DOU 10/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 32/2024 - UASG 153030
Número do Contrato: 34/2022.
Nº Processo: 23088.024221/2022-70.
Dispensa. Nº 96/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ. Contratado:
06.981.180/0001-16 - CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. Objeto: Acréscimo de valor para fazer
frente às despesas por mais um período de 12 (doze) meses ao contrato nº 034/2022,
referente à concessão de energia elétrica local para uso do sistema de distribuição e
energia regulada para a UNIFEI - Campus Itajubá/mg. Com este aditivo o prazo contratual
passa a ser de 60 (sessenta) meses. Vigência: 01/11/2024 a 01/11/2027. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 4.731.000,00. Data de Assinatura: 07/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 07/10/2024).
DIRETORIA DO CAMPUS DE ITABIRA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90019/2024 - UASG 153030
Nº Processo: 23088015988202470. Objeto: Contratação de empresa com
fornecimento de material e mão de obra para a reforma dos banheiros do Bloco B-03,
Pavimento inferior e superior no Campus da UNIFEI Itajubá/MG, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1.
Edital: 10/10/2024 das 08h00 às 17h00. Endereço: Av. Bps, Nr. 1303, Pinheirinho -
Itajubá/MG
ou https://www.gov.br/compras/edital/153030-5-90019-2024. Entrega das
Propostas: a partir de 10/10/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 25/10/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras.
SERGIO MIRANDA DA SILVA
Pregoeiro
(SIASGnet - 08/10/2024) 153030-15249-2024NE999999
DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Processo nº 23088.012663/2024-35 - Acordo de Cooperação entre a UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ITAJUBÁ- CNPJ/MF: 21.040.001/0001-30 e a ÉCOLE NATIONALE DU GÉNIE DE
L'EAU ET DE L'ENVIRONNEMENT DE STRASBOURG, França. Objeto: "Promover a cooperação
entre ambas as instituições, em áreas de mútuo interesse". Vigência: o acordo vigorará
pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura. Data da assinatura: 09
de outubro de 2024.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 57/2024 - UASG 153061
Nº Processo: 23071.001607/2024-54.
Inexigibilidade Nº 02/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA .
Contratado: 03.178.021/0001-90 - OGG - SIMULACAO EMPRESARIAL LTDA. Objeto:
Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de cessão temporária
de direitos de software / programa de computador - locação de software, nas condições
estabelecidas no termo de referência para atender Campus Avançado de Governador
V a l a d a r e s / U FJ F.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 24/10/2024 a
24/10/2025. Valor Total: R$ 6.721,00. Data de Assinatura: 09/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 09/10/2024).
DIRETORIA DE INOVAÇÃO/CRITT
GERÊNCIA DO NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº do processo: 23071.919933/2022-37. Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao contrato de
desenvolvimento de trabalho técnico e científico Nº 245905_4600001399 e 4600001400
que celebram, de um lado, o RIO PARANA ENERGIA S.A. e, de outro, UNIVERSIDADE
FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF, e FACULDADES CATÓLICAS - denominada no contrato
também
como PUC-RIO,
tendo como
interveniente
a FUNDAÇÃO
DE APOIO
E
DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO. Partes: UFJF, Rio Paraná Energia
S.A.e PUC-RIO. Objeto: O objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de
vigência e de execução do contrato, de modo a alterar ambos os termos finais para 05 de
março de 2025. Vigência: 04/10/2024 a 05/03/2025. Data da assinatura: 04/10/2024.
Assinam: Girlene Alves da Silva (Representante legal da UFJF); Marcos Tanure Sanabio
(Representante legal da FADEPE); Sérgio Ricardo de Marcon Fonseca e Silvio Alexandre
Scucuglia da Silva (Representantes legais da Rio Paraná Energia S.A.); Pe. Anderson Antônio
Pedroso (Representante legal da PUC-RIO).
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 90, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Pró-reitor Adjunto de Gestão de Pessoas no exercício da Pró-
reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF),
no uso de suas atribuições, e de suas competências delegadas por meio da
Portaria PROGEPE/UFJF nº 138, DE 10 de maio de 2024, publicada no DOU de
17 de maio de 2024, na forma do que dispõe a Lei nº 8.745/1993; Lei nº
12.772/2012; Decreto nº 7.485/2011; Decreto nº 9.739/2019 e a Resolução nº
79/2021-CONSU, e
considerando, ainda,
o princípio
da economicidade,
eficiência e publicidade, torna pública a abertura de inscrições ao(s) Processo(s)
Seletivo(s) Simplificado(s) para provimento de vaga de Professor Substituto de
acordo com as informações abaixo:
EDITAL Nº 90 DE 09/10/2024, SELEÇÃO Nº 78- Oferta: 01 (uma) vaga para
Professor Substituto para a área de conhecimento: Genética, com regime de trabalho de 40
horas semanais para o Departamento de Biologia, do Instituto de Ciências Biológicas -
Campus Juiz de Fora. O edital completo, acima mencionado, bem como período de
inscrições, eventuais retificações e demais informações inerentes ao processo seletivo estão
disponíveis na íntegra no endereço eletrônico https://www2.ufjf.br/concursos/processos-
seletivos-simplificados/selecao-docentes-temporarios/.
WARLESON PERES
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL PROGEPE Nº 50, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Lavras, no uso das competências delegadas pela Portaria Reitoria nº 208, de 23/03/2023; de acordo com o disposto
na Lei no 8.745, de 9/12/1993 e alterações posteriores, na Lei 12.772, de 28/12/2012, no Decreto 7.485, de 18/5/2011, na Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023, no Decreto
9.739, de 28/03/2019 e neste Edital, faz saber que se encontrarão abertas as inscrições para seleção de Professor Substituto, para atuação presencial no Campus da UFLA em São Sebastião
do Paraíso, conforme a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A área, a titulação, o regime de trabalho e o número de vagas estão especificados a seguir:
. .UA
.Área
.Titulação Exigida
.Regime de
Trabalho
.Nº de vaga
. .IC TIN
.Bioquímica
.Doutorado em Ciências nas áreas de: Agroquímica, Biologia Molecular e Celular, Bioquímica ou Biotecnologia
.40 horas
.1
. .IC TIN
.Engenharia de Produção
.Mestrado em Engenharia de Produção
.20 horas
.1
. .IC TIN
.Física Geral
.Doutorado em Física ou Ciências
.40 horas
.1
. .IC TIN
.Matemática
.Doutorado em Matemática ou Matemática Aplicada
.40 horas
.1
. .IC TIN
.Psicologia Organizacional e do Trabalho
.Mestrado em Psicologia ou Administração
.40 horas
.1
1.2 Os candidatos aprovados serão contratados nos termos da Lei nº 8.745/93, com remuneração correspondente ao nível 1 da classe A, da carreira de Magistério Superior
composta de Vencimento Básico acrescido da Retribuição por Titulação - RT (conforme Titulação Exigida no quadro do subitem 1.1, sendo vedada qualquer majoração posterior); além da
parcela referente ao auxílio-alimentação, conforme tabelas abaixo:
Tabela 1 - Regime de trabalho de 40 horas semanais
.
.Titulação exigida
.Vencimento Básico
.Retribuição por Titulação (RT)
.Total
.
.Doutorado
.3.412,63
.2.943,39
.6.356,02
.
.Mestrado
.3.412,63
.1.279,74
.4.692,37
Tabela 2 - Regime de trabalho de 20 horas semanais
.
.Titulação exigida
.Vencimento Básico
.Retribuição por Titulação (RT)
.Total
.
.Mestrado
.2.437,59
.1.401,62
.3.839,21
1.3 A comprovação da titulação exigida deverá ser feita com a apresentação de diplomas de graduação e pós-graduação reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação
vigente.
1.3.1. Diplomas expedidos por instituições de ensino estrangeiras deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 48
da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/96), e serão exigidos para a efetivação do contrato. A não apresentação do(s) diploma(s) impedirá a efetivação
do contrato.
1.3.2. Considerando que não há deferimento de inscrição e que a comprovação da titulação exigida no edital é conferida apenas no ato da contratação, a Banca
examinadora preencherá uma declaração de atendimento ou não da titulação de cada candidato aprovado, a qual será requisito para a efetivação do contrato.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento deste Edital, disponível no endereço eletrônico https://progepe.ufla.br/concursos/242-
2024/16830-ssp e certificar-se de que preenche todos os requisitos para a investidura no cargo/área para o qual pretende concorrer. Somente após registrar o "aceite às normas
contidas neste Edital", o candidato terá acesso ao formulário de inscrição.
2.2. As inscrições serão realizadas somente via Internet no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, a partir do dia 14/10/2024, até o dia
25/10/2024.
2.2.1. De acordo com a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:
a) pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a
meio salário-mínimo nacional;

                            

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