DOU 10/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
16.9. O concurso será homologado por ato da Diretora-Geral, a ser publicado no DOU (seção 3), em data posterior à publicação do Resultado Final (após recursos).
16.10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA NOTA FINAL NO CONCURSO
16.10.1. Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
b) obteve a maior nota na PROVA DISCURSIVA;
c) obteve a maior nota na disciplina CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS;
d) obteve a maior nota na disciplina LÍNGUA PORTUGUESA;
e) obteve a maior nota na disciplina RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICO;
f) obteve a maior nota na disciplina LEGISLAÇÃO;
g) tenha maior idade;
h) tenha exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal).
16.10.2. Caso necessário, o CEFET-MG exigirá a apresentação de documentos comprobatórios da situação do candidato quanto aos critérios de desempate, inclusive relativo à alínea
"a" do item 16.10.1.
16.10.3. O critério constante da alínea "a" do item 16.10.1 não se refere à comparação da idade entre os candidatos empatados, mas entre a idade de cada um deles, separadamente,
com o valor limite previsto na Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
16.10.4. Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "g" do item 16.10.1 deste Edital serão convocados, antes do Resultado Final do concurso, para a
apresentação da imagem legível da certidão de nascimento, com vistas à verificação do horário do nascimento, para fins de desempate, se necessário.
16.10.5. Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora
de nascimento 23h 59min e 59seg.
16.10.6. Os candidatos a que se refere a alínea "h" do item 16.10.1 deste Edital serão convocados, antes do Resultado Final do concurso, para a entrega da documentação que
comprove o exercício da função de jurado.
16.10.7. Para fins de comprovação da função citada no item anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em
cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do artigo 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008,
data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/08.
16.11. DAS NOMEAÇÕES NA VIGÊNCIA INTEGRAL DO CONCURSO
16.11.1. A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla
concorrência e da reserva de vagas para os candidatos com deficiência e os candidatos negros.
16.11.2. Os critérios de alternância e de proporcionalidade na nomeação de candidatos aprovados considerarão a relação entre o número total de vagas e o número de vagas
reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros, conforme QUADRO X deste Edital.
16.11.3. O QUADRO X indica a fila de Alternância e Proporcionalidade que deve ocupar cada nomeação que vier a ser feita na vigência do concurso, considerando a existência de vagas
imediatas e eventuais novas vagas que possam surgir, no futuro.
QUADRO X - Tabela de Alternância e Proporcionalidade para Nomeações
. .N O M EAÇ ÃO
.MODALIDADE DA VAGA
.
.1ª
.Ampla Concorrência
.
.2ª
.Ampla Concorrência
.
.3ª
.Reservada a pessoa Negra
.
.4ª
.Ampla Concorrência
.
.5ª
.Reservada a pessoa com deficiência (PcD)
.
.6ª
.Ampla Concorrência
.
.7ª
.Ampla Concorrência
.
.8ª
.Reservada a pessoa Negra
.
.9ª
.Ampla Concorrência
.
.10ª
.Ampla Concorrência
16.11.4. Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos,
deverão manifestar opção por uma delas.
16.11.5. Na hipótese de que trata o item 16.11.4, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.
16.11.6. Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de pessoa com deficiência ser convocado, primeiramente, para o provimento de vaga destinada
a candidato negro ou optar por ela na manifestação prevista no item 16.11.4, fará jus aos mesmos direitos e benefícios despendidos ao servidor com deficiência.
16.11.7. A nomeação será formalizada por ato da Diretora-Geral, publicado na Seção 2 do Diário Oficial da União, após a homologação e dentro do prazo de validade do concurso,
observadas as condições operacionais, a conveniência, a oportunidade e a demanda institucional do CEFET-MG.
16.11.8. O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.
16.11.9. O candidato aprovado deverá atender, no momento da posse, aos requisitos estabelecidos na Seção 4 deste Edital e apresentar a documentação exigida pela Secretaria de
Gestão de Pessoas (SEGEP), unidade organizacional responsável no CEFET-MG.
16.11.10. No ato da posse, o candidato nomeado deverá assinar obrigatoriamente o Termo de Oferta de Plano de Benefícios de Previdência Complementar, em observância à Lei nº
12.618/2012, e à Orientação Normativa MP/SEGEP nº 09/2013.
16.11.11. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo previsto no item 16.11.8.
16.11.12. O candidato empossado deverá entrar em exercício no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias do ato de sua posse.
16.11.13. O candidato aprovado, nomeado e empossado, ao entrar em exercício das atividades do cargo, ficará sujeito ao estágio probatório por um período de 36 (trinta e seis)
meses.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A critério da Administração, as eventuais vagas que surgirem no prazo de validade do presente concurso para os cargos a que ele se refere serão preenchidas, prioritariamente,
pelos candidatos classificados no seu Resultado Final (após os recursos), ainda que relativas a outros campi da Instituição.
17.2. Na inexistência de candidatos classificados para ocupar as vagas mencionadas no item 17.1, essas poderão ser objeto de redistribuição ou novo concurso, a critério da
Administração.
17.2.1. O candidato aprovado convocado, eventualmente, para ocupar vaga em localidade (campus) diversa da original em que concorreu e que manifestar desinteresse pela vaga não
será excluído do concurso, mantendo-se na mesma posição da lista de classificação local (regional).
17.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.
17.4. Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado na realização das
provas.
17.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e(ou)
divulgados na Internet, no endereço eletrônico oficial informado na Seção 1.
17.5.1. Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo CEFET-MG, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou
gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a
funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste Edital.
17.5.2. As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais (ou informativos) de resultados. Não serão fornecidas informações que já
constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
17.6. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público via Internet, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, ressalvado o disposto no item 17.5.2
deste Edital, e por meio do correio eletrônico com-concursos@cefetmg.br.
17.7. O candidato que desejar relatar fatos ocorridos, especificamente, durante a realização das provas do concurso, deverá fazê-lo diretamente ao CEFET-MG, enviando mensagem
para o correio eletrônico com-concursos@cefetmg.br.
17.8. Não serão dadas informações de rotina a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e resultados do concurso. O candidato deverá aguardar, ler e observar
rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do item 17.5 deste Edital.
17.8.1. Não serão fornecidos, a terceiros, informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/11.
17.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido somente
de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do comprovante definitivo de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de
lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas, dentre outros objetos e acessórios correlatos.
17.10. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos
Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos e congêneres); passaporte brasileiro; carteiras funcionais expedidas por
órgão público que, por lei federal, tenham valor como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação em papel (somente o modelo
com foto).
17.10.1. NÃO serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; certificados de reservista; carteira nacional de habilitação digital (modelo
eletrônico) ou qualquer outro documento em formato eletrônico; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou)
danificados.
17.10.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento e nem carteira de identidade vencida.
17.11. O candidato que, por ocasião da realização das provas, da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararam com deficiência e do procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração dos candidatos negros, não apresentar documento de identidade original, na forma definida no item 17.10 deste Edital, não poderá participar dessas
atividades.
17.12. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar
à equipe de aplicação documento impresso (original ou cópia autenticada) expedido, no máximo 90 (noventa) dias antes da data de realização das provas, por órgão policial que ateste o registro
do fato (BO POLICIAL). O candidato será, então, submetido à identificação especial no dia de provas, a qual compreende coleta de dados (inclusive biométricos e fotográficos) e de assinaturas em
formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
17.12.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
17.12.2. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CEFET-MG poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das
provas.
17.3. O CEFET-MG poderá coletar as impressões digitais de todos os candidatos presentes na aplicação das provas do concurso, a fim de verificar se o candidato que vier a assumir a
vaga é realmente aquele que participou do certame.
17.14. Os PROCEDIMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL executados no dia do exame constituem-se de:
a) Registro fotográfico frontal e/ou lateral da face;
b) Coleta de impressões digitais;
c) Coleta de assinatura escrita de próprio punho;
d) Coleta de outros dados biométricos que forem adequados à plena identificação do candidato.
17.14.1 Os procedimentos de identificação especial serão feitos separadamente para cada candidato, conforme sequência da fila de espera de atendimento que se formar na Sala de
Coordenação (ou outro local definido pelo CEFET-MG), sendo realizados para todos os casos previstos neste Edital e outros que porventura os exigirem, a critério do CEFET-MG e dos fiscais por
ele designados.
17.14.2 Os procedimentos de identificação especial serão realizados ANTES da liberação do acesso do candidato à sala de provas, podendo acarretar, portanto, em uma redução do
tempo disponível para prestação do exame pelo candidato que tiver de ser submetido a tais procedimentos.

                            

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