou informativo) de Resultado Final no concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados dentro dos quantitativos previstos na Seção 5 deste Edital, aprovados em todas as fases do certame, em acordo com o disposto no ANEXO II do Decreto nº 9.739/19. 16.4.1. Caso não haja candidato com deficiência aprovado ou não sendo preenchidas todas as vagas reservadas, serão contemplados os candidatos da listagem ampla em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/19. 16.4.2. Caso não haja candidato negro aprovado ou não sendo preenchidas todas as vagas reservadas, serão contemplados os candidatos da listagem ampla em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/19. 16.5. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam o item 16.4 deste Edital e o ANEXO II do Decreto nº 9.739/19, ainda que tenham atingido nota mínima para aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público. 16.6. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, nos termos do disposto no artigo 39, § 3º, do Decreto nº 9.739/19, cabendo, nessa hipótese, ultrapassar o limite do ANEXO II desse mesmo decreto e desempatá-los na forma da subseção 16.10 deste Edital. 16.7. O Resultado Final do concurso será divulgado na Internet, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, na data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO III deste Edital. 16.7.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Final do concurso terá o período estabelecido no cronograma constante do ANEXO III deste Edital para fazê-lo. 16.7.2. Para recorrer contra o Resultado Final do concurso, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico oficial do presente concurso, e seguir as instruções ali contidas. 16.8. O Edital de Resultado Final do concurso (após recursos) será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na Internet, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, na data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO III deste Edital, cabendo dele recurso.Fechar