DOU 10/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
CAMPUS TEFÉ
AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO Nº 90003/2024
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de
26/09/2024 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de Material de expediente
para o IFAM/Campus Tefé, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências
estabelecidas neste instrumento. Total de Itens Licitados: 00069 Novo Edital: 10/10/2024
das 08h00 às 11h00 e de14h00 às 17h00. Endereço: Rua Joao Estefano, Nº 625, Cep
69.552-250 Juruá - TEFE - AM. Entrega das Propostas: a partir de 10/10/2024 às 08h00 no
site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 24/10/2024, às 09h00 no site
www.comprasnet.gov.br.
MARTINHO CORREIA BARROS
Diretor Geral
(SIDEC - 09/10/2024) 155440-26403-2024NE000001
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA
BA H I A
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 24/2023 - UASG 158145
Nº Processo: 23278.002537/2023-54. Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DA
BAHIA. Contratado: 10.774.803/0001-57 - CONTRATE SERVICOS LTDA. Objeto: Termo de
rescisão amigável do contrato, de acordo com o artigo 78, incisos i, vii e viii e artigo 79,
inc. Ii, da lei 8.666 de 1993.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de
Rescisão: 13/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 09/10/2024).
CAMPUS ILHÉUS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2024 - UASG 158587
Nº Processo: 23461000923202415. Objeto: Aquisição de equipamentos para atender às necessidades
da Coordenação de Gestão de Tecnologia da Informação e da Coordenação do Curso Técnico em
Informática. Pregão materiais permanentes.. Total de Itens Licitados: 10. Edital: 10/10/2024 das
08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Rodovia Br 415, Km 13, Bairro Vila Cachoeira, -
Ilhéus/BA ou https://www.gov.br/compras/edital/158587-5-90006-2024. Entrega das Propostas: a
partir de 10/10/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 11/11/2024 às
09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Pregão SRP - Materiais TIC.
CARLOS EDUARDO DE SOUZA
Pregoeiro
(SIASGnet - 09/10/2024) 158587-26427-2024NE000057
CAMPUS SALVADOR
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2024 - UASG 158411
Nº Processo: 23279005726202450. Objeto: Aquisição de Materiais de
Consumo para atender as necessidades do Departamento Acadêmico de Construção Civil
do Instituto Federal da Bahia - IFBA/Campus Salvador", conforme condições, quantidades
e respectivos códigos dos itens discriminados na Tabela 01, conforme exigências estabelecidas
neste instrumento.. Total de Itens Licitados: 44. Edital: 10/10/2024 das 08h00 às 12h00 e das
13h00 às 17h00. Endereço: Rua Emídio Dos Santos, S/n - Bairro Barbalho, Barbalho -
Salvador/BA ou https://www.gov.br/compras/edital/158411-5-90010-2024. Entrega das
Propostas: a partir de 10/10/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 22/10/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
EURES BALTAZAR PEREIRA DA ROCHA
Pregoeiro
(SIASGnet - 08/10/2024) 158411-26247-2023NE800038
CAMPUS BRUMADO
GABINETE/CBRUMADO
EDITAL
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 9, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS
A Reitora do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA - IFBA no uso de suas atribuições legais resolve RETIFICAR o EDITAL Nº 9, DE 27
DE SETEMBRO DE 2024, publicado no DOU de 01/10/2024, Edição nº 190, Seção 3, páginas nº 40 a 45, referente ao processo seletivo simplificado destinado a contratação de
professores substitutos, nos termos do Art. 2º, inciso IV, da Lei nº. 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993, e da Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28 de
outubro de 2009, nos seguintes termos:
(...)
5.14. DA BANCA DE AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
5.14.1. Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
pessoas.
5.14.2. Candidatos com perda auditiva unilateral, deformidades estéticas, distúrbios de aprendizagem ou doenças psiquiátricas, que não se configuram como condição de
deficiência, conforme estabelecido na legislação vigente, não serão elegíveis a ingressar nas vagas reservadas para pessoas com deficiência.
5.14.3. Os exames e laudos comprobatórios apresentados pelos candidatos classificados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, serão analisados pela Banca
de Avaliação, que emitirá parecer final relativo à deficiência alegada.
5.14.3.1 A Banca de Avaliação terá caráter multidisciplinar, entre profissionais das áreas da saúde, educação e psicossocial, ligados à temática da pessoa com
deficiência.
5.14.3.2 O candidato que tiver o pedido indeferido pela Banca de Avaliação, não poderá se submeter a nova avaliação no mesmo processo seletivo.
5.14.3.3. A mera apresentação do laudo médico não significa imediata confirmação do direito à vaga reservada para Pessoa com Deficiência, devendo a/o candidata/o
aguardar a convocação da Banca de Avaliação da condição de pessoa com deficiência do IFBA.
5.14.4. Todo candidato que tenha se declarado como beneficiário da ação afirmativa baseada na reserva de vagas para pessoas com deficiência deverá entregar como
documento comprobatório Laudo Médico ou Exame, do seguinte modo:
5.14.4.1. Candidatos com Deficiência Física:
5.14.4.1.1. Laudo médico, contendo o nome e CPF do/a candidato/a, que deverá ser assinado por um médico, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível,
carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.
5.14.4.2. Candidatos com Deficiência Intelectual:
5.14.4.2.1. Laudo médico, contendo o nome e CPF do/a candidato/a, que deverá ser assinado por um médico especialista nesta área, contendo na descrição clínica o
tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID),
bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.
5.14.4.3. Candidatos Surdos ou com Deficiência Auditiva:
5.14.4.3.1. Laudo médico, contendo o nome e CPF do/a candidato/a, que deverá ser assinado por um médico especialista nesta área, contendo na descrição clínica o
tipo e grau da perda auditiva, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve
ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.
5.14.4.3.2. Exame de Audiometria, contendo o nome e CPF do/a candidato/a, no qual conste o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e número do conselho
de classe do profissional que realizou o exame. A audiometria apenas será aceita se acompanhada de relatório médico.
5.14.4.4. Candidatos Cegos ou com Baixa Visão:
5.14.4.4.1. Laudo médico, contendo o nome e CPF do/a candidato/a, que deverá ser assinado por um médico especialista nesta área, contendo na descrição clínica o
tipo e grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda
conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.
5.14.4.4.2. Exame Oftalmológico, contendo o nome e CPF do/a candidato/a, em que conste a acuidade visual e a medida do campo visual nos casos que excluem a
cegueira total. Deve conter ainda o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS do profissional que realizou o exame.
5.14.4.5. Candidatos com Surdocegueira:
5.14.4.5.1 Laudos médicos, contendo o nome e CPF do/a candidato/a, deverão ser assinados por médicos especialistas na área da visão e audição,contendo na descrição
clínica o tipo e grau das deficiências com expressa referência aos códigos correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como as prováveis causas das
deficiências. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS dos médicos que forneceram os laudos.
5.14.4.5.2 Exame de Audiometria, contendo o nome e CPF do/a candidato/a, no qual conste o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e número do conselho
de classe do profissional que realizou o exame. A audiometria apenas será aceita se acompanhada de relatório médico.
5.14.4.5.3. Exame Oftalmológico, contendo o nome e CPF do/a candidato/a, em que conste a acuidade visual e a medida do campo visual nos casos que excluem a
cegueira total. Deve conter ainda o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS do profissional que realizou o exame.
5.14.4.6. Candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA):
5.14.4.6.1. Laudo médico, contendo o nome e CPF do/a candidato/a, que deverá ser assinado por um médico especialista nesta área, contendo na descrição clínica o
tipo e grau do transtorno e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). Deve
ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.
5.14.4.7. Candidatos com Deficiência Múltipla:
5.14.4.7.1. Laudos médicos, contendo o nome e CPF do/a candidato/a, que deverão ser assinados por médicos especialistas nas áreas , contendo na descrição clínica
o tipo e grau das deficiências e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas com expressa referência aos códigos correspondentes da Classificação Internacional de Doença
(CID), bem como as prováveis causas das deficiências. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS dos médicos que forneceram os
laudos.
5.14.4.7.2. Exame de Audiometria, contendo o nome e CPF do/a candidato/a, nos casos que forem pertinentes, no qual conste o nome legível, carimbo, especialização,
assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame. A audiometria apenas será aceita se acompanhada de relatório médico.
5.14.4.7.3 Exame Oftalmológico, contendo o nome e CPF do/a candidato/a, nos casos que forem pertinentes, em que conste a acuidade visual e a medida do campo
visual nos casos que excluem a cegueira total. Deve conter ainda o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS do profissional que realizou o exame.
5.14.5. As/Os candidatas/os não enquadrados como cotistas pela Banca de Avaliação não serão beneficiados com a reserva de vagas para candidatas/os com deficiência
e serão realocados entre as demais vagas, respeitando-se a ordem decrescente de classificação e os critérios de desempate.

                            

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