DOU 10/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 15/2023 - UASG 170133
Nº Processo: 13843.720027/2023-47. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 8A RF. Contratado: 22.120.334/0001-31 - J M F SERVICOS LTDA. Objeto: Ata rescisão
unilateral
nome da empresa contratada: j m f serviços ltda
objeto do contrato: serviços de apoio administrativo-14 postos ati/recepcionistas e
05 postos portaria para drf são jose dos campos e jurisdicionadas
contrato drf/sjc nº 015/2023
data da reunião: 07/05/2024
horário: início:14:30 horas término: 15:00 horas
local: video conferência via teams. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Data de Rescisão: 16/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 09/10/2024).
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAU LO / G U A R U L H O S
DIVISÃO DE CONFERÊNCIA DE BAGAGEM
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 86, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O Chefe da Divisão de Conferência de Bagagem da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, no uso das atribuições regimentais e delegadas, e em
conformidade com o disposto no art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14/01/21, faz saber que, nos termos do art. 23, do Decreto no. 70.235, de 06 de março de 1972
e alterações posteriores, por se encontrar em lugar incerto e ignorado, fica o autuado abaixo relacionado cientificado, nos termos do art. 27-A , §1º, IV, do art. 27-B, IV, e do
art. 27-C, §1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, combinado com o art. 774 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), do respectivo
Auto de Infração e Termo de Retenção de Bens, e INTIMADO a apresentar impugnação no prazo de 20 (vinte) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da data da publicação
deste edital.
. .Interessado
.Identificação
.Processo Administrativo / Auto de Infração /
Termo de Retenção
. .NDEYE DIOP
.XXX.698.868-XX
.PA 10814.721995/2024-19 / AI 0817600-283877/2023 TR 081760022050266TRB06
Decorrido o prazo supra sem que tenha havido a apresentação da impugnação, os trâmites processuais terão prosseguimento.
A impugnação poderá ser apresentada à Divisão de Conferência de Bagagem, através do e-mail desta Alfândega bagagem.sp.alfgru@rfb.gov.br, ou em qualquer unidade
da Receita Federal do Brasil.
SILVIA SAYURI HINUY
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 90, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O Chefe da Divisão de Conferência de Bagagem da Alfândega do Aeroporto
Internacional de São Paulo/Guarulhos, no uso das atribuições regimentais e delegadas,
e em conformidade com o disposto no art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU nº 3,
de 14/01/21, faz saber que, nos termos do art. 23, do Decreto no. 70.235, de 06 de
março de 1972 e alterações posteriores, por se encontrar em lugar incerto e ignorado,
fica o(a) Sr(a). LIN SHUANGBIN, CPF nº XXX.550.085-XX, cientificado (a) da alteração do
Termo de Retenção de Bens
nº 081760024052916TRB02, conforme processo
administrativo n° 13032.633579/2024-41, podendo ser integralmente consultado em
qualquer unidade de atendimento ao contribuinte (CAC) da RFB.
SILVIA SAYURI HINUY
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 91, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O Chefe da Divisão de Conferência de Bagagem da Alfândega do Aeroporto
Internacional de São Paulo/Guarulhos, no uso das atribuições regimentais e delegadas,
e em conformidade com o disposto no art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU nº 3,
de 14/01/21, faz saber que, nos termos do art. 23, do Decreto no. 70.235, de 06 de
março de 1972 e alterações posteriores, por se encontrar em lugar incerto e ignorado,
fica o (a) Sr(a). OSMAR FERNANDO DE MEDEIROS, CPF XXX.802.869-XX, cientificado (a)
da DECISÃO 300-000.986 EQUIPE NACIONAL DE JULGAMENTO, às fls. 59 a 69 do
processo administrativo n° 10814.722708/2023-07, cujo interessado é o sr. LUIZ
RENATO DINIZ FERREIRA, podendo o referido processo ser integralmente consultado em
qualquer unidade de atendimento ao contribuinte (CAC) da RFB.
SILVIA SAYURI HINUY
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 92, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O Chefe da Divisão de Conferência de Bagagem da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, no uso das atribuições regimentais e delegadas, e em
conformidade com o disposto no art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14/01/21, faz saber que, nos termos do art. 27-A , §1º, IV, do art. 27-B, IV, e do art. 27-C, §1º,
do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, combinado com o art. 774 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), fica o autuado abaixo
relacionado CIENTIFICADO do respectivo AUTO DE INFRAÇÃO E TERMO DE APREENSÃO E GUARDA FISCAL DE MERCADORIAS e INTIMADO a apresentar impugnação no prazo de 20
(vinte) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da data da publicação deste Edital, findo o qual será caracterizada a REVELIA e os trâmites processuais terão prosseguimento.
. .Interessado
.Identificação
.Processo Administrativo
. .ROGERIO NOGUEIRA DA SILVA
.XXX.430.204-XX
.PA 10814.721965/2024-02
AI 0817600-28837/2024
A cópia do processo poderá ser obtida por meio do Portal e-CAC, via GOV.BR, com selo prata ou ouro, utilizando o serviço "Processos em que sou o Interessado Principal"
ou na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do seu domicílio tributário.
A impugnação poderá ser apresentada à Divisão de Conferência de Bagagem, através do e-mail desta Alfândega bagagem.sp.alfgru@rfb.gov.br, ou em qualquer unidade
da Receita Federal do Brasil.
SILVIA SAYURI HINUY
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
SANTOS
EDITAL DE COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO Nº
50/2024
1. No exercício das atribuições do cargo de Analista Tributário da Receita
Federal do Brasil, COMUNICO LUIZ FERNANDO ROCCO, CPF XXX.805.588-XX, nos termos
do art. 2º, da Instrução Normativa RFB 2160 de 30/08/2023, que a mercadoria
amparada 
pelo
Conhecimento 
Eletrônico 
de 
Embarque
(CE-Mercante) 
nº
152405158789598, depositada no Recinto Alfandegado BANDEIRANTES DEICMAR IPA
OUTEIRINHOS (FMA 43/2024 - ficha 10118), foi considerada abandonada pelo decurso
do prazo de permanência em recinto alfandegado (art. 642, do Decreto 6.759/2009) e
está sujeita a aplicação da pena de perdimento.
2. INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho
aduaneiro, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do
importador, no e-dossiê 13032.623369/2024-45, no prazo de 20 (vinte) dias, contado
da data de ciência desta Comunicação.
3. Para dar início ao procedimento, os documentos a serem anexados ao e-
dossiê 13032.623369/2024-45, via E-CAC são: BL (Bill of Landing), Fatura Comercial
(Invoice), Packing List e CE Mercante, além da petição.
4. O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de
pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria
em recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga
se encontra unitizada até a data da ciência desta comunicação.
5. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada
do despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena
de perdimento por abandono.
6. 
Para 
orientação, 
favor
encaminhar 
e-mail 
para
cac.sp.alfsts@receita.fazenda.gov.br ou pelo telefone (13) 3208-2000.
CAROLINA PAULA DA SILVA TEIXEIRA
Analista Tributário
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10905-720173/2022-21, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999,
DEIVID GOMES, CNPJ nº 45.718.948/0001-15, que foi aplicada, com fundamento no Art. 87,
II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2 do Edital nº 0900100/000002/2022 da
Comissão Regional de Licitação, MULTA, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) -
correspondente a 20% do valor mínimo dos lotes arrematados - e Suspensão temporária
de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06
(seis) medos, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo, assim,
as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e o item 9.1 e subsequentes
do Edital nº 0900100/000002/2022 da Comissão Regional de Licitação.
De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da
Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a
apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior. Para
tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal do Brasil,
aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço R. Marechal Deodoro, 555 -
10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR, que então se incumbirá de encaminhá-lo à
apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região .
Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1° do
art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração, após
esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICAF/SIASG. Fica
também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo.
Curitiba, 8 de outubro de 2024.
EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE
CO N D U T A
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
EDITAL ELETRÔNICO Nº 11/2024/CGRAJ/DIORE/SUSEP
O 
COORDENADOR-GERAL
DE 
REGIMES 
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES 
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo SEI n.º 15414.603066/2020-13,
INTIMA
SENAF 
-
SEGURO 
NACIONAL
FINANCEIRO
LTDA, 
CNPJ
nº
27.925.972/0001-43, e, na qualidade de responsável solidário, o(a) Sr(a). JOÃO PEDRO
MOTA (CPF nº xxx.674.458-xx), que se encontram em local incerto e não sabido, a
conhecerem da decisão da CGRAJ, em 06/02/2024, de subsistência da representação
lavrada contra esta sociedade, por infração ao disposto no Parágrafo Único do Art. 757
do Código Civil c/c Arts. 24 e 113 do Decreto-Lei n° 73/1966, com a aplicação da pena

                            

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