Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101000040 40 Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 17.14.3 EM NENHUMA HIPÓTESE, o tempo gasto na fila de espera e nos procedimentos de identificação especial será acrescido ao tempo de prova dos candidatos que deles participaram. 17.15. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado. 17.16. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início. 17.17. Antes do ingresso na sala de provas, o candidato poderá ser solicitado a descobrir e mostrar as orelhas para a fiscalização e prevenção de fraudes eletrônicas. 17.18. Durante todo o tempo de provas, o candidato deverá manter suas orelhas à mostra (descobertas), devendo para isso, se necessário, manter presos os seus cabelos. 17.19. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização do concurso por, no mínimo, 1 (uma) hora após o início do exame e os 03 (três) últimos presentes em sala até a assinatura do termo de encerramento das provas. 17.19.1. A inobservância do item 17.19 deste Edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público. 17.20. O CEFET-MG manterá um marcador de tempo em cada sala de provas, para fins de acompanhamento pelos candidatos. 17.21. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma. 17.22. O candidato NÃO poderá se retirar da sala de provas levando o caderno de provas, folhas de rascunho ou folhas de respostas utilizadas no concurso. 17.23. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo em casos expressos na seção 13 deste edital. 17.24. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso. 17.25. Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação. 17.26. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando: a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pendrive, mp3 e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, e outros objetos assemelhados a esses; b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha; c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro e objetos similares; d) qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas e equivalentes). 17.27 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/03 (e suas alterações). O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme item 13.5 deste Edital. 17.28 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no item 17.26 deste Edital. 17.29 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas. 17.30 A embalagem porta-objetos, devidamente lacrada e identificada pelo candidato, deverá ser mantida no chão, ao pé da carteira do candidato, até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas, ou seja, após sua saída pelos portões de acesso às ruas externas. 17.31 O CEFET-MG recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 17.26 (alíneas "a", "b" e "c") deste Edital, no dia de realização das provas. 17.32 O CEFET-MG não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos citados no item 17.26. 17.33 CEFET-MG não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados. 17.34. No dia de realização das provas, o CEFET-MG poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metais nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido. 17.35. Será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a realização das provas: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no item 17.26 deste Edital; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos; f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto rascunho ou definitivo; i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha texto definitivo; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer fase do concurso público; l) não permitir a coleta de sua assinatura; m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente; n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos; o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no item 13.5 deste Edital; p) recusar-se a ser submetido ao detector de metais; q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase eventualmente contida no material de prova que lhe for entregue; r) não permitir a coleta de dado biométrico ou fotográfico. 17.36. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o CEFET-MG tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo. 17.37. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação. 17.38.Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público. 17.39. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará na eliminação do candidato do concurso. 17.40. O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais, formas de contato e seu endereço, perante a comissão organizadora, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de mensagem ao correio eletrônico com-concursos@cefetmg.br. 17.41. Após a homologação do Resultado Final, desde que aprovado, o candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais, formas de contato e seu endereço junto à Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP), que é a unidade organizacional responsável pela nomeação e posse de novos servidores no CEFET-MG. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização das referidas informações. 17.42 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato. 17.43. Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 17.44. O concurso público regido por este Edital poderá ser aproveitado por outras instituições de ensino público da Rede Federal, desde que estejam satisfeitos os requisitos impostos pela legislação vigente e os fixados pelo Tribunal de Contas da União. 17.45. Qualquer cidadão poderá impugnar, fundamentadamente, este Edital de Abertura, somente por escrito, junto à Comissão Organizadora do Concurso, até a data-limite indicada no ANEXO III deste documento, acessando e seguindo as instruções específicas para isso publicadas no endereço eletrônico oficial do presente concurso. 17.46. Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou tentados por outros meios que não aqueles determinados nas instruções publicadas no endereço eletrônico oficial do presente concurso. 17.46.1. Os pedidos de impugnação inconsistentes serão indeferidos preliminarmente. 17.46.2. Da decisão sobre os pedidos de impugnação não caberá recurso administrativo. 17.47. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital. 17.48. Todos os horários referenciados neste Edital e nos demais atos do concurso terão por base o horário oficial de Brasília/DF. 17.49. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização de Concursos do CEFET-MG. 17.49.1. Fica delegado à Presidente da Comissão de Organização de Concursos a competência para coordenar, executar e supervisionar a execução do concurso público objeto deste Edital podendo, para essa finalidade, editar atos e comunicações necessárias ao cumprimento de suas atribuições. 18. PRAZO DE VALIDADE 18.1 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por 1 (uma) única vez, por igual período, nos termos do art. 43 do Decreto nº 9.739/19. CARLA SIMONE CHAMON LISTA DE ANEXOS . .Item .Título . .ANEXO I .DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DOS CARGOS . .ANEXO II .MODELO DE PARECER DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL E INTERDISCIPLINAR . .ANEXO III .CRONOGRAMA PREVISTO . .ANEXO IV .CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ANEXO I DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DOS CARGOS CARGO 1: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - INFORMÁTICA Realizar instalação, configuração, testes, operação e manutenção de equipamentos/periféricos (hardware) e programas (software) instalados em laboratórios de Informática de uso específico vinculados a qualquer curso da Instituição e/ou laboratórios de computadores de uso comum e geral pela comunidade institucional (alunos, servidores e demais usuários permitidos no local). Documentar rotinas de trabalho e produzir material instrucional destinado aos usuários dos laboratórios de Informática, acerca de sistemas, aplicações e recursos neles disponíveis. Fornecer suporte técnico e treinamento aos usuários dos laboratórios de Informática. Proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios; proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios. Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores em que estejam alocados. Gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável por ele.Fechar